quarta-feira, 3 de junho de 2015

Associação dos Oficiais de Justiça da Bahia emite nota de esclarecimento e contesta presidente do TJBA


Nota de Esclarecimento

A AOJUS-BA vem a público manifestar surpresa com as afirmações feitas pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia Desembargador Eserval Rocha na entrevista publicada no Jornal A tarde no dia 01/06/2015.

Quando afirma que “o vencimento do servidor judicial da Bahia ser um dos maiores do país” desconhece o fato de que os Oficiais de Justiça baianos não estão nem entre os maiores salários do nordeste.

Quanto ao fato do Presidente informar que tem conhecimento que mais de cem servidores estão acima do teto do funcionalismo, esperamos que ele cumpra com sua obrigação e combata esse absurdo, assim como a situação dos quase oitocentos servidores com salários incompatíveis com a média dos demais servidores.

Outra situação que causa estranheza é o fato do TJ-BA ter em caixa R$225 milhoes de reais para o custeio da máquina, considerado pelo presidente como sendo o maior caixa do país, uma vez que o Tribunal de Justiça, alegando falta de recurso, paga uma das piores indenizações de transporte do país aos seus Oficiais de Justiça, com base na tarifa de ônibus de Salvador, deixando claro que a justiça da Bahia não se preocupa com a população, para piorar chega ao absurdo de limitar a indenização a 81 mandados por mês, independente de quantos mandados o Oficial seja obrigado a cumprir.

O Presidente, alega ser guiado pelas determinações do Conselho Nacional de Justiça, que busca a melhoria da prestação jurisdicional, especialmente no 1º grau de jurisdição, onde a atividade dos oficiais de justiça exerce um papel fundamental, já que são estes servidores que dão efetividade às decisões dos magistrados. Assim, não há que se falar em melhorar a prestação jurisdicional sem dar a devida importância às condições destes servidores, fornecendo-lhe os meios necessários para cumprir com as suas atribuições externas.

Esta entidade, ao longo dos últimos 3 anos tem envidado esforços no sentido de sugerir ações ao TJBA no afã de colaborar com a melhoria das condições de trabalho dos oficiais de justiça baianos, mas o conservadorismo da Corte resiste a qualquer tentativa de evolução sugerida; O atual Presidente do TJBA tem a rara oportunidade de entrar para a história do mais antigo tribunal das Américas, como o gestor que moralizou a justiça baiana. Mas para isso, é necessário atacar as causas dos problemas, doa a quem doer.

Os servidores, nada têm a ver com a bancarrota da corte baiana, que chegou a este ponto por obra e graça dos membros daquele colegiado, que resistem em compactuar com toda sorte de privilégios em prol de seus apadrinhados, estes, sim, os servidores mais abastados do país.

Ao fim esperamos que no cumprimento de suas obrigações legais o Presidente do Tribunal de Justiça, faça os ajustes de toda e qualquer situação de ilegalidade que tenha tomado conhecimento conforme previsto em lei, como também priorize os recursos em caixa no sentido de dar a condição necessária aos servidores para melhorar a prestação de seus serviços a população baiana que se encontra carente de justiça.

Diretoria Executiva

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJUS-BA

Servidores e magistrados do TJRJ tem direito a auxílio educação de R$ 953,47

Lei sancionada em 29 de maio de 2015 já está em vigor. Veja o inteiro teor abaixo.

LEI Nº 7014 DE 29 DE MAIO DE 2015

DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO EDUCAÇÃO DEVIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os magistrados e servidores efetivos ativos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro farão jus ao auxílio educação, de caráter não remuneratório, a ser disciplinado por Resolução do Presidente do Tribunal de Justiça, em favor de até três filhos.

§ 1º - O auxílio educação consiste no reembolso de despesas efetivamente realizadas com educação básica, ensino superior ou curso de pós graduação, lato ou stricto sensu, em instituições públicas ou privadas.

§ 2º - Para fazer jus ao benefício instituído por esta Lei, não poderá o filho exercer qualquer atividade remunerada, com exceção dos estágios, o que será objeto de declaração no ato do requerimento.

Art. 2° - O reembolso mensal do auxilio educação, será de R$ 953,47 (novecentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos), sendo reajustado anualmente pela variação do nível I do Piso Salarial Regional, não podendo exceder o valor individual correspondente ao menor piso salarial fixado em Lei para os trabalhadores urbanos no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada acumulação de despesas realizadas em meses distintos.

§ 1° - O pagamento do benefício é assegurado por filho a partir do inicio do ano letivo em que complete 8 (oito) anos de idade e até o fim do ano letivo em que complete a idade de 24 (vinte e quatro) anos, observada a matrícula e a assiduidade do beneficiário na instituição de ensino, na forma do regimento.

§ 2° - O auxilio educação será pago em até 12 (doze) parcelas anuais.

§ 3° - Não se aplica o limite máximo de idade referido no § 1° deste artigo, caso o filho seja interdito ou portador de necessidades especiais ou portador de doença físico-mental irrecuperável, conforme laudo médico-pericial expedido pelo Departamento de Saúde do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

§ 4° - Em caso de ambos os cônjuges fazerem jus ao auxilio educação disciplinado por esta Lei, e sendo o filho comum, deverão optar por qual deles receberá o benefício.

§ 5° - Caso o cônjuge ou companheiro do magistrado ou servidor receba auxilio de mesma finalidade, pago por qualquer fonte, pública ou privada,o mesmo deverá informar este fato e o reembolso devido não poderá superar o total das despesas realizadas.

Art. 3º - Aplica-se aos destinatários da Lei nº 5.535, de 10 de setembro de 2009, na forma do regulamento, o direito de que trata esta Lei.

Parágrafo único. O auxílio educação de que trata esta Lei não poderá ser recebido cumulativamente com qualquer outro auxílio que tenha por objeto a educação pré escolar ou creche para o mesmo filho.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta do orçamento próprio do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ..

Parágrafo Único. A presente lei que trata do auxilio educação devido aos magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário não se subordina ao prescrito no Inciso II e no parágrafo único do artigo 2º da Lei 2524/96.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2015

LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador

Sindojus-GO participa em Brasília de entrega de mais uma carta sindical

Nesta segunda feira, a Direção do novo SINDOJUS-GO, através de seu presidente Pedro Paulo Alves da Costa, participou no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, da entrega da carta sindical ao SOJUSTO - Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins, parabenizando o seu presidente Roberto Faustino de Lima, pelas lutas empreendidas naquele Estado.

O SOJUSTO também já existe desde 2011, mas agora conseguiu seu registro permanente junto ao MTE, e vem atuando junto à administração do Poder Judiciário para conseguir melhorias para a categoria. Sorte dos colegas/irmãos daquele estado da federação que não tiveram seu sindicato paralisado pela outra entidade por tantos anos, e assim puderam elevar a categoria a um patamar satisfatório, salarialmente falando, ajudando também as outras categorias.

Na oportunidade o Presidente do SINDOJUS GO, pediu aos assessores do Secretário Adjunto da Secretaria de Relação Trabalho e Emprego, agilidade em conceder o registro sindical para a entidade goiana.



InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Oficiais de Justiça de Goiás agora tem o seu próprio Sindicato

Com a sentença proferida pelo Dr. Ricardo Teixeira de Lemos, Juiz da 7ª Vara Cível de Goiânia, no ultimo dia 22 de maio, reconhecendo a legitimidade desta categoria a ter um sindicato próprio, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás a partir de agora poderão colocar o SINDOJUS GO em atividade.

Inconformados os Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás, que por terem uma atividade, totalmente diversa das outras categorias dentro do judiciário. Tanto pela sua complexidade de ações, pelo risco que envolve o cumprimento das determinações judiciais, pelo alto grau de conhecimento de processo civil e tramitação processual, resolveram a criar uma entidade, assim como a AOJUSGO, só que com maior autonomia e força para pleitear junto ao Poder Judiciário melhores condições de trabalho, assim como reconhecimento e valorização

O SINDOJUS GO foi fundado em Março de 2011 em Assembleia Geral da Categoria específica para tal fim, e antes de conseguir a carta de registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, foi interpelado judicialmente pelo SINDJUSTIÇA, Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça de Goiás, em março de 2012, e a demanda se arrastou até a data da sentença.

A AOJUSGO parabeniza os Oficiais de Justiça pela importante conquista, e em breve realizará uma assembleia geral para definirem os rumos da entidade.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

Direção do SINDIJUS-MS irá tomar medidas cabíveis acerca de atentado a Oficiais de Justiça

Assim que tomou conhecimento, a Direção Geral do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (SINDIJUS-MS) entrou em contato com um dos Oficiais de Justiça que foi recebido a tiros quando entregava uma intimação na cidade de Camapuã (MS), na tarde da última sexta-feira (29), por volta das 17 horas.

O Sindicato já está tomando medidas cabíveis sobre a situação e se coloca à disposição dos dois Oficias de Justiça que foram ameaçados durante cumprimento de seu ofício. Além disso, o SINDIJUS-MS repudia veementemente qualquer tipo de ameaça ou desrespeito e tem constante preocupação com a segurança e bem estar dos servidores.

A direção pretende acionar a Corregedoria-Geral de Justiça para alertar sobre as situações de perigo e hostilidade com que convivem frequentemente os Oficiais de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“Assim que soubemos, entramos em contato com um dos Oficiais para saber exatamente o que aconteceu e não temos dúvidas de que utilizaremos de todos os meios possíveis em defesa dos direitos dos servidores”, ressaltou o presidente do SINDIJUS-MS, Fabiano Reis.

Entenda

De acordo com uma das vítimas do atentado, os dois Oficiais de Justiça chegaram numa fazenda e não encontraram ninguém, momento em que decidiram parar o veículo para descer e fazer a verificação pessoalmente. Foi então que iam descer do carro e ouviram um disparo, quando verificaram que o autor dos disparos estava portando uma arma de fogo (carabina 22) e mirando na direção dos Oficiais.

Ainda de acordo com informações, em nenhum momento o autor baixou a carabina, sempre mirando na direção dos Oficiais, com o intuito de ameaçá-los. Em seguida, os Oficiais saíram do local e procuraram a Delegacia de Polícia Civil. O caso foi registrado como posse irregular de arma de fogo e ameaça, e segue em investigação.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindjus-MS

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