sexta-feira, 26 de junho de 2015

Oficial de Justiça lança livro em Rio Branco/AC

O Oficial de Justiça Sérgio Antônio Ambrósio da Silva lança hoje, 26/06, às 19 horas, na livraria Paim, o livro Mandados da Vida - Contos da Via Pessoal e Jurídica de Um Oficial de Justiça em Rio Branco/AC.

São 36 anos de histórias e experiências no exercício do cargo de Oficial de Justiça Federal. O autor afirma que o intuído de seu livro é auxiliar as gerações futuras no Oficialato de Justiça, com suas experiências. 

“O livro fala sobre a minha trajetória na Justiça Federal, foram 36 anos. Procurei trazer para o conhecimento do público a minha vivência nessa área. Pretendo ser um espelho para as gerações futuras”, 

Discorre Ambrósio em entrevista ao jornal Opinião.(www.jornalopiniao).

InfoJus BRASIL: Com informações da ASSOJAC

quarta-feira, 24 de junho de 2015

SÃO PAULO: Psicólogo conversa com oficiais de Justiça sobre assédio moral

Durante a visita, foram abordados também temas como saúde do trabalhador e a luta pela aprovação do PLC 28

O assedio moral é uma prática extremamente prejudicial aos trabalhadores e está presente em diversos setores do judiciário, inclusive nas Centrais de Mandados. Por isso, como parte da campanha permanente de combate ao assédio moral, o psicólogo e assessor do Sindicato na área de saúde do trabalhador, Daniel Luca, e o diretor do Sindicato, Erlon Sampaio, estiveram presentes nos plantões dos oficiais de justiça da Central de Mandados Unificada (Ceuni) da Justiça Federal nos dias 9, 11, 16 e 18 de Junho.

O objetivo da visita foi fazer uma conversa com os oficiais sobre assédio moral, saúde do trabalhador e a necessidade de participar da atual greve do judiciário pela aprovação do PLC 28/2015.

Os oficiais de justiça enfrentam péssimas condições de trabalho, são expostos à violência urbana e a possíveis reações agressivas dos jurisdicionados. “Infelizmente são muito freqüentes os relatos de trabalhadores que já sofreram ofensas e ameaças cumprindo suas funções de oficial. Isso contribui para o adoecimento destes trabalhadores. Sobretudo, o cotidiano solitário do cumprimento dos mandados, a falta de reconhecimento e a alta carga de trabalho também contribuem para o desgaste físico e mental dos oficiais de justiça”, afirma Daniel Luca.

Uma Pesquisa realizada com oficiais de justiça de Porto Alegre traz um conjunto de dados estatísticos que chamam bastante a atenção: 50,7% dos oficiais estudados apresentavam distúrbios psiquiátricos menores (DPM); 90,1% alegam não ter recebido treinamento; 97,1% sentem-se inseguros no exercício da função; 65,7% sofreu acidente ou agressão no exercício da função; 100% não tiveram prejuízos ressarcidos pela administração; 91,5% alegam que os bons resultados às vezes/nunca são reconhecidos pela instituição; entre outros dados relevantes.

“Por isso é importante a ação coletiva dos oficiais de justiça na luta por melhorias nas condições de trabalho e por reconhecimento tanto dos riscos que sofrem, quanto da importância do trabalho destes para o funcionamento da justiça”, declara o diretor do Sindicato Erlon Sampaio.

Durante a visita, também foram distribuídos os kits da campanha contra o assédio moral, que inclui cartilha, diário, mouse pad e adesivos.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sintrajud

terça-feira, 23 de junho de 2015

Atuação dos oficiais de Justiça é fundamental para a arrecadação da dívida ativa

Inicialmente, cabe esclarecer que a atuação dos Oficiais de Justiça é de fundamental importância para a arrecadação da dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias.

Destaque-se que a cobrança da dívida ativa é realizada por meio das execuções fiscais (Lei nº. 6.830, de 22 de setembro de 1980), após a realização da citação, da penhora ou do arresto de bens, atos processuais de competência dos Oficiais de Justiça, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda para o Estado.

Além disso, as diligências realizadas pelos Oficiais de Justiça levam os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com a Fazenda Pública, ainda que de forma parcelada.

Nesse sentido, veja-se o entendimento da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, in verbis:

“Em atendimento ao ofício em referência, sirvo-me do presente para manifestar que, na qualidade de responsável pela cobrança da dívida ativa, a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo depende consideravelmente da atuação dos Oficiais de Justiça para o êxito dessa atribuição, visto que a arrecadação é realizada por meio das execuções fiscais, após a realização da citação e penhora de bens, a permitir a posterior realização de leilões, cujo resultado será convertido em renda do Estado.

Além dos recolhimentos provenientes das arrematações, a atuação da PGE, com a importante colaboração dos Oficiais de Justiça, leva os devedores a liquidar os seus débitos diretamente com o fisco, ainda que de forma parcelada.

Portanto, direta ou indiretamente, a atuação dos Oficiais de Justiça é fundamental à arrecadação da dívida ativa do Estado e dos Municípios.

A título de ilustração, registro que a arrecadação da dívida ativa do Estado de São Paulo, de 2003 a 2006, atingiu a cifra de R$ 3.250.000.000,00 (PGE/SP, Ofício GPF-C nº. 76/2007 de 20 de setembro de 2007, Procurador do Estado Chefe Clayton Eduardo Prado)”.

Segundo dados do Relatório – Justiça em Números 2011, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, a Arrecadação com Receitas decorrentes de Execuções Fiscais – REF (ou seja, receitas transferidas aos cofres da União em decorrência da atividade de execução fiscal da Justiça Federal no ano-base), atingiu a cifra de R$ 8.901.562.338,00.

Importante ressaltar, que as Arrecadações da Justiça do Trabalho com a execução das contribuições previdenciárias (Receitas de Execução Previdenciária – Rprev) e Imposto de Renda (Receitas de Arrecadação de Imposto de Renda – RIR), alcançaram os montantes de R$ 1.951.635.770,00 e R$ 957.465.025,00, respectivamente.

Oficial de Justiça: fundamental à arrecadação do ESTADO.

SINDOJUS-DF: Com informações da Assojaf/SP

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Associação dos Magistrados do Estado de Goiás repudia violência contra oficiala de Justiça

Bartira Uilani França de Almeida Barreto, da comarca de Aparecida de Goiânia, foi agredida fisicamente no exercício de suas funções

A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem, publicamente, manifestar seu apoio à oficiala de justiça Bartira Uilani França de Almeida Barreto, servidora da comarca de Aparecida de Goiânia, que fora agredida fisicamente na última terça-feira (16) quando cumpria uma ordem judicial de busca e apreensão de um veículo.

O oficial de justiça é um auxiliar do juiz no cumprimento de suas determinações. Qualquer ofensa contra esse servidor é também uma ofensa ao Estado Democrático de Direito. Portanto, a ASMEGO manifesta seu repúdio a toda e qualquer tentativa, de quem quer que seja, de obstacular o trabalho da justiça e espera que os fatos sejam apurados de forma célere, de modo a resguardar a segurança desta e dos demais serventuários da justiça.

Gilmar Luiz Coelho
Presidente da ASMEGO

Fonte: ASMEGO

quinta-feira, 18 de junho de 2015

Justiça do Trabalho nega pedido ao Sinjusmat para cancelar Registro Sindical do Sindojus e extingue ação sem julgamento do mérito

A Justiça do Trabalho indeferiu pedido de liminar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que pleiteava anulação do Registro Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT).

O juiz do Trabalho, Carlos Augusto de Lima Nobre, negou pedido ao Sinjusmat/MT e ainda extinguiu ação sem julgamento do mérito. “Assim julgo extinto sem julgamento do mérito e a presente ação, por falta de interesse jurídico, nos termos do art. 267, VI, do CPC”, diz trecho da decisão.

O magistrado reafirmou que o acolhimento do recurso administrativo pelo ministro do Trabalho e Emprego, está devidamente fundamentado, indicando que o Sinjusmat, “de fato, busca que o Juízo adentre pelo campo discricionário do ato administrativo efetivado, sem, contudo, comprovar a existência de vícios legais que soterrem sua legitimidade”.

A defesa do Sindicato do Poder Judiciário argumentou que a exclusão dos oficiais de justiça da base territorial do Sinjusmat, é risco a própria entidade que possui servidores oficiais de justiça ocupando os principais cargos da Diretoria.

“Resta claro que os fundamentos defendidos pelo autor para sustentar seu pedido liminar, apóiam-se em fatos de natureza financeiro-administrativa, peculiar ao sindicato, a configurar seu interesse econômico no ajuizamento da presente ação, carecendo, pois de interesse jurídico (condição da ação).

Quanto à justificativa de que o ministro teria concedido o Registro Sindical ao Sindojus/MT em “caráter político”, o magistrado disse que inexiste nos autos provas que indiquem que o procedimento adotado pelo órgão ministerial e, mas especificamente, pelo ministro esteja eivado de vício próprio a atrair sua nulidade e ou violação de norma legal.

Clique aqui e confira decisão na íntegra.

Fonte: Sindojus/MT
Foto: Reprodução

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