quinta-feira, 18 de junho de 2015

Justiça do Trabalho nega pedido ao Sinjusmat para cancelar Registro Sindical do Sindojus e extingue ação sem julgamento do mérito

A Justiça do Trabalho indeferiu pedido de liminar ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que pleiteava anulação do Registro Sindical do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT).

O juiz do Trabalho, Carlos Augusto de Lima Nobre, negou pedido ao Sinjusmat/MT e ainda extinguiu ação sem julgamento do mérito. “Assim julgo extinto sem julgamento do mérito e a presente ação, por falta de interesse jurídico, nos termos do art. 267, VI, do CPC”, diz trecho da decisão.

O magistrado reafirmou que o acolhimento do recurso administrativo pelo ministro do Trabalho e Emprego, está devidamente fundamentado, indicando que o Sinjusmat, “de fato, busca que o Juízo adentre pelo campo discricionário do ato administrativo efetivado, sem, contudo, comprovar a existência de vícios legais que soterrem sua legitimidade”.

A defesa do Sindicato do Poder Judiciário argumentou que a exclusão dos oficiais de justiça da base territorial do Sinjusmat, é risco a própria entidade que possui servidores oficiais de justiça ocupando os principais cargos da Diretoria.

“Resta claro que os fundamentos defendidos pelo autor para sustentar seu pedido liminar, apóiam-se em fatos de natureza financeiro-administrativa, peculiar ao sindicato, a configurar seu interesse econômico no ajuizamento da presente ação, carecendo, pois de interesse jurídico (condição da ação).

Quanto à justificativa de que o ministro teria concedido o Registro Sindical ao Sindojus/MT em “caráter político”, o magistrado disse que inexiste nos autos provas que indiquem que o procedimento adotado pelo órgão ministerial e, mas especificamente, pelo ministro esteja eivado de vício próprio a atrair sua nulidade e ou violação de norma legal.

Clique aqui e confira decisão na íntegra.

Fonte: Sindojus/MT
Foto: Reprodução

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente:

Postagens populares