quinta-feira, 11 de junho de 2015

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Tocantins garante na Justiça Federal porte de arma aos Oficiais de Justiça tocantinenses

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Tocantins (Sojusto) obteve decisão favorável da justiça federal para o uso de arma de fogo aos sindicalizados no Sojusto. "Esta Ação visa resguardar direitos a todos os oficiais de justiça que desejarem adquirir e portar arma de fogo", afirma o presidente do Sindicato, Roberto Faustino.

A Ação Ordinária, com pedido de antecipação de tutela contra a União, (Departamento de Polícia Federal) foi analisada na 1ª Vara da Justiça Federal em Palmas (Processo nº 1993-89.2015.4.01.4300), pela Juíza Federal Denise Dias Dutra Drummond, e a sentença determina o cumprimento do art. 18, § 2º, inciso I, da IN 23/2005 da Diretoria Geral do DPF.

Os Oficiais de Justiça do Tocantins que queiram pleitear a aquisição e porte de arma, devem seguir as seguintes orientações:

Acesse: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/aquisicao-de-arma-de-fogo

1) Leia atentamente as orientações;
2) Click em “requerimento preenchido”;
3) Preencha o requerimento SINARM, marcando a opção “Aquisição de arma de fogo” (imprimir 2 vias);
4) Providenciar original e cópia (4 vias, 2 para cada processo):
a. RG, CPF, Comprovante de endereço;
5) Preencha a “Declaração de Efetiva Necessidade”, (requerer modelo para: sojusto@gmail.com);
6) Comprovação de idoneidade, com a apresentação de Certidões Negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas:
a. Justiça Federal;
b. Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais);
c. Militar; e
d. Eleitoral;
7) Apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita (último Contra cheque);
8) Comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
9) 1 (uma) foto 3x4 recente.

Caso a aquisição seja efetivamente realizada, o cidadão deverá requerer a emissão do certificado de registro de arma de fogo, estando sujeito ao pagamento de taxa no valor de R$ 60,00, conforme estabelecido no art. 11, I e Anexo da Lei 10.826/03.

Informações pelo telefone: 8454-1616.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sojusto

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