terça-feira, 16 de junho de 2015

CJF emite parecer para reajuste de 10% na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça

O Conselho de Justiça Federal (CJF) emitiu parecer sobre o pedido da Fenassojaf para o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça. No documento elaborado pela chefe de Seção de Normas e Orientações, Edna Pereira Barbosa, o Conselho afirma que o valor pago atualmente a título de indenização de transporte ainda é superior ao valor gasto pelos Oficiais de Justiça com transporte na execução dos mandados.

“Ressalte-se que temos como realidade atual uma política de majoração dos preços dos combustíveis, com projeção de sucessivos e significativos aumentos, de forma que não seria desarrazoado prever-se a superação do valor de R$ 1.344,97, ainda neste exercício”, diz.

Após uma análise dos pedidos elaborados pela Federação e pelas Assojaf/PA e Assojaf/PE, a chefe da Seção orienta a oitiva da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças quanto à disponibilidade financeira e orçamentária, “com vistas à análise de conveniência e oportunidade de implementar-se a majoração dos valores da indenização de transporte, indicando-se o percentual de 10% naqueles valores (atualizando-se o benefício para R$ 1.479,50)”.

Edna ratifica manifestação anterior proferida pela Seção e chama a atenção para a existência de mais de 2.651 cargos de Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. “Deve-se, portanto, atentar para o impacto orçamentário decorrente da majoração da indenização em comento”. 

Além disso, ela considera a previsibilidade de um efeito cascata, em razão de que o valor fixado pelo CJF ter servido de referência no âmbito das justiças especializadas da União. “Não foram concedidos pagamentos retroativos por ocasião dos aumentos anteriores da referida parcela”, finaliza.

O parecer foi encaminhado pela Secretaria-Geral do Conselho à Secretaria de Planejamento para averiguação da disponibilidade orçamentária da aplicação do reajuste de 10%. Em seguida, a proposta será encaminhada à Assessoria Jurídica do CJF para emissão de parecer.

CLIQUE AQUI para ler o parecer completo do CJF

Com informações da Fenassojaf

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