sábado, 15 de agosto de 2015

PARAÍBA: Policiais são sentenciados por abuso de autoridade contra Oficial de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB), por intermédio do setor jurídico da entidade, auxiliou ao Oficial de Justiça Iran Lopes Lordão Neto a representar, junto ao Juizado Especial Criminal e à Corregedoria da Polícia Militar, o Major Subcomandante do Batalhão de Policiamento de Trânsito de João Pessoa (BPTran) Jucier Pereira de Lima e o soldado Alberto Hardman Rezende, por abuso de autoridade.

Além da denúncia do Ministério Público, tramita em desfavor dos policiais uma ação civil de indenização por danos morais e materiais pelo fato denunciado.

O Oficial de Justiça, no exercício do trabalho, teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o carro e a documentação do veículo por ele conduzido, apreendidas sem justificativa aparente no último dia 10 de março, durante abordagem realizada pelos dois policiais integrantes do BPTran na orla do bairro Cabo Branco.

“Senti-me constrangido pelos dois policiais que se encontravam praticando exercícios físicos próximo aos cones, tive alterada a rotina de trabalho e invadida a minha vida privada, isso sem falar no prejuízo à prestação jurisdicional causada pelo não cumprimento dos mandados”, lembra o Oficial de Justiça.

Nas ações propostas por intermédio do Sindicato, através do advogado João Alberto Cunha Filho e do diretor jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, foram solicitadas tomadas de providências legais junto aos policiais denunciados pelo Ministério Público pela prática de abuso de autoridade que prejudicou, inclusive, a atividade laboral do Oficial de Justiça.

No trâmite da ação, sob homologação judicial, foi adotada a aplicação imediata do instituto previsto no art. 72 da Lei 9055/95, na forma de prestação pecuniária em benefício da Associação Paraibana de Combate ao Câncer Infanto Juvenil Donos do Amanhã, localizada no bairro de Jaguaribe, em João Pessoa.

O diretor jurídico do Sindojus-PB, Alfredo Miranda, lembra que o serviço do setor se mantém à disposição e pronto para atender a todos os sindicalizados de modo a garantir a manutenção da segurança jurídica e seus respectivos direitos resguardados na forma da Lei. “O setor jurídico do Sindicato está preparado e subsidiado para atender todas as necessidades jurídicas dos nossos sindicalizados”, disse Alfredo.

InfoJus BRASIL
Fonte: Sindojus-PB

Presidente do Sindojus-SP se reúne com Deputado Campos Machado

Na tarde desta terça-feira (12/08), o Presidente do Sindojus-SP, Daniel Franco do Amaral esteve reunido com o Deputado Campos Machado, ocasião em que trataram do PLC 56/2013, sendo dito pelo Deputado que vem trabalhando para que o mesmo seja aprovado ainda este mês. 

Campos Machado relembrou que em 2002, o Sindojus-SP protocolou requerimento pleiteando seu apoio para apresentação de projeto de lei exigindo o nível superior para ingresso no cargo de Oficial de Justiça, e que de imediato abraçou esta luta apresentando o PL 660/2002, o qual foi aprovado e transformado na Lei 12.237/2006 (leia a íntegra da Lei), posteriormente vetado pelo Governo do Estado e derrubado pela Assembleia Legislativa.

O Presidente do Sindojus-SP, mais uma vez, agradeceu o empenho do Deputado Campos Machado pelo comprometimento em defesa dos interesses da categoria dos Oficiais de Justiça.

Fonte: Sindojus-SP

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

STF propõe reajuste salarial a ministros e servidores que terá impacto de R$ 117 milhões

BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu nesta quarta-feira, em sessão administrativa, enviar ao Congresso projeto de lei aumentando os salários dos ministros da corte em 16,38%. O salário passaria de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38. O impacto aos cofres públicos seria de R$ 117 milhões para todo o Judiciário.

Na mesma sessão, ficou decidido que o STF enviará ao Executivo proposta de reajuste aos servidores do Judiciário, em greve, proposta de reajuste de 41,47%. O percentual foi definido depois de dezenas de reuniões entre técnicos do STF e do Ministério do Planejamento.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que as negociações foram prejudicadas pela crise econômica. Ele garantiu que esse é o maior percentual que o Erário pode suportar neste momento.

A proposta de reajuste para os servidores será enviada ao Palácio do Planalto, que tem o papel de reencaminhar ao Congresso. O tema vai tramitar junto com o Orçamento de 2016.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Jogador do Botafogo recebe oficial de Justiça após vitória sobre ABC

Pensão alimentícia motivou oficial de Justiça a comparecer ao Botafogo x ABC

Um jogador do Botafogo foi recebido por um oficial de Justiça minutos após a vitória da equipe sobre o ABC por 3 a 1, nesta terça-feira, no Engenhão. O motivo da ida da autoridade ao estádio se refere à pensão alimentícia.

Vice-presidente jurídico do Alvinegro, Domingos Fleury confirmou a informação, mas não quis revelar o nome do atleta.

"Foi tudo muito tranquilo. O assunto é pensão alimentícia. Como é algo que se refere à vida privada do jogador, prefiro não dizer seu nome", declarou à Rádio Globo o dirigente alvinegro.

O oficial já aguardava o atleta antes da partida contra os potiguares, mas a pedido da diretoria botafoguense, chegou-se a um acordo para que o comunicado fosse feito após o duelo. O encontro se deu no vestiário alvinegro.

Esta não é a primeira vez que um jogador do Botafogo esteve envolvido com este tipo de problema em 2015. No início da temporada, quem viveu esta situação foi o atacante Bill, que chegou a ter sua prisão decretada por falta de pagamento de pensão alimentícia à sua ex-mulher, que cobrava cerca de R$ 85 mil.

Vaiado pela torcida em alguns jogos, o jogador realizou uma rescisão amigável e deixou o clube.

InfoJus BRASIL
Fonte: Uol Esporte

Oficial de Justiça Avaliador submetido à jornada de trabalho excessiva!

Realidade da jornada de trabalho do Oficial de Justiça Avaliador do TJMG

É fato notório e o TJMG, os magistrados, as partes e os advogados têm conhecimento de que os Oficiais de Justiça realizam citações, intimações, penhoras, enfim, todos os atos judiciais de comunicação pertinentes as suas atribuições, na maioria das vezes, fora do horário normal do expediente forense. Os Oficiais de Justiça trabalham em sobrejornada em todo Estado (jornada além do horário normal de serviço), seja por uma questão de necessidade para encontrar as partes nos endereços ou por determinação judicial expressa nos mandados e nos plantões forenses.

Cristalino, também, é o fato de que os Oficiais de Justiça prestaram concurso e foram contratados para uma jornada de trabalho de 30(trinta) horas semanais, mas na realidade chegam a trabalhar mais de 12 horas diárias, ou seja: trabalham por mais de 50 horas semanais, sem o pagamento de horas extras ou de gratificação compensatória. Trata-se de uma jornada de trabalho estafante e que provoca diversas consequências como desgastes, fadiga, desânimo, adoecimento. E, o simples fato de não haver o reconhecimento financeiro por parte do TJMG, deste trabalho realizado além do horário normal de expediente, é muito desestimulante para os Oficiais de Justiça.

Visando corrigir essa grave distorção e sempre no sentido propositivo e do diálogo, o SINDOJUS/MG enviou ofício ao TJMG, na pessoa de seu presidente, ofício n°17/2015, propondo reestabelecer a Gratificação de Tempo Integral (GTI), prevista nos artigo 21 e 22 da Lei Estadual n°10.856/1992, que naquela ocasião criou a gratificação de tempo integral para os Oficiais de Justiça. Desta forma, é fato que o TJMG há pouco tempo reconhecia a sobrejornada, e realizava o pagamento do serviço extraordinário aos Oficiais de Justiça, portanto a Gratificação de Tempo integral, deve se dar no valor do percentual de 50%(cinquenta por cento) sobre o vencimento do cargo, como forma de compensação da sobrejornada dos Oficiais de Justiça.

Como já mencionado acima, é praxe a realização de diligências a qualquer dia e horário e assim estamos sendo forçados à prática da sobrejornada tendo em vista que as partes, em boa parte dos casos, somente são encontradas nos seus respectivos endereços ao amanhecer, anoitecer ou finais de semana, portanto a categoria dos Oficiais de Justiça, na prática já cumpre um “contrato tácito de majoração da jornada de trabalho” sem a contrapartida financeira.

Vale destacar que a Constituição Federal/88, em seu artigo 7°, inciso XVI, garante ao trabalhador, quer seja na iniciativa privada ou no servido público, o pagamento de horas extras em jornada extraordinária.

Pelo exposto, fica claro que os Oficiais de Justiça estão sacrificando o tempo dedicado à família, ao lazer e aos cuidados pessoais sem o reconhecimento devido. O receio de não se conseguir executar sua tarefa, de cumprir a totalidade dos mandados, também, força os Oficiais de Justiça à jornada excessiva de trabalho. Comparar a situação dos Oficiais de Justiça com os demais servidores que trabalham internamente, quer nos tribunais ou em qualquer repartição ajuda e esclarece as diferentes realidades: a carga horária destes servidores é definida pelo fator tempo, em horário previamente estabelecido, já o Oficial de Justiça, pela natureza e peculiaridade do cargo, para conseguir cumprir os mandados a contento tem a necessidade de fazer diligências fora do horário do expediente forense e sem a devida contrapartida.

Sabe-se, também, que um mandado judicial pode ser de fácil ou complexa execução. Uma simples intimação pode ser de difícil cumprimento, dependendo da boa vontade do intimando, da situação no local ou distância a ser percorrida. Outros mandados judiciais, tais como: busca e apreensão de menores, afastamento do lar, despejo, reintegração de posse, citação com hora certa, arresto, penhora, avaliações podem levar dias para sua total execução, além de dedicação e empenho extra do Oficial de Justiça.

Se a Lei determina que o Oficial de Justiça tenha sua carga horária limitada, como pode o TJMG impor à categoria o cumprimento de mandados aos sábados, domingos e feriados e em jornada extraordinária sem a contrapartida financeira? A boa fé dos Oficiais de Justiça é evidente, pois, até o momento todos os mandados estão sendo cumpridos a contento. Mas chegou o momento de corrigir essa injustiça, pois o quadro de Oficiais de Justiça está estagnado, e dia a dia a demanda se eleva. Não é justo e muito menos legal exigir dos Oficiais de Justiça trabalhar em jornada extraordinária, sem o devido ressarcimento.

É consenso de que o trabalho do Oficial de Justiça é essencial ao andamento do processo, daí a necessidade de diálogo e atendimento deste justo pleito. O SINDOJUS/MG já estuda e analisa o tema e, oportunamente, conclamará a categoria a decidir em AGE sobre a suspensão do cumprimento de todos os mandados, que necessitarem para seu efetivo cumprimento, de realização de diligências fora do horário do expediente forense. O prejuízo na prestação jurisdicional será certo mas não pode o Oficial de Justiça continuar arcando sozinho com esta conta.

Estamos dispostos ao diálogo e temos a certeza de que o pleito nada mais é que uma questão de justiça!

“Quem não luta por seus direitos, não é digno deles”

“JUNTOS SOMOS MAIS FORTES”

Fonte: Diretoria SINDOJUS/MG.

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