quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Relator inclui porte de arma para Oficiais de Justiça no PL 3722/12

Parecer do Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) inclui os oficiais de Justiça entre os agentes com direito ao Porte de arma de fogo, mas somente em serviço.

Laudívio Carvalho: texto apresentado não desarma o cidadão,
mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição
de armas de fogo e para a concessão do porte
O parecer do deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), apresentado nesta quinta-feira (10/09) é um substitutivo ao projeto original do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). O substitutivo garante aos oficiais de Justiça o direito ao porte de arma de fogo, EM SERVIÇO, conforme previsto no art. 42 do substitutivo.

Confira o teor do art. 42 do substitutivo ou clique AQUI para ler o relatório completo:

“Art. 42. O porte funcional de arma de fogo será deferido às autoridades mencionadas a seguir:

a) membros das instituições referidas no art. 45 e no art. 46 da Constituição Federal; b) membros dos órgãos referidos no art. 92, art. 128 e art. 130-A da Constituição Federal;

c) membros das instituições referidas no art. 142 da Constituição Federal; d) oficiais e agentes dos órgãos referidos no art. 1º, § 2º, II, desta Lei;

e) policiais dos órgãos referidos no art. 27, §3º, art. 51, IV, art. 52, XIII, e no art. 144, I a V, da Constituição Federal;

f) auditores-fiscais e os analistas tributários da Receita Federal do Brasil, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os advogadosgerais da União;

g) agentes de fiscalização dos órgãos e autarquias federais que integram o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA; 

h) integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais e de agentes de segurança socioeducativos;

i) integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil habitantes); j) agentes de segurança das instituições e órgãos referidos no art. 92, art. 128 e no art. 130-A da Constituição Federal; 58

k) oficiais de Justiça dos órgãos referidos no art. 92 da Constituição Federal.

l) integrantes das Guardas Portuárias; e

m) agentes de trânsito, estruturados em carreira, na forma da lei.

§ 1º É conferida a licença funcional para portar arma de fogo curta, de propriedade particular ou institucional:

I – de uso permitido e de uso restrito, em serviço ou atividade oficial ou fora dela, às autoridades mencionadas nas alíneas “a” a “e”;

II – de uso permitido, em serviço ou fora dele, às autoridades mencionadas nas alíneas “f” a “h” e aos integrantes das Guardas Municipais das capitais, das regiões metropolitanas e dos municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes; e

III – de uso permitido, somente em serviço, às autoridades mencionadas nas alíneas “j” a “m” e aos integrantes das Guardas Municipais dos municípios com mais 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

§ 2º Respeitada a independência entre os Poderes e a autonomia política dos entes federativos, as autoridades enumeradas nos incisos I e II poderão dispor de armas institucionais para uso fora de serviço e de atividade oficial.

§ 3º O documento de identidade funcional das autoridades mencionadas nos incisos I e II, sem elidir o Certificado de Registro de Porte de Arma de Fogo (CRPAF), mais detalhado, deverá constar que as mesmas podem portar arma funcional e de propriedade particular em serviço e fora dele.

§ 4º À exceção das hipóteses mencionadas nas alíneas “b” a “e”, a prerrogativa do porte funcional subsistirá apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato.

§ 5º Findo exercício do cargo, função ou mandato ou na transferência para a inatividade, a autoridade, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, devolverá à instituição ou órgão a arma de fogo que porventura lhe tenha sido acautelada.”

Votação adiada

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes, afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana e ampliar a discussão, mas que não vai aceitar obstrução.

Um pedido de vista coletivo adiou, nesta quinta-feira (10), a discussão e votação do relatório que cria o Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 eapensados). 

“Em uma posição equilibrada, respeitando os direitos e a autonomia do indivíduo e a segurança da sociedade, o texto apresentado não desarma o cidadão, mas estabelece requisitos objetivos de controle para a aquisição de armas de fogo e para a concessão do porte”, disse o parlamentar.

Carvalho propôs o aumento do prazo de validade do porte de armas de cinco para dez anos e a concessão de registros definitivos. O registro permite ao cidadão ter uma arma em casa e tem validade hoje de três anos. Já o porte possibilita à pessoa andar em público com armamento.

O estatuto em vigor autoriza apenas policiais e outros profissionais da segurança e da Justiça a circularem armados e exige renovação do registro de três em três anos. O projeto torna o registro definitivo.

Laudívio Carvalho sugeriu a realização de convênios entre as polícias estaduais e a Polícia Federal para a concessão do registro e do porte. Hoje, essa atribuição é exclusiva da Polícia Federal.

Pela lei atual, para obter o registro, é preciso ter mais de 25 anos de idade e não possuir antecedentes criminais. O texto de Carvalho reduz a idade para 21 anos. Além disso, são exigidos testes psicológicos, certidões negativas da Justiça e capacidade técnica.

Carvalho também propôs no substitutivo a previsão de pena de 12 a 20 anos de cadeia para quem portar arma de guerra ou estiver com arma de uso restrito das Forças Armadas.

O presidente da comissão, deputado Marcos Montes (PSD-MG), afirmou que vai votar o substitutivo na próxima semana. “Vamos votar o relatório na semana que vem e ampliar a discussão. Só não vamos aceitar obstrução”, disse Montes.

Contra

Durante a leitura do relatório, alguns manifestantes apresentaram cartazes contra a votação do projeto. O deputado Ivan Valente (Psol-SP), um dos autores do pedido de vista, criticou a proposta de Carvalho. “Flexibilizar o Estatuto do Desarmamento é uma forma de dizer que nós queremos uma guerra na sociedade civil. É algo pressionado pela indústria de armamento nacional, evidentemente. É uma violação da cultura da paz”, afirmou o parlamentar.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Presidente do SINDOJUS-SP em solenidade com o Governador de São Paulo

O evento ocorreu no Palácio dos Bandeirantes, na manhã do dia 02/09, e contou com as importantes presenças; Governador do Estado de São Paulo, Secretários de Governo e a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos no Estado de São Paulo – FESSP- ESP.

A convite do Governador Geraldo Alckmin a Federação esteve presente na solenidade de assinatura do Decreto nº 61.470 de setembro de 2015, que dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores públicos.

O Presidente do SINDOJUS-SP, Sr. Daniel Franco do Amaral, também Diretor de Assuntos do Poder Judiciário da FESSP-ESP, esteve presente com os demais Presidentes de Sindicatos de Servidores Públicos do Estado de São Paulo, agradecendo e prestigiando o convite do Governador.

Na ocasião o Presidente, Sr. Daniel Franco, aproveitou o ensejo para solicitar o apoio do Governador no sentido de sancionar o PLC nº 56/2013, salientando que o líder do Governo na ALESP, Deputado Cauê Macris, se posicionou favoravelmente à sua aprovação. Outro apoio solicitado foi em relação à redução do ICMS e IPVA dos veículos dos Oficiais de Justiça utilizados no cumprimento de mandados, sendo esclarecido ao Governador, que estes itens integram o Dissídio Coletivo da Categoria, tendo sido acordado, inclusive, que o Tribunal de Justiça expedirá ofício ao Governo do Estado de São Paulo, visando essa redução, bem como, agendamento de reunião com representantes do Sindicato e um do Tribunal de Justiça para tratar do assunto. 

Fonte: Sindojus-SP

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Oficiais de Justiça já estão na captura de Latino

Um mandado de prisão foi expedido nesta terça-feira (8), pela Justiça de São Paulo, em desfavor do cantor Latino, pelo não pagamento de pensão alimentícia da menor Valentina, de 2 anos, fruto de seu relacionamento com Gláucia Roberta de Souza.

A mãe da menor, contou que precisou intimar o cantor dentro de um show em São Paulo. "Uma amiga me avisou que ele estava na tal balada, liguei para o meu advogado e para o oficial de Justiça e fomos até o lugar. Chegando lá, Latino ainda debochou. Perguntou que processo era aquele que o oficial estava citando porque ele tinha muitos”, disse ela. 

No final de agosto, o cantor foi notificado e intimado a pagar os três primeiros meses de pensão alimentícia para não ser preso imediatamente. Os R$ 30 mil foram depositados em juízo, e eram referentes a junho, julho e agosto de 2014, época em que ele foi citado no processo. 

A ordem judicial foi dada em cima da dívida referente aos meses de setembro de 2014 a setembro de 2015, algo que deve girar em torno dos R$ 140 mil. 

A única maneira de Latino se safar da prisão é efetuando o depósito de R$ 140 mil reais, referente a um ano de pensão em atraso.

Latino é pai de nove filhos: Dayanna Maia, filha da advogada mineira Izabel Cristina; Victor Hugo, filho da ex-presidente de um fã-clube do cantor no Recife Roselina Severino; Amanda, filha de uma fã do cantor Jucineia de Oliveira; Suzanna Freitas, filha da cantora Kelly Key; Ana Julia, filha da fã Neusimar Cosendei; Bernardo, filho da modelo Fernanda Neiva; Matheus, filho da candidata a musa do Brasileirão 2011 representando o Flamengo Jaqueline Blandy; e Valentina, filha da comerciante Gláucia de Souza; além de uma jovem que seria a mais velha e mora em Brasília, mas nunca teve a identidade revelada pois foi criada pelo padrasto.

Fonte: Jornal da Cidade Online
Link: http://www.jornaldacidadeonline.com.br/noticias/1094/oficiais-de-justica-ja-estao-na-captura-de-latino

Oficiais de justiça de Pernambuco realizam protesto contra a falta de segurança

Categoria afirma sofrer ameaças e agressões durante cumprimento de dever legal

Foto: Victor Pereira / CBN Recife

Oficiais de Justiça de Pernambuco realizam, nesta quarta-feira (9), mobilização em protesto contra a falta de segurança sofrida pela categoria. O ato faz parte de uma pauta nacional de reivindicações. No Recife, os profissionais se concentram na frente Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, área central da capital pernambucana, e distribuem flores brancas e uma carta aberta para a população.

O ato conta com a participação dos presidentes de Sindicatos de Oficiais de Justiça de vários estados e ainda do presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus), Edvaldo Lima. "Queremos lembrar a sociedade sobre a necessidade do Oficial de Justiça para que tenha apoio do governo e da polícia. Diariamente, existem casos de agressão e que não são divulgados por conta de medo da categoria", disse o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE), Marco Albuquerque.

Já o presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça, Edvaldo Lima, destacou os casos de violência contra os trabalhadores da área. "Tivemos, nos últimos anos, diversos casos de homicídio de oficiais no cumprimento de seu dever legal. O poder judiciário tem que fazer alguma coisa", disse.

Durante a mobilização também foi lembrado um ano do atentado sofrido contra oficial Ivo Wandark da Silva na cidade de Poção, Agreste do Estado. O profissional está afastado de suas atividades, devido ao ato violento que teve como consequência a perda de massa encefálica e deixou sequelas psicológicas e físicas, como dificuldades de locomoção.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal FOLHApe.com.br

PLP 330/06: Relator apresenta parecer que concede aposentadoria especial aos Oficiais de Justiça

O relator do PLP 330/2006 na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou, na última quarta-feira (02), parecer que inclui os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial.

Apresentado pelo deputado Mendes Ribeiro Filho, o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. No relatório, Bessa explica que “não obstante a ementa da proposição fazer referência ao inciso III, trata-se, na verdade, do inciso II do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, que prevê lei complementar para dispor sobre a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos que exerçam atividades de risco”.

No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardar municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”.

Laerte Bessa apresenta nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco:

... IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais...”.

Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a matéria está pronta para a deliberação da CTASP e, se aprovada, seguirá para o Plenário.

A concessão da Aposentadoria Especial para os Oficiais de Justiça também foi tema do Painel apresentado pelo assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, na última sexta-feira (04), durante o 8º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf), realizado no Rio Poty Hotel, em São Luís/MA.

Para o advogado, existe um cenário favorável de aprovação na Câmara dos Deputados, uma vez que “é reconhecido o direito, não tem sentido você dizer que o Oficial de Justiça não é uma atividade de risco”.


Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Com a Fenassojaf)

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