quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Câmara dos Deputados promove Audiência Pública para tratar do porte de arma para oficiais de Justiça


A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil - Fenojus, convida todos os oficiais de Justiça e todas as entidades representativas de Oficiais de Justiça do Brasil a se fazerem presentes no dia 20 de outubro às 09 horas no auditório 02 da Câmara dos Deputados (Brasília/DF) para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com a presença dos Deputados do movimento de mudança do Estatuto do Desarmamento. O objetivo é tratar do PLC 030/2007 e, assim como da PEC 414/14. 

Na oportunidade serão explanadas as dificuldades do trabalho do Oficial de Justiça e suas implicações para saúde e cumprimento dos mandados.

A audiência pública está sendo promovida através de requerimento da Fenojus.

Serviço:

Audiência Pública
Dia: 20/10/2015 às 09:00 horas
Local: Anexo 02 da Câmara dos Deputados, Brasília/DF
Assuntos: Porte de Arma e PEC 414/2014

BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULOS: Quatro oficiais de Justiça do TJSP são condenados por corrupção e perderam o cargo


Os acusados foram denunciados por "localizadores"

A 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou as penas impostas a quatro oficiais de Justiça da Comarca de Ribeirão Preto, condenados pelo crime de corrupção passiva. Todos perderam o cargo.

As penas impostas foram: (1) um deles, que também foi condenado por corrupção ativa, deverá cumprir quatro anos e oito meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de pagar vinte e três dias-multa e indenizar uma vítima em três salários mínimos; (2) outro foi condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime prisional aberto, e treze dias-multa; (3) os dois restantes receberam pena de dois anos de reclusão, em regime prisional aberto, e dez dias-multa.

Os três últimos tiveram a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período da pena de prisão, e prestação pecuniária de dois salários mínimos, em favor de entidade beneficente sem fins lucrativos.

De acordo com os autos, os oficiais cobravam propina de autônomos que trabalham para instituições financeiras, localizando veículos que deveriam ser apreendidos em virtude da inadimplência de seus adquirentes. Caso o suborno não fosse pago, os réus atrasavam a expedição da certidão de citação, sem a qual os localizadores não conseguiam receber das financeiras.

Os acusados cobravam cerca de R$ 150 por veículo. O esquema foi desmantelado quando localizadores denunciaram à polícia, que, com escutas telefônicas e operações de vigilância, conseguiu prender os suspeitos em flagrante. Um dos condenados foi pego oferecendo vantagens a outro oficial de Justiça para procrastinar a certificação e, por essa razão, teve pena maior.

“Suas condutas atentaram gravemente contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de honestidade, legalidade e lealdade”, afirmou a relatora do recurso, Ivana David.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Guilherme Strenger.

InfoJus BRASIL
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)

domingo, 11 de outubro de 2015

STF determina adoção de audiências de custódia em todos os tribunais do país no prazo máximo de 90 dias

STF determina realização de audiências de custódia e descontingenciamento do Fundo Penitenciário

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (9), o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente cautelar solicitada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que pede providências para a crise prisional do país, a fim de determinar aos juízes e tribunais que passem a realizar audiências de custódia, no prazo máximo de 90 dias, de modo a viabilizar o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária em até 24 horas contadas do momento da prisão. Os ministros também entenderam que deve ser liberado, sem qualquer tipo de limitação, o saldo acumulado do Fundo Penitenciário Nacional para utilização na finalidade para a qual foi criado, proibindo a realização de novos contingenciamentos.

Por maioria dos votos, a Corte acolheu proposta do ministro Luís Roberto Barroso para determinar à União e ao Estado de São Paulo que forneçam informações sobre a situação do sistema prisional. Vencidos, neste ponto, os ministros Marco Aurélio (relator), Cármen Lúcia e o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski.

Na ADPF, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) pede que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e seja determinada a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.

Durante a sessão desta quarta-feira (9), votaram seis ministros: Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Julgamento

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator ao deferir os pedidos quanto à audiência de custódia, com observância dos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e ao contingenciamento de recursos, acolhendo o prazo de 60 dias, sugerido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Luiz Fux seguiu integralmente o voto do relator. Ele considerou que alguns juízes não motivam suas decisões, apesar da exigência legal. “Portanto, há um estado de coisas inconstitucional”, disse o ministro, ao ressaltar a importância de o Supremo analisar a questão, uma vez que o acórdão da Corte deve ter efeito pedagógico.

Ao votar no mesmo sentido do relator, a ministra Cármen Lúcia ressaltou a necessidade de haver um diálogo com a sociedade a respeito do tema. Segundo ela, existem no país 1.424 unidades prisionais, das quais apenas quatro são federais. “Ou seja, os estados respondem pelos presos que deveriam ser de responsabilidade da União”, afirmou ao apresentar alguns dados sobre o sistema. “Os números demonstram o estado de coisas inconstitucional”, acrescentou. Ela citou a experiência de parceria público-privada em penitenciária de Minas Gerais. “Apesar dos problemas, acho completamente diferente de tudo o que eu já visitei no país”. De acordo com a ministra, a situação de urgência deve ser superada. Novos modelos devem ser pensados para se dar cumprimento às leis. “Faliu esse tipo de penitenciária que vem sendo feita”.

O ministro Gilmar Mendes votou pelo deferimento do pedido cautelar quanto à obrigação da realização das audiências de custódia e em relação ao descontingenciamento do fundo penitenciário. Ele avaliou que a utilização da tecnologia da informação na execução penal apresentaria muitos benefícios, entre eles, estatísticas confiáveis da situação prisional do país, tendo em vista que atualmente existem dados incompletos e defasados.

O ministro afirmou não haver dúvida de que os juízes devem considerar a situação prisional na decisão judicial. Nesse sentido, propôs a criação de plano de trabalho para oferecer treinamento aos juízes sobre o sistema prisional e medidas alternativas ao encarceramento.

O relator foi acompanhado integralmente pelo ministro Celso de Mello. Para ele, os recursos direcionados ao sistema prisional não pode ter outra destinação. “Os recursos financeiros que integram o fundo penitenciário nacional têm uma vocação própria, uma destinação específica e com essas medidas de bloqueio de recursos subverte-se a função precípua que justifica a imposição da sanção penal”, destacou o ministro Celso de Mello.

Estado de coisas inconstitucional

O ministro Ricardo Lewandowski seguiu totalmente o voto do relator. Assim como outros ministros, ele reconheceu, no caso, o "estado de coisas inconstitucional", ao explicar que essa foi uma medida desenvolvida pela Corte Nacional da Colômbia a qual identificou um quadro insuportável e permanente de violação de direitos fundamentais a exigir intervenção do Poder Judiciário de caráter estrutural e orçamentário. “Essa é uma interferência legítima do Poder Judiciário nessa aparente discricionariedade nas verbas do fundo penitenciário brasileiro”, afirmou.

Biometria dos presos

Em meio aos debates, o presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que será firmado um termo de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a identificação dos cerca de 600 mil presos, por meio da biometria. O levantamento dos presos deverá começar pelo Distrito Federal. Além disso, ele também informou que até o final do ano será elaborado um sistema nacional de cumprimento das penas e também dos benefícios prisionais.

InfoJus BRASIL: Com informações do site do STF

sábado, 10 de outubro de 2015

TJDFT lança edital de concurso para Analista e Técnico Judiciário

No total, são 80 oportunidades. Remunerações alcançam R$ 8 mil

Para Oficial de Justiça Avaliador Federal são 02 vagas e cadastro reserva

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) abriu concurso público para provimento de 80 vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do Órgão.

Os interessados em participar da seleção deverão realizar a inscrição no site do CESPE (Clique AQUI), entre os dias 22 de outubro e 8 de novembro. As taxas são de R$ 95,00 para Analista Judiciário e R$ 65,00 para Técnico Judiciário.

ANALISTA JUDICIÁRIO – Para o cargo de Analista são oferecidas 43 vagas. Há chances nas seguintes Áreas ou Especialidades: Análise de Sistemas, Biblioteconomia, Psicologia, Suporte em Tecnologia da Informação, Medicina (Clínica Médica, Ginecologia-Obstetrícia, Neurologia, Pediatria e Psiquiatria), Odontologia e Judiciária. A remuneração mensal é R$ 8.863,84 e a jornada de trabalho é variável de acordo com o posto escolhido.

TÉCNICO JUDICIÁRIO – Já para Técnico há um total de 37 vagas nas Áreas Administrativa e de Apoio Especializado - Especialidades: Enfermagem e Programação de Sistemas. A remuneração oferecida é R$ 5.425,79, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Todos os requisitos para participação estão previstos no edital de abertura da seleção.

O concurso ocorrerá por meio de provas objetivas e discursiva para todos os cargos. As avaliações estão previstas para ocorrerem em 20 de dezembro, no Distrito Federal (DF).

SERVIÇO
Concurso: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)
Cargos: Analista Judiciário e Técnico Judiciário
Vagas: 80 vagas e formação de cadastro de reserva
Inscrições: entre 22 de outubro e 8 de novembro
Taxas: entre R$ 95,00 (nível superior) e R$ 65,00 (nível médio)
Provas: 20 de dezembro



Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

MTE indefere recurso administrativo do Sinjusmat contra registro sindical do Sindojus/MT

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indeferiu o recurso administrativo impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat) que pedia a exclusão do registro sindical concedido ao Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus). 

De acordo com a nota técnica da decisão, a impugnação interposta pelo Sinjusmat deveria ser arquivada, visto que foi apresentada de forma intempestiva e sem todos os documentos necessários. 

Ainda conforme a decisão, tendo agido em consonância ao determinado por instância superior, não há que se falar em qualquer irregularidade ou vício no reconhecimento do Sindojus como categoria, não havendo motivos para modificá-lo. 

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus/MT
Foto: reprodução

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