segunda-feira, 2 de novembro de 2015

SP: Homem agride Oficial de Justiça e é preso

Oficial de Justiça cumpria medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha

Ao cumprir um mandado referente a processo da Lei Maria da Penha (medita protetiva), no parque Delta, município de São Carlos/SP, um oficial de Justiça foi agredido pelo ex-companheiro da vítima.

A vítima, uma mulher de 60 anos, estaria sendo ameaçada por seu ex-companheiro A.C. de 51 anos e após ela denunciá-lo, foi expedido um mandado com medida protetiva contra o acusado.

Um oficial de Justiça dirigiu-se à casa da vítma, na Rua Conde Roland Von Faber Castell na noite de quinta-feira (29/10) para cumprir a medida, porém quando chegou ao local deparou-se com o acusado em frente à residência. O acusado irritou-se com a presença do oficial de Justiça e passou a desacatá-lo, agredindo-o também com chute na perna.

A Polícia Militar foi acionada e deteve o acusado, encaminhando-o ao plantão policial, onde ele ficou à disposição do Delegado de Plantão.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal São Carlos Agora

Advogado cria grupo e busca assinaturas para que a classe tenha porte de armas

Clamando por igualdade de tratamento que devem ter magistratura, Ministério Público e advocacia, o advogado Edson Aparecido Stadler lançou na internet um movimento que busca obter para a classe o direito de portar armas. O objetivo é coletar 300 mil assinaturas e enviá-las ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que ele pleiteie mudanças na Lei 8.906/94, que criou o Estatuto da Advocacia. No Brasil, há mais de 800 mil advogados.

O movimento, nomeado Advogados do Brasil pela Igualdade, lista em seu site uma série de casos de assassinatos de advogados pelo Brasil. “Constata-se que não se trata de um problema regionalizado e sim os colegas têm 'tombado' em solo de todo o território nacional sem exceções. O mister da advocacia tem se tornado temerário e atividade de risco, quanto à segurança e integridade física dos advogados”, afirma o texto.

Segundo o grupo, os advogados, assim como juízes e promotores, também exercem atividades que expõem sua vida e integridade física. “O texto legal estatutário nos leva a reflexão que não há qualquer subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, sendo ademais que o representante do Ministério Público em procedimento criminal é parte em paridade ao advogado na atuação. Entretanto senhor presidente, somos rebaixados na qualidade de desiguais”, protesta.

O Advogados do Brasil pela Igualdade possui site e página no Facebook – esta última com até agora 975 membros. O grupo também pede que Marcus Vinícius Furtado Coêlho, presidente do Conselho Federal da OAB, receba o advogado Roberto Antonio Busato, “emissário” da iniciativa. Busato foi presidente do Conselho Federal da OAB de 2004 a 2007.

Clique aqui para ler o manifesto.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 29 de outubro de 2015

CNJ: Pagamento das diligências da Fazenda Estatual deve ser de forma antecipada, independentemente de convênio firmado

No dia 28/10 do corrente ano, o Conselheiro do CNJ Carlos Levenhagen, relator do PCA 0000682-57.2015.2.00.0000, movido pelo SINDOJUSPB – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado da Paraíba, julgou parcialmente procedente o pedido, determinando que os valores referente as diligências dos Oficiais de Justiça nos processos que figura a Fazenda Pública Estadual, sejam pagas de forma antecipada, independentemente de convênio.

Em sua decisão, o Conselheiro considerou que as normas do Estado da Paraíba (Lei estadual nº 5672/1992 – Custas e Emolumentos; Provimento 002/2007 da Corregedoria e a Resolução nº 36/2013) coadunam com o entendimento cristalizado do STJ, e qualquer instrumento para pagamento a posteriori das mencionadas despesas vai de encontro a este precedente e que o servidor não deve ser obrigado a retirar de sua remuneração os valores necessários ao custeio de seu transporte, para do interesse da Fazenda Pública.

Ainda, de forma esclarecedora, ele ressalta que, conforme informado pelo próprio TJPB, a Lei Estadual nº 9586/2011 – plano de cargos e carreira e remuneração dos servidores do Poder Judiciário –, tem uma indenização de transporte destinado ao oficial de justiça que se encontrar no efetivo exercício cargo, no importe de 20% para “no cumprimento de mandados originários da justiça gratuita, Ministério Público e da Defensoria Pública”.

De forma conclusiva, reconhece que afigura-se desarrazoada a imposição aos oficiais de justiça a obrigação de despesas necessárias ao cumprimento de seu múnus.

O conselheiro em sua decisão demonstra que o CNJ possui precedente julgado após a Resolução 153/2012 que assegura aos Oficiais de Justiça o recebimento antecipado das despesas de diligências.

Finalmente ele decide que torna-se imperiosa a percepção de que os tribunais DEVEM efetuar o pagamento antecipado do custeio das diligências efetuadas pelos oficiais de justiça, ainda que complementarmente a indenização de transporte concedida.

Julga parcialmente procedente, para determinar o pagamento antecipado do custeio de diligências aos oficiais de justiça, independentemente da forma de ressarcimento da verba prevista no Convênio n. 002/2015, firmado entre TJPB e PGEPB.

Deve ser destacado o papel do Jurídico do SINDOJUSPB, nas pessoas do Dr. João Alberto e do Diretor Jurídico Alfredo Miranda, que estiveram recentemente em Brasilia(DF), fazendo o acompanhamento dos processos do SINDOJUSPB junto ao CNJ e que em seguida, quase todos tiveram movimentações.

Parabéns a toda categoria pela vitória.


“Sindicato forte é sindicato de luta”

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Oficiais de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe em extinção

Muitos oficiais de Justiça não acredita na extinção do cargo de Oficial de Justiça, até dizem ser terrorismo de sindicalistas, mas infelizmente isso já ocorreu nos Estados de Sergipe e Paraná, onde as FUNÇÕES de execução de mandados são realizadas por TÉCNICOS JUDICIÁRIOS de carreira que poderão ser nomeados ou exonerados para a função a qualquer momento. 

Os cargos atualmente ocupados estão sendo extintos de acordo com as vacâncias.


Abaixo trechos da Lei.

"Art. 20.  (...)

§ 4º. Os titulares dos cargos em extinção de Oficial de Justiça permanecerão desempenhando a avaliação e execução de mandados. 

§ 5º. As atividades de avaliação e execução de mandados serão exercidas por técnicos judiciários portadores de diploma de nível superior, preferencialmente em Direito, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 6º. Os servidores designados para exercer atividades de avaliação e execução de mandados serão indicados

I – pelo Corregedor-Geral de Justiça, quando se tratar de designação para servir na Central de Mandados sediada na Comarca de Aracaju

II – pelo Juiz Diretor do fórum, quando se tratar de designação para servir nas demais comarcas providas de centrais de mandados próprias; 

III – pelo juiz titular, nos demais casos. 

§ 7º. Os servidores integrantes da Central de Mandados do 2º Grau serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. 

§ 8º. Os servidores designados para exercerem as atividades de avaliação e execução de mandados perceberão gratificação de periculosidade, nos termos da legislação e regulamentos editados pelo Tribunal de Justiça."

PARA REFLETIR: Certamente os Oficiais de Justiça designados não farão greve, pois poderão perder gratificações e obedecerão cegamente os seus chefes. Se a "produtividade e eficiência" aumentarem nos estados onde houve a extinção do cargo de Oficial de Justiça a ideia será copiada pelos demais tribunais de Justiça do Brasil. Vamos nos unir e lutar antes que seja tarde demais.

Completando: Imagina se o chefe do executivo tivesse também a prerrogativa de nomear e exonerar os servidores da Polícia Civil (Estados) e Polícia Federal (União). Certamente o governo seria "mais eficiente" e não haveria escândalos de corrupção, pelo menos no próprio Executivo.

Os oficiais de Justiça devem obedecer as leis e normas vigentes, exercendo suas funções com celeridade, eficiência, independência, impessoalidade e honestidade. Nunca no "cabresto".

Dino
Fonte: InfoJus BRASIL

quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

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