quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

Senador João Capiberibe (PSB/AP)
A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado.
O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria.

PL 3722/12 (Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF)

Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo - ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

Um comentário:

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