quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

“Precisamos enganar os oficiais de justiça! Escondam o dinheiro” ...

A 1ª Turma do TST manteve o valor da indenização de R$ 48 mil contra o Banco Itaú Unibanco S.A. por orientar um caixa a esconder o dinheiro disponível na agência, tentando evitar, com isso, a penhora e recolhimento de R$ 14 milhões determinada pela 5ª Vara Cível de Vitória (ES).

A Turma, ao não acolher de agravo de instrumento do ex-empregado, com o objetivo de aumentar o montante da indenização, entendeu que o TRT da 17ª Região (ES) considerou, “a gravidade da conduta do banco”, e observou “os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade”.

É o desfecho, no tribunal superior, da primeira de várias ações – ainda em curso - sobre o mesmo tema.

O autor da ação trabalhou como caixa de dezembro de 2008 a janeiro de 2014. No final de 2010, após condenação da 5ª Vara Cível de Vitória (ES) em ação judicial movida contra o banco, foi expedido mandado de penhora em dinheiro, no valor de R$ 14 milhões, a ser cumprido nas agências da Grande Vitória (ES).

Segundo a ação trabalhista, os dirigentes do banco determinaram aos empregados que escondessem os valores arrecadados ao longo do dia "em gavetas, arquivos, sob objetos, embaixo de carpetes e em suas vestimentas pessoais" para evitar a apreensão do dinheiro.

As orientações eram passadas, inclusive, através de e-mails – anexados ao processo - onde faziam constar "risco iminente de os caixas pagarem diferença".

Como resultado, os empregados eram obrigados a mentir aos oficiais de justiça e afirmar que não havia nada além dos valores que se encontravam no cofre. (Proc. nº 768-97.2014.5.17.0013 – com informações do TST).

Fonte: JusBrasil

Agentes de trânsito poderão ser autorizados a portar arma de fogo

José Medeiros (E), na foto com José Agripino, é relator do PLC 152/2015 na CCJ

O Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) poderá ser modificado para permitir o porte de arma de fogo — em serviço — por agentes de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Essa permissão foi sugerida em projeto de lei da Câmara (PLC 152/2015), que tem parecer favorável do relator, senador José Medeiros (PPS-MT), e está pronto para ser votado nesta quarta-feira (2) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A proposta estabelece, entretanto, algumas exigências para a concessão de porte de arma de fogo aos agentes de trânsito. Uma delas é a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o uso da arma. Outra é condicionar a autorização para o porte não só ao interesse do ente federativo ao qual o agente está vinculado, mas também à exigência de sua formação prévia em centros de treinamento policial.

“No mérito, também entendemos que existe uma premente necessidade de os agentes de trânsito serem autorizados a portar arma de fogo, quando em serviço. É inegável que a fiscalização do trânsito envolve riscos consideráveis, pois os agentes são encarregados de fiscalizar vias públicas e não raro se deparam com condutores embriagados, exaltados e violentos. Além disso, ao realizar abordagens regulares, os agentes podem ser surpreendidos pelo cometimento de crimes em flagrante delito, como o porte de entorpecentes e de armas de fogo“, considerou Medeiros no parecer.

Ainda em reforço a seu argumento, o relator lembrou que a Emenda Constitucional (EC) nº 82/2014 tratou de inserir a segurança viária no capítulo da segurança pública. Isso traduziria o reconhecimento, na sua avaliação, de que os agentes de trânsito promovem a preservação da ordem pública e asseguram a integridade das pessoas e de seu patrimônio em vias públicas.

“Nesse contexto, o porte de arma de fogo se revela um instrumento do trabalho, não um privilégio ou condição especial”, finalizou Medeiros.

Depois de passar pela CCJ, o PLC 152 será votado pelo Plenário do Senado. Se o texto da Câmara se mantiver inalterado, será enviado, em seguida, à sanção da Presidência da República.

Com informações da Agência Senado

sábado, 28 de novembro de 2015

Seção Judiciária do Amazonas (TRF1) capacita oficiais de Justiça em avaliações judiciais à luz do novo CPC

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional da 1ª Região, Seção Judiciária do Amazonas, através do Núcleo de Recursos Humanos - NUCRE, e por empenho de sua Diretora Laura Emília Barbosa de Paula, promoveu curso de capacitação em Avaliação de Bens à Luz do Novo Código de Processo Civil aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nos Estados do Amazonas, Maranhão e Mato Grosso.

O curso foi na "modalidade Oficina", com 24 horas/aulas, no período de 25 a 27 de novembro/2015. Os Oficiais de Justiça estudaram as regras inerentes às avaliações de bens e os procedimentos técnicos que deverão ser aplicados à atividade de avaliação de bens à luz do novo CPC. A Oficial de Justiça Avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, Asmaa Abduallah Hendawy, ministrou as aulas do programa proposto.

No encerramento do curso e entrega dos certificados, a Oficial de Justiça Avaliadora Federal Márcia Santiago, falou em nome dos pares participantes, agradecendo à Diretora do NUCRE por ter promovido o curso que já era solicitado pelo oficialato, de longa data, e na oportunidade falou da importância da capacitação e atualização para a atividade dos Oficiais de Justiça, inclusive do diferencial do curso ter sido realizado por uma Oficial de Justiça, face o seu conhecimento prático, no exercício da função, fato que ajuda na interação da turma e esclarecimento de dúvidas que surgem. 

Asmaa, complementou as considerações da Oficial de Justiça Márcia Santiago, reforçando ao Diretor do Núcleo Judiciário, Ronaldo Cavalcante de Souza, que, o curso de 24 horas/aulas, apenas permite o aprendizado de linhas gerais e requisitos mínimos para o desempenho do mister de Avaliar, mas enfatizou que os tribunais devem capacitar seus Oficiais de Justiça, com cursos de pós graduação, à nível de Especialização em Avaliação de Bens, uma vez que o novo CPC, atribuiu ao Oficial de Justiça a atividade de examinar, vistoriar e avaliar bens, devendo a peça técnica ser apresentada na modalidade de laudo. Assegurou ainda que as avaliações feitas pelos Oficiais de Justiça, além de garantir a imparcialidade, garante os princípios da eficiência, razoável duração do processo e economicidade.

InfoJus BRASIL: o portal dos Oficiais de Justiça

CONGRESSO NACIONAL: Comissão Mista da MP 693/2015 debaterá porte de arma para oficiais de Justiça

Audiência Pública será no dia 03/12/2015 às 09:30 horas no Plenário 6 do anexo II do Senado Federal.

Deputado Manoel Junior (PMDB/PB) é o relator da MP 693/2015

A Comissão Mista da Medida Provisória n.º 693/2015, promoverá uma audiência pública na próxima quinta-feira (03/12/2015), às 09:30 horas (Anexo II do Senado, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6) para debater a MP 693/2015, inclusive a inclusão do porte de arma para os Oficiais de Justiça no texto da Medida Provisória.

A audiência pública é muito importante para a categoria dos oficiais de Justiça pois a MP 693 é o caminho mais curto para a conquista do nosso porte de arma. Além da presença na audiência pública é necessário que as entidades mantenham contato com todos os deputados da Comissão Mista da MP 693 nos seus respectivos estados.


Presidente da Fenassojaf Marcelo Ortiz foi convidado para participar da audiência e já fez pedidos para fazer uso da palavra e exibição de um vídeo e conclama a todos os oficiais de Justiça a estarem presentes em Brasília no dia 03 de dezembro. "É importante que todos os colegas que possam participar compareçam", ressalta.


MP 693/2015

A MP 693/2015, publicada no D.O.U de 30/09/2015 (edição extra) altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

A Medida Provisória 693 trata de matéria tributária e porte de arma para auditores fiscais, sendo que o oficial de Justiça atua na área tributária (execução fiscal) e o porte de arma é matéria pertinente à MP.

InfoJus BRASIL: o site dos Oficiais de Justiça do Brasil

sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Greve dos oficiais de justiça emperra 150 mil mandados no Ceará

Da Coluna Vertical, no O POVO desta sexta-feira (27):

Mais de 100 mil mandados estão se acumulando no Fórum Clóvis Beviláqua e outros cerca de 50 mil estão nas gavetas dos fóruns do Interior. Eis o saldo da greve dos oficiais de justiça que já ultrapassa 80 dias sem um acordo.

A categoria tem questões específicas como reajuste da indenização por uso de transporte, já que os oficiais trabalham com seus próprios carros. Desde 2010 que o valor é de R$ 900,00. O Tribunal de Justiça diz que não há verba.

A situação chegou ao impasse e fez com que a OAB estadual enviasse ofício à Corregedoria Nacional de Justiça solicitando uma mediação.

Ironia do destino: o Judiciário cearense encerra hoje a X Semana Nacional de Conciliação.

Com informações do Blog do Eliomar.

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