sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes

Um dos mais populares aplicativos de mensagens do mundo, o WhatsApp conta com mais de 900 milhões de usuários ativos em todo o planeta. A ferramenta, criada em 2009 por um migrante ucraniano (Jan Koum) no Vale do Silício – eldorado da indústria de tecnologia mundial -, inspirou um jovem magistrado goiano a aprimorar o funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia, próxima ao balneário de Caldas Novas.

Há seis anos como juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Gabriel Consigliero Lessa, 30 anos, assumiu o Juizado Especial de Piracanjuba em maio de 2013. Foi a deficiência no quadro de servidores, bem como a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais, que o inspiraram a introduzir o aplicativo de mensagens, comprado por US$ 22 bilhões pela gigante Facebook em 2014, na rotina da Comarca de Piracanjuba.

Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no Juizado. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte dos advogados e cidadãos é facultativo. Os interessados devem se cadastrar previamente no Juizado – atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

Segundo Lessa, os despachos proferidos por ele são fotografados e enviados pelo aplicativo. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. De acordo com o magistrado, a experiência tem sido muito bem sucedida, reduzindo custos e diminuindo o período dos trâmites.

“Muitas vezes tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do Juizado e contribui para que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Menos custos - O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos dos Juizados, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando a impressões desnecessárias.

“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado que, por conta da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios de simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais.

Tais princípios têm sido exaltados ao longo de 2015 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, que celebra os 20 anos da edição da lei 9.099/1995.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Projetos de lei beneficiam advogados da União

Propostas foram enviadas ao Congresso.

A presidente Dilma enviou ao Congresso duas mensagens com projetos de lei que beneficiam os advogados da União.

Na mensagem 611, o PL traz capítulo (XXI) que trata especificamente de um "Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União" (v. abaixo).

Na mensagem 612, o PL, entre outros, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

O Capítulo XV, intitulado "Carreiras Jurídicas", dispõe que os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas Federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de advogado da União, de procurador da Fazenda, de procurador Federal e de procurador do BC.

O valor dos honorários será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no cargo e obtido por rateio nas proporções especificadas. Não entrarão no rateio os aposentados, pensionistas, os licenciados por questões particulares ou atividade política, e aqueles cedidos ou requisitados para órgão estranho à Adm. Pública.

Fonte: Portal Migalhas

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

ARTIGO: A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro

O oficial de Justiça Jonathan Porto Galdino do Carmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicou no portal Jus Navigandi o artigo "A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro". Um excelente texto para conhecimento da história do Oficialato de Justiça no Brasil.


O objetivo do artigo é fazer um levantamento histórico sobre a função exercida pelos oficiais de justiça no Direito Processual Penal. Para isto, buscou-se entender as sistemáticas produzidas desde as legislações da época do “Brasil Imperial” às atuais trazidas pelo Código de Processo Penal. Tramita, no Senado Federal, uma proposta de criação do Novo Código de Processo Penal. Muito se perdeu – no tocante às prerrogativas de função – das atribuições do oficialato judicial, o qual era uma espécie híbrida entre a atividade judicial e atividade policial. O conhecimento da história, por parte dos cidadãos e, em especial, por parte da própria categoria dos oficiais de justiça, é o primeiro passo para entender o presente, ou melhor, a realidade atual da profissão, visando à garantia de direitos fundamentais para o futuro, para não se correr o risco de perdê-los. Portanto, o presente trabalho tem o foco de demonstrar a importância da manutenção da atividade do oficialato judicial para o Direito Processual Penal, quiçá com algumas das atribuições que outrora foram exercidas no extinto Código de Processo Criminal de 1832.

InfoJus BRASIL: O portal dos oficiais  de Justiça

segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Oficial de Justiça é agredido com socos e pontapés dentro de loja no Paraná

No sábado (19) compareceu na 2ª Cia da PM um oficial de justiça o qual relatou que na sexta-feira (18) o mesmo foi até uma loja de materiais de construção no centro e ao entrar pelos fundos da loja havia três indivíduos sentados dentro da loja, momento em que se dirigiu até um vendedor da empresa e foi novamente até os fundos da empresa para que o vendedor lhe mostrasse o material. Neste momento, um dos três senhores que estavam sentados, passou a encarar a vítima, o qual foi cumprimentando-os, em seguida um deles disse “você foi lá em casa, você mexeu com a minha irmã, você disse que eu ia preso, vai indo, vai embora, vai se arrancando, vai correndo”. Ante estas ameaças, a vítima retornou para dentro da loja, rumo ao caixa. Enquanto a vítima estava de costas, o homem começou a lhe dar coices, socos e pontapés, acertando um soco na cabeça, muito forte, pelas costas da vítima, fazendo com que ele caísse em cima de uma das gôndolas da empresa. A vítima levantou e continuou tentando fugir das agressões, levando mais socos e pontapés, todos pelas costas, que atingiram a sua cabeça, peito, braço, pernas, nariz e olho, então pessoas da loja tiraram o agressor de cima dele, fazendo com que parasse com as agressões. A vítima disse não se recordar de ter intimado a pessoa que lhe agrediu e também não se lembra de ter cruzado com ela antes. Segundo a vítima, as agressões devem ter acontecido em decorrência do desempenho do trabalho do mesmo como oficial de justiça. A vítima foi orientada a dar continuidade na ocorrência na 2ª SDP.

Por: Adilson Nogueira

Fonte: Rádio Campo Aberto
Laranjeiras do Sul - PR

Execução Fiscal Extrajudicial: Um atentado às instituições democráticas

Excelente artigo do advogado e presidente do SESCON-SP, Dr. Sérgio Approbato Machado Júnior, publicado no Portal Rota Jurídica. Leiam e reflitam:

Golpe baixo chamado execução fiscal

O governo federal quer aprovar no Congresso Nacional um conjunto de normas bem próximo ao pensamento bolivariano de alguns regimes de viés autoritário na América Latina. Se conseguir, será um golpe às nossas instituições democráticas.

Pretende a administração federal que seus burocratas substituam a Justiça e conduzam as execuções fiscais com métodos como penhorar bens sem ordem judicial, permitir à Fazenda acesso a dados e patrimônio de devedores, reter valores e indispor bens particulares.

Ao elevar seus cobradores à condição de vice-reis do fisco, o governo rebaixa o Judiciário em evidente atentado ao Estado Democrático de Direito, como denunciam a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Comercial de São Paulo, Confederação Nacional da Indústria (CNI), Fecomércio-SP, SESCON-SP, e integrantes do Fórum Permanente em Defesa do Empreendedor.

A proposta está no Congresso desde 2009. A intenção inicial, dentro do Segundo Pacto Republicano do governo Lula, era “modernizar a prestação jurisdicional”. Na verdade, pretende reinstituir a figura dos coletores de impostos.

A ideia do governo era terceirizar a cobrança a instituições financeiras. Mas diante da resistência o Palácio do Planalto alterou os planos. O governo Dilma, por meio da Advocacia Geral da União, encampou a ideia de conceder à Procuradoria Geral da Fazenda plenos poderes sobre a dívida ativa, de R$ 1,42 trilhão – 40% em impostos atrasados e 60% de multas aplicadas pelo atraso.

Ao defender o projeto no Congresso, o advogado Geral da União, Luiz Adams, disse ter negociado com a OAB, mas a entidade nega.

Primeiro, o governo manda projetos paralelos ao Congresso e tenta um pedido de urgência. Se aprovado, fica isento da Comissão de Constituição e Justiça, que provavelmente o vetaria. Assim, basta aprovação em plenário com ajuda da base aliada. Além disso, a Justiça se omite diante da obrigação de mediar conflitos.

Batizado de Quarto Pacto Republicano, a proposta do governo está diluída nos PLs 2412/2007, 469/2009, 5080/2009, 5081/2009 e 5082/2009. O ataque às normas começa com o PL 469, apresentado pela Advocacia Geral da União alterando o Código Tributário Nacional para atribuir responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas de pessoas jurídicas. A OAB foi contra.

O conjunto de proposições normativas encaminhado pelo Poder Executivo configura medidas abusivas e inconstitucionais ao Estado Democrático de Direito.

Para o SESCON-SP, a OAB e entidades que defendem a livre iniciativa, a proposta do Executivo choca porque pretende transferir, sem a intermediação salutar e constitucional determinada ao Poder Judiciário e sem o devido processo legal, patrimônio jurídico de particulares e da Fazenda Pública.

No conjunto de absurdos, o PLP 469/2009 simplesmente inverte a presunção de inocência consagrada no Artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal, criando a necessidade de provar a boa-fé, que a própria Constituição já presume.

Em suma, Fazenda e Advocacia Geral da União querem impor um conjunto de arbitrariedades:

– criar sistema de investigação patrimonial com acesso a dados financeiros e patrimoniais dos cidadãos;

– autorizar que as constrições sejam por Oficiais da Fazenda Pública, sem interferência do Poder Judiciário;

– equiparar a fé pública dos Oficiais de Justiça à dos novos Oficiais da Fazenda Pública;

– determinar que o Poder Judiciário autorize aos Oficiais de Fazenda Pública poderes de arrombamento;

– sujeitar as medidas apenas a um posterior crivo do Poder Judiciário.

*Sérgio Approbato Machado Júnior é presidente do SESCON-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo).

InfoJus BRASIL
Fonte: Rota Jurídica

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