Propostas foram enviadas ao Congresso.
A presidente Dilma enviou ao Congresso duas mensagens com projetos de lei que beneficiam os advogados da União.
Na mensagem 611, o PL traz capítulo (XXI) que trata especificamente de um "Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União" (v. abaixo).
Na mensagem 612, o PL, entre outros, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.
O Capítulo XV, intitulado "Carreiras Jurídicas", dispõe que os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas Federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de advogado da União, de procurador da Fazenda, de procurador Federal e de procurador do BC.
O valor dos honorários será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no cargo e obtido por rateio nas proporções especificadas. Não entrarão no rateio os aposentados, pensionistas, os licenciados por questões particulares ou atividade política, e aqueles cedidos ou requisitados para órgão estranho à Adm. Pública.
Fonte: Portal Migalhas
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