segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

PB: Oficiais de Justiça tratam da concessão de porte de armas na Superintendência da Polícia Federal

Os diretores da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) e do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba (Sindojus-PB) estiveram nesta quinta-feira (21), na sede da Superintendência da Polícia Federal na Paraíba para tratarem da concessão do porte de armas para a categoria.

Na ocasião, o delegado da Polícia Federal no exercício da Superintendência no Estado, Nivaldo Farias de Almeida, juntamente com o adjunto e mais três outros delegados, receberam a representação do oficialato e ouviram atentamente suas explanações.

O objetivo de visita foi expor de forma detalhada as atribuições dessa categoria de servidores do Judiciário além de explicitar os riscos e vulnerabilidades aos quais tais profissionais estão expostos.

Além da Polícia, a pacificação social, desiderato do estado democrático de direito, também transita pelo judiciário, através da prestação da tutela jurisdicional. O Oficial de Justiça está inserido neste contexto, uma vez que, enquanto agente processual, assume a responsabilidade de transpor para concretude as decisões judiciais para que os litigantes e a sociedade se submetam à legitimidade e a imperatividade do Poder Judiciário. Sem o Oficial de Justiça, a decisão judicial permaneceria na abstração do mundo processual, sem exequibilidade.

Para tanto, as atividades do Oficial de Justiça transcendem as paredes dos fóruns, sendo realizadas onde quer que esteja ocorrendo o conflito, quer sejam na consecução de atos de intercâmbio processual, como citações e intimações, quer sejam na efetivação de atos executórios, como prisões, conduções coercitivas, cumprimento de alvarás de solturas, penhoras, arrestos, sequestro de bens, arrombamento, imissão de posse, busca e apreensão de pessoas ou bens, perícia, dentre outras determinações judiciais.

Os dirigentes sindicais argumentaram sobre os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, objetivando a regulamentação do porte funcional para a categoria, além da existência de farta jurisprudência nos TRFs e da Instrução Normativa 23/2005, da própria Polícia Federal, tratando da matéria.

Os delegados presentes declararam reconhecer a categoria dos Oficiais de Justiça como uma das atividades do serviço público que deveria ter sido contemplada com o direito ao porte desde a edição da Lei 10.826/2003, denominada de Estatuto do Desarmamento, e que essa omissão se constitui em um gritante erro legislativo, e que torcem para ver o Congresso Nacional reparar tal equívoco.

Contudo, argumentaram que, em face das diretrizes do Ministério da Justiça e da interpretação dada à Lei que recebeu o nome de Estatuto do Desarmamento, por sua própria carga semântica e pensamento dominante no Estado Brasileiro, é preciso analisar pontualmente cada requerimento de porte de armas e que o Oficial de Justiça precisa demonstrar de forma inequívoca a necessidade de portar arma, já que o porte concedido por ato administrativo da Polícia Federal se destina à defesa pessoal, diferente do porte funcional previsto em lei, que é uma prerrogativa de função, assim, por ter natureza jurídica diversa, no entendimento da Polícia Federal, não há como deferir o porte de armas em razão de ser o requerente ocupante de uma função, como é o caso dos Oficiais de Justiça, mas há que se demonstrar a efetiva necessidade de tal direito.

“O caminho para se resolver, de uma vez por todas, essa questão é continuarmos erguendo a bandeira de luta junto ao Congresso Nacional e termos a nossa categoria incluída no rol legal dos agentes públicos com a prerrogativa funcional de portar armas de fogo” declarou Joselito Bandeira Vicente, um dos entusiastas pelo direito ao porte funcional para os Oficiais de Justiça.

Segundo o diretor jurídico do Sindojus-PB e da Fenojus, Alfredo Miranda, “apesar do posicionamento da Superintendência, alvitramos que há prerrogativa legal do Oficial de Justiça de portar arma de fogo, consagrado na Instrução Normativa no 23/2005 da própria Policial Federal, sendo o principal fundamento das decisões judiciais. É necessária a compreensão que a imperatividade da tutela jurisdicional tramita, também, pelas mãos do Oficial de Justiça que precisa ter meios de defesa diante de possíveis condutas hostis praticadas pelo jurisdicionado”, enfatizou.

Por fim, o vice-presidente do Sindojus-PB, que foi Fuzileiro Naval, e o Oficial de Polícia Militar, Antônio Carlos Santiago, asseveraram que “a luta pelo direito ao porte de armas continuará na pauta do Sindojus-PB e da Fenojus até que se torne concreta essa aspiração da categoria”.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

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