segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

Seção Judiciária de Goiás indefere pedido por indenização de transporte para grevistas

Em resposta ao pedido da ASSOJAF-GO, a Presidência e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária Federal de Goiásindeferiram o pagamento de indenização de transportes para os oficiais de Justiça que integraram o movimento paredista em prol da recomposição salarial da categoria.

Nas decisões, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Cândido Artur Medeiros Ribeiro Filho, e a diretora de Foro em exercício, Maria Maura Martins Moraes Tayer, argumentam que, com base nos artigos 54 e 55 da Resolução n. 4/2008-CJF, “não se admite indenização de transporte quando compensados os dias de paralisação, pois a vantagem somente pode ser paga em retribuição à atividade desempenhada efetivamente no mesmo mês, não em meses subsequentes.”

Leia aqui a íntegra da decisão da Diretoria do Foro e aqui o despacho da Presidência do TRF-1.

Com a solicitação, o objetivo da ASSOJAF-GO é garantir ao oficialato condições para cumprir os mandados remanescentes da greve e a manutenção da presteza e celeridade da atuação da categoria. Portanto, a entidade tomará as medidas judiciais cabíveis.

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Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação

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