terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Comissão muda processo de execução contra a Fazenda Pública

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.

Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.

Desde 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora. Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (PSDC/MA), foi favorável à matéria, no mérito, e pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas. “A proposição atende aos interesses da administração pública, além de mostrar-se em perfeita sintonia com a jurisprudência firmada pelos tribunais”, disse.

Dívidas judiciais

Conforme o projeto, se a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá 30 dias para questionar a sentença perante o próprio juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%.

Se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora.

Dívidas extrajudiciais

Caso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.

Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.

O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.

Tramitação

O projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.

com a Câmara dos Deputados

sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Greve dos oficiais de Justiça do Ceará continua!

A greve dos oficiais de justiça do Ceará, que no último dia 3 completou cinco meses, continua com toda força. Mesmo ainda não tendo alcançado os seus objetivos principais, o comando de greve considera o movimento bem-sucedido, com adesão maciça tanto dos oficiais da capital quanto do interior do estado. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) chegou a enviar ofício à Procuradoria Geral do Estado (PGE) requisitando a suspensão do movimento paredista e o pedido de ilegalidade da greve. Mas, considerando que o Tribunal é diretamente interessado no fim do movimento, o corpo jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou uma exceção de suspeição solicitando o impedimento de todos os desembargadores do TJCE. O trâmite, então, foi suspenso e a decisão encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), cabendo agora à instância federal o impedimento ou não do movimento.

Foi encaminhado ofício circular para os e-mails institucionais de todas as Comarcas comunicando sobre a suspensão do pedido de ilegalidade da greve. O Sindojus-CE reforça que todos os requisitos da Lei de Greve estão sendo devidamente cumpridos. Em cinco meses de paralisação, cerca de 180 mil mandados deixaram de ser cumpridos em todo o estado.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Juiz fotografa despachos e envia por WhatsApp para notificar partes

Um dos mais populares aplicativos de mensagens do mundo, o WhatsApp conta com mais de 900 milhões de usuários ativos em todo o planeta. A ferramenta, criada em 2009 por um migrante ucraniano (Jan Koum) no Vale do Silício – eldorado da indústria de tecnologia mundial -, inspirou um jovem magistrado goiano a aprimorar o funcionamento do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba, cidade a cerca de 90 km de Goiânia, próxima ao balneário de Caldas Novas.

Há seis anos como juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Gabriel Consigliero Lessa, 30 anos, assumiu o Juizado Especial de Piracanjuba em maio de 2013. Foi a deficiência no quadro de servidores, bem como a lentidão burocrática dos procedimentos judiciais, que o inspiraram a introduzir o aplicativo de mensagens, comprado por US$ 22 bilhões pela gigante Facebook em 2014, na rotina da Comarca de Piracanjuba.

Foi em março de 2015 que Lessa passou a utilizar o WhatsApp no Juizado. O aplicativo é utilizado, sobretudo, na expedição de mandatos de intimação. O uso da ferramenta por parte dos advogados e cidadãos é facultativo. Os interessados devem se cadastrar previamente no Juizado – atualmente são cerca de 30 pessoas, além de instituições como delegacias e o lar dos idosos do município.

Segundo Lessa, os despachos proferidos por ele são fotografados e enviados pelo aplicativo. A confirmação do recebimento é certificada pelo cartório do Juizado. De acordo com o magistrado, a experiência tem sido muito bem sucedida, reduzindo custos e diminuindo o período dos trâmites.

“Muitas vezes tínhamos uma dificuldade muito grande para encontrar algumas pessoas. Eram meses de burocracia, o que fazia com que os processos ficassem parados”, explicou Lessa. De acordo com o juiz, a iniciativa fez com que a comunidade da cidade ficasse mais próxima do Juizado e contribui para que as pessoas não se esqueçam mais das audiências.

Menos custos - O uso do WhatsApp também contribuiu para a redução dos custos dos Juizados, já que diminuiu a necessidade dos oficiais de Justiça irem em busca dos intimados. Além disso, o uso do aplicativo fez com que todos os procedimentos passassem a ocorrer em ambiente digital, evitando a impressões desnecessárias.

“Temos um custo menor e uma efetividade maior”, avaliou o magistrado que, por conta da iniciativa, concorreu na categoria juiz ao 12º Prêmio Innovare. De acordo com Lessa, o uso do aplicativo não gerou reclamações nem de advogados nem de jurisdicionados. Mais que isso, a introdução do WhatsApp está de acordo com os princípios de simplicidade, celeridade, informalidade e economia processual que caracterizam os Juizados Especiais.

Tais princípios têm sido exaltados ao longo de 2015 pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, por meio do programa “Redescobrindo os Juizados Especiais”, que celebra os 20 anos da edição da lei 9.099/1995.

Agência CNJ de Notícias

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quarta-feira, 6 de janeiro de 2016

Projetos de lei beneficiam advogados da União

Propostas foram enviadas ao Congresso.

A presidente Dilma enviou ao Congresso duas mensagens com projetos de lei que beneficiam os advogados da União.

Na mensagem 611, o PL traz capítulo (XXI) que trata especificamente de um "Plano Especial de Cargos de Apoio da Advocacia-Geral da União" (v. abaixo).

Na mensagem 612, o PL, entre outros, dispõe sobre honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, suas autarquias e fundações.

O Capítulo XV, intitulado "Carreiras Jurídicas", dispõe que os honorários advocatícios de sucumbência das causas em que forem parte a União, as autarquias e as fundações públicas Federais pertencem originariamente aos ocupantes dos cargos de advogado da União, de procurador da Fazenda, de procurador Federal e de procurador do BC.

O valor dos honorários será calculado segundo o tempo de efetivo exercício no cargo e obtido por rateio nas proporções especificadas. Não entrarão no rateio os aposentados, pensionistas, os licenciados por questões particulares ou atividade política, e aqueles cedidos ou requisitados para órgão estranho à Adm. Pública.

Fonte: Portal Migalhas

quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

ARTIGO: A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro

O oficial de Justiça Jonathan Porto Galdino do Carmo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, publicou no portal Jus Navigandi o artigo "A história dos oficiais de Justiça no Direito Processual Penal Brasileiro". Um excelente texto para conhecimento da história do Oficialato de Justiça no Brasil.


O objetivo do artigo é fazer um levantamento histórico sobre a função exercida pelos oficiais de justiça no Direito Processual Penal. Para isto, buscou-se entender as sistemáticas produzidas desde as legislações da época do “Brasil Imperial” às atuais trazidas pelo Código de Processo Penal. Tramita, no Senado Federal, uma proposta de criação do Novo Código de Processo Penal. Muito se perdeu – no tocante às prerrogativas de função – das atribuições do oficialato judicial, o qual era uma espécie híbrida entre a atividade judicial e atividade policial. O conhecimento da história, por parte dos cidadãos e, em especial, por parte da própria categoria dos oficiais de justiça, é o primeiro passo para entender o presente, ou melhor, a realidade atual da profissão, visando à garantia de direitos fundamentais para o futuro, para não se correr o risco de perdê-los. Portanto, o presente trabalho tem o foco de demonstrar a importância da manutenção da atividade do oficialato judicial para o Direito Processual Penal, quiçá com algumas das atribuições que outrora foram exercidas no extinto Código de Processo Criminal de 1832.

InfoJus BRASIL: O portal dos oficiais  de Justiça

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