quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará repudia informação falsa divulgada pelo TJCE de supostas “irregularidades"

Tribunal volta tentar intimidar a categoria e suspende a Gratificação por Alcance de Metas (GAM), em mais uma explícita forma de retaliação à categoria

Depois de baixar uma portaria determinando que os oficiais de justiça do Ceará deverão bater ponto todos os dias, decisão totalmente incompatível com o exercício da profissão, que desempenha atividade externa no cumprimento de mandados judiciais; e totalmente arbitrária, uma vez que fere o art. 172 do Código de Processo Civil (CPC) – que delibera que os atos processuais deverão ser realizados, das 6h às 20h, em dias úteis e, em casos excepcionais, mediante autorização do juiz, aos fins de semanas e feriados – o Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) volta tentarintimidar a categoria e suspende a Gratificação por Alcance de Metas (GAM), em mais uma explícita forma de retaliação à categoria, em greve há cinco meses.

A medida foi tomada um dia depois de o próprio Tribunal de Justiça ter publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) que o valor da mesma gratificação seria de 28,13%. Difundindo afalsa informação de que uma auditoria interna Tribunal teria detectado supostos “indícios de irregularidades” ou “aparentes inconsistências” nos dados extraídos para aferição da GAM, o TJ determinou, ontem, a suspensão do pagamento das gratificações.

Ao ter acesso aos autos administrativos da citada auditoria, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) foi surpreendido ao constatar que, em momento algum, o documento cita as palavras “irregularidades” ou “inconsistência”. Pelo contrário, afirma de modo objetivo que houve aumento de 6.460 mandados de urgência, não abrangidos pela greve, e que no período de apuração foram recebidos 69.820 mandados e, cumpridas, 65.235 ordens judiciais, o que desmente a informação publicada no site do Tribunal.

A auditoria cita ainda que a GAM é apurada semestralmente e que 26.894 mandados judiciais – o equivalente a 38,5% – foram distribuídos no mês de julho. Portanto, antes do início da greve, deflagrada em agosto de 2015, sendo este um dos motivos pelos quais os oficiais de justiça da Coordenadoria de Cumprimento de Mandados Judiciais (Coman) de Fortaleza atingiram quase as metas estabelecidas pelo TJCE. “O conteúdo da auditoria destaca objetivamente que não houve irregularidades e que a meta referente ao indicador da GAM está sendo devidamente cumprida. No final, menciona apenas a necessidade de revisão da metodologia da gratificação, o que só deverá ser feito no próximo semestre”, salienta Luciano Júnior, presidente do Sindojus.

Metas

Por saber que os oficiais de justiça estavam em greve, muitas secretarias passaram a enviar somente mandados considerados urgentes. Entre eles, os referentes à saúde, fornecimento de medicamento, cirurgia, leito de UTI, afastamento e medidas protetivas da Lei Maria da Penha, alvarás de soltura e os demais mandados que o não cumprimento pode acarretar no perecimento de direitos. Além disso, algumas secretarias passaram a realizar atos de comunicação processual através dos Correios. Tem ainda os oficiais que não aderiram à greve e continuaram cumprindo os seus mandados normalmente.

O presidente o Sindojus destaca que durante todo o movimento paredista os oficiais de justiça, em sua totalidade, permaneceram trabalhando, registrando frequência e estando à disposição para cumprir os mandados enquadrados como urgentes, fatores que contribuíram para o cumprimento das metas estabelecidas na GAM.

“É lamentável a conduta da presidente do Tribunal de Justiça, a desembargadora Iracema Vale, cancelando a gratificação e tirando o direito de salário do servidor, garantido constitucionalmente, sem assegurar contraditório e ampla defesa, e sem qualquer respaldo jurídico ou legal, inclusive desconsiderando as informações que constam na própria auditoria interna, que supostamente embasa tal decisão”, complementa Fillype Gurgel, diretor jurídico do Sindojus.

O sindicato repudia veementemente a arbitrariedade praticada pelo TJCE e a matéria difamatória publicada, ontem, no site do Tribunal. Tal conduta só serviu para unir ainda mais a categoria e fazer com que um maior número de oficiais aderisse à greve, que segue por tempo indeterminado.

Ponto

A Portaria Nº 50/2016, do último dia 18, prejudica diretamente o cumprimento dos mandados judiciais, uma vez que o local de trabalho dos oficiais é nas ruas. A decisão implicará emimprodutividade, na impossibilidade de cumprimento de diversas diligências, de realização dos plantões judiciais, do cumprimento de mandados em comarcas vinculadas e também dos mandados de urgência, afastando o TJCE de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, distanciando ainda mais o Poder Judiciário da população.

O Sindojus informa à categoria que a carga horária de cumprimento de mandados deve se enquadrar nas 7 horas, conforme consta na própria matéria publicada no site do Tribunal.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

Juiz diz que reserva de vagas para negros em concursos públicos é inconstitucional

Justiça do Trabalho

Juiz da 8ª vara do Trabalho de João Pessoa/PB ordenou contratação imediata de candidato preterido em certame.

O juiz do Trabalho Adriano Mesquita Dantas, da 8ª vara de João Pessoa/PB, julgou inconstitucional a lei 12.990/14, que estabelece o sistema de cotas raciais. A lei foi sancionada em junho de 2014 pela presidente Dilma, reservando 20% das vagas nos concursos públicos Federais aos negros.

Um candidato processou o Banco do Brasil por ser sentir lesado em um concurso público no qual foi aprovado, em 15º lugar, para o cargo de escriturário. A seleção, para cadastro reserva, oferecia 15 vagas, sendo 11 de ampla concorrência, 1 para portadores de necessidades especiais e 3 para cotas raciais. A defesa, a cargo do advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados, alegou que a reserva de cotas fere a CF, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Inconstitucionalidade

Na sentença, o juiz ordenou a contratação imediata do autor, uma vez que os três candidatos convocados pelas cotas foram aprovados em 25º, 26º e 27º, na relação de ampla concorrência, prejudicando a nomeação do requerente.

“A reserva de vagas para negros, prevista na Lei n.º 12.990/2014, é inconstitucional, por violar os arts. 3º, IV, 5º, caput, e 37, caput e II, da Constituição Federal, além de contrariar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.”

O julgador asseverou que a matriz constitucional brasileira é pautada pela economia de mercado, em que predomina o livre exercício de qualquer trabalho, sem que haja direito humano ou fundamental garantindo cargo ou emprego público aos cidadãos.

"A exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo (art. 173). Não fosse assim, teria o Estado a obrigação (ou pelo menos o compromisso) de disponibilizar cargos e empregos públicos para todos os cidadãos, o que não é verdade, tanto que presenciamos nos últimos anos um verdadeiro enxugamento (e racionalização) da máquina pública. Na verdade, o provimento de cargos e empregos públicos mediante concurso não representa política pública para promoção da igualdade, inclusão social ou mesmo distribuição de renda. Nessas condições, não há justifica plausível para a instituição de critérios de discriminação positiva ou ações afirmativas nesse particular."

O magistrado ponderou que a lei das cotas permite "situações esdrúxulas e irrazoáveis", considerando a ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros (pretos ou pardos), e inexistência de critérios relacionados à ordem de classificação e, ainda, em razão da inexistência de qualquer corte social.

"Ora, o Brasil é um país multirracial, de forma que a maioria da sociedade brasileira poderia se beneficiar da reserva de cotas a partir da mera autodeclaração (art. 2º da Lei n.º 12.990/2014), o que não parece razoável nem proporcional."

Caso o BB não cumpra a determinação, o juiz estabeleceu multa diária de R$ 5 mil."

Processo: 0131622-23.2015.5.13.0025

Fonte: Migalhas

MINAS: SITRAEMG pede reconsideração de decisão que negou pagamento de Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça Federais que participaram da greve de 2015

O Sindicato de Minas Gerais (Sitraemg) protocolou no último dia 14, na Seção Judiciária de Minas Gerais, requerimento direcionado ao diretor do foro, juiz federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, que requer a reconsideração do diretor sobre a decisão de negar pedido formulado pelo sindicato, no ano passado, relativo ao pagamento da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça que participaram da greve da categoria em 2015. 

Ainda no documento, a entidade solicita que, caso não seja admitido o “pedido de reconsideração”, o requerimento seja recebido como “recurso administrativo” para ser apreciado pela Presidência do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, órgão ao qual é vinculada a SJMG.

De acordo com o documento, “(… o Sindicato) requer o conhecimento e o provimento, para cessar ou reformar a decisão recorrida, a fim de que sejam mantidas as parcelas pagas de indenização de transporte durante a greve, e devidamente pagas aquelas que foram suprimidas, pois que se trata de verba que retribuirá serviço que objeto de reposição, mediante plano de compensação (…)”.

Vale lembrar que o mesmo pedido foi feito pelo Sitraemg, em parceria com a Assojaf/MG, também em favor dos Oficiais da Justiça do Trabalho que participaram da mesma greve. O pedido foi acolhido pela Administração do TRT e assinalado no próprio documento protocolado na SJMG.

“Aguardaremos a posição favorável do juiz diretor do foro da Seccional de MG, por uma questão de justiça e considerando a inédita decisão que conseguimos na trabalhista, que servirá como paradigma na federal”, salienta o coordenador geral Alexandre Magnus.

com o Sitraemg

SEGURANÇA: No Rio, sindicato cobra solução para resguardar oficiais de Justiça

Entidade requer autonomia ao servidor para interromper a diligência quando tiver elementos para considerar que a área é de risco

Oficiais de Justiça federais que trabalham no interior do Rio de Janeiro e na Baixada Fluminense estão a cada dia mais expostos a riscos, uma vez que não têm autonomia para deixar de cumprir mandados em áreas conflagradas pela violência.

O Sisejufe tenta encontrar uma solução para o problema. No final do ano passado, os oficiais de Justiça e diretores do sindicato Mariana Liria e Claudio Amorim, membros do Núcleo dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Nojaf), se reuniram com o diretor do Foro, Renato Pessanha, para cobrar da administração um posicionamento em relação ao requerimento encaminhado pelo Jurídico do Sisejufe em 2014, antes da morte do oficial Francisco Pereira Ladislau Neto, que até agora não foi apreciado.

O documento pede a extensão para toda a Justiça Federal do estado da Portaria Conjunta 02/2002, que reconhece a situação de insegurança permanente a que estão sujeitos os oficiais de Justiça lotados na capital e concede autonomia ao servidor para interromper a diligência quando tiver elementos para considerar que a área é de risco.

O diretor se mostrou sensível ao pleito, reconheceu que todos os oficiais estão submetidos a situações de risco cotidianamente e se comprometeu a estudar uma saída para resolver o impasse em tempo razoável. “A ideia é conferir isonomia entre todos os agentes, corrigindo a distorção hoje verificada”, diz Mariana.

Fonte: Fenassojaf (com informações do Sisejufe)

segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

Em Marabá, oficiais de Justiça apreenderam 13 ônibus da empresa de trasnporte público

No último sábado, 16/01, Oficiais de Justiça apreenderam 13 ônibus da empresa Nasson, a única que realiza o transporte público em Marabá, no sudeste do estado do Pará. O motivo seria a falta de pagamento de parcelas do financiamento dos veículos.

A ação partiu da Justiça do estado de São Paulo. O diretor da empresa, em Marabá, João Martins, informou que já mandou recolher os ônibus. Ele disse ainda que está mantendo 60 coletivos em circulação. Por dia, mais de 60 mil pessoas dependem do transporte público de Marabá.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 e Folha do Bico

Postagens populares