quinta-feira, 16 de junho de 2016

Assojaf-PE protocola pedido no TRF-5 para renovação dos coletes balísticos dos oficiais de Justiça

A Assojaf-PE protocolou, na última segunda-feira (13), pedido de renovação dos coletes balísticos oferecidos pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) aos Oficiais de Justiça.

No Ofício, a associação afirma que “a violência que atinge o nosso Estado não poupa ninguém, os Oficiais de Justiça posicionam-se num grupo potencialmente vítima da ação de criminosos, ocorrendo, tal como em todo o país, inúmeros casos de violência relatados”.

A Assojaf destaca que existem diligências de alto risco de morte para os Oficiais de Justiça, como o caso da reintegração de posse. “Para desagradável surpresa dos Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco, houve o contrário do preconizado pelo CNJ, a nossa segurança piorou e passamos a ter a maximização do risco de morte, pois, numa necessidade de coletes balísticos, sempre foram prontamente fornecidos no fórum desta Seção, porém fomos informados pelo setor de segurança que estavam vencidos”, afirma o Diretor Jurídico, Lucilo de Oliveira Arruda.

No Ofício remetido ao Tribunal, a associação informa que, durante uma reintegração de posse ocorrida em 31 de maio, os Oficiais de Justiça utilizaram coletes oferecidos pela Polícia Federal, “confundindo tais profissionais com a polícia, o que é inaceitável, ante a não reposição de tal equipamento essencial”.

“Nessa conjuntura, emergencialmente, faz-se necessário a aquisição de tais equipamentos, para homem e mulher, nos seus variados tamanhos, tanto para oficiais da Capital como do interior, para evitar o não cumprimento de diligências por falta de segurança, por uma falha previsível, pois nos coletes consta sua validade e no futuro não estarmos questionando a responsabilidade por tal omissão”.

A Assojaf-PE finaliza solicitando providências urgentes e se dispondo a se reunir e colaborar no que for preciso.

Clique Aqui para ler o pedido da Assojaf-PE

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/PE e Fenassojaf

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Senador Hélio José é o relator do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional

O PLC 030/2007 prevê o porte de arma para os oficiais de Justiça e trará mais agilidade e eficiência no cumprimento das ordens judiciais.

Nesta terça-feira (14/06), o Senador Hélio José (PMDB/DF) foi designado relator do PLC 030/2007 na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, bem como na CCJ e CDH do Senado. O presidente da CRE, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), designou o relator do PLC 030/2007 em menos de 24 horas após o recebimento do projeto da CDH, demonstrando está extremamente qualificado para o serviço público e grande senso de democracia, deixando que os senadores cumpram seu mister, ou seja, legislar, aprovando ou não os projetos de lei, evitando que fiquem engavetados por longos anos.

O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 30, de 2007, altera a redação do art. 6º do Estatuto do Desarmamento, para autorizar o porte de armas de fogo, mesmo fora do serviço, por oficiais de Justiça e outras categorias de serviços públicos tramita no Senado Federal desde 2007, visando dar maior segurança aos servidores públicos que exercem atividade de risco e não contam com proteção do Estado 24 horas por dia. Os oficiais de Justiça são agredidos ou mortos em serviço e também durante horário de descanso, sendo o porte de arma essencial para a sobrevivência da categoria.

Os oficiais de Justiça, desde o início da nossa história tiveram direito ao porte de arma, sendo revogado somente em 2003 pelo atual Estatuto do Desarmamento. Nossos compatriotas, os oficiais de Justiça portugueses, detém o porte de arma como prerrogativa especial, independentemente de licença exigida em lei (artigo 63º do Estatuto dos Funcionários de Justiça).

A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus), através de seus diretores, está atuando pela aprovação rápida do porte de arma para os oficiais de Justiça, por ser uma medida de segurança essencial para a sobrevivência dos profissionais que executam as ordens judiciais.

Fonte: InfoJus BRASIL

Bandidos são surpreendidos por presença de Oficial de Justiça e Polícia Militar


Na noite de terça-feira, dia 14, por volta das 19:00 horas, no setor Lago Azul, cidade de Novo Gama-GO, entorno de Brasília, ao dar cumprimento a uma ordem judicial de busca e apreensão de um caminhão, enquanto aguardava o embarque do bem apreendido, o oficial de justiça, Elvis da Cunha Pereira, juntamente com dois policiais militares se deparam com uma motocicleta que apareceu em uma curva em alta velocidade, ao avistar a presença do oficial de justiça e a guarnição da policia militar os bandidos abandonaram a motocicleta no chão e empreenderam fuga pelo mato, ao consultar a placa da moto foi constatado que a mesma era produto de roubo na cidade de Novo Gama, o que mais uma vez comprova a periculosidade em que está inserida a categoria dos Oficiais de Justiça, em que diariamente passam por situações de extremo risco.

terça-feira, 14 de junho de 2016

TJ do Ceará tem deficit de 151 oficiais de justiça

A Assembleia Legislativa promoverá audiência pública, a partir das 14h30min desta terça-feira, na Sala das Comissões Técnicas, para debater o déficit de 151 oficiais de justiça registrado nos quadros do Poder Judiciário do Ceará. São 149 comarcas, sendo 35 vinculadas. Destas, três não possuem oficiais de justiça: Varjota, Irauçuba e Aracoiaba. Já os ad hoc somam 23. A audiência atende a um apelo do sindicato da categoria.

No Ceará, a categoria diz que o TJ/CE desvaloriza o profissional, com a nomeação de oficiais ad hoc, em detrimento da convocação de aprovados no último concurso, ainda vigente, realizado em 2014. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive, já determinou ao tribunal que criasse cargos efetivos para oficiais de justiça. Estabeleceu ainda que o TJ, em conjunto com o Sindicato dos Oficiais de Justiça, realize estudo para avaliação do quantitativo de oficiais suficiente para suprir a demanda da instituição, encaminhando à Assembleia Legislativa projeto de lei para criação de cargos efetivos.

O CNJ deu o prazo de 60 dias para que o TJ apresentasse um projeto de reestruturação de seu quadro de servidores, promovendo a substituição de oficiais ad hoc e promovendo ainda a nomeação dos candidatos aprovados no último certame realizado. Passados um mês, até o momento, não de sinalização ao sindicato.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal Jornal "O Povo online"

TJ do Pará deve revogar nomeação de oficiais de Justiça não concursados

O Tribunal de Justiça do Pará terá 60 dias para revogar a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc que estejam em desacordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça. Nomeações ad hoc são feitas por juízes quando não há oficiais efetivos suficientes.

Ao julgar, em maio deste ano, um processo que questionava a designação de servidores requisitados para atuar como oficiais de Justiça ad hoc no estado do Amapá, o CNJ entendeu que a designação de oficiais de Justiça ad hoc deve se dar em caráter excepcional, quando verificada ausência ou insuficiência de servidores de carreira na comarca. Nesse caso, a designação deve se dar por prazo determinado, por motivo justo e por meio de convênio entre o Tribunal e o órgão de origem dos servidores, que autorize a cessão.

O tema foi retomado no último dia 7 de junho, com o julgamento de um Pedido de Providências no qual uma candidata, aprovada em concurso para a função, questiona atos do TJ-PA que designaram oficiais de Justiça ad hoc para as comarcas abrangidas pelo polo de Altamira.

A candidata alega que a carência de profissionais na região é suprida com a nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, apesar de as vagas ofertadas em concurso público não terem sido preenchidas. Segundo a candidata, as designações ocorrem sem prazo determinado e por servidores que não preenchem os requisitos legais para o exercício da função.

Ao analisar o pedido, o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, constatou que o tribunal deixou de observar uma série de requisitos legais na nomeação de oficiais de Justiça ad hoc, como a ausência de prazo para o fim das designações, a existência de servidores exercendo a função por 14 anos — o que afasta o caráter excepcional e transitório da medida — e a designação de servidores não graduados em Direito, habilitação exigida pela Lei Estadual 6.969/2007.

“As sucessivas nomeações ad hoc sem prazo determinado evidenciam a carência de oficiais de Justiça permanentes no polo de Altamira. Apesar de ser manifesta a necessidade destes profissionais, o tribunal não adotou as providências necessárias para sanar esta deficiência, seja pela criação ou pelo remanejamento de cargos”, diz o voto do conselheiro.

Por maioria, o CNJ determinou ao TJ-PA que se abstenha de designar oficiais de Justiça ad hoc por prazo indeterminado e sem a observância dos requisitos de escolaridade previstos na Lei Estadual 6.969/2007. Determinou ainda a revogação, em 60 dias, das nomeações em desacordo com os critérios estabelecidos pelo CNJ e a realização de estudos para a reorganização do quadro de pessoal do TJ-PA, com lotação de oficiais de Justiça do seu quadro de pessoal no polo de Altamira ou a convocação de aprovados no concurso público. Foi negado o pedido para que o Conselho determinasse ao TJ-PA a convocação imediata dos aprovados no concurso público vigente. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Pedido de Providências 0005165-33.2015.2.00.0000

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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