quinta-feira, 23 de junho de 2016

Diferenças entre sindicato e associação

Os sindicatos têm um viés de representação política da categoria que representa. Já as associações têm viés de cunho cultural, esportivo, artístico, sem uma competência LEGAL para representação da categoria, mas tão somente de associados a ela. 

Sabemos que há casos em que essa distinção fica pouco nítida.

Exemplo: associações que fazem debate e mobilização política da categoria; sindicatos que fazem mais atividades recreativas do que propriamente políticas. 

Breves esclarecimentos:

Diante da legislação estatuída, somente os sindicatos poderão representar uma categoria econômica e/ou profissional, pois assim preconiza a legislação que versa sobre o tema, as quais são seguidas na íntegra pelo Ministério do Trabalho, órgão competente para reconhecê-los, registrá-los e revesti-los de legalidade plena (personalidade jurídica sindical), enquanto legítimo representante de categoria a nível estadual. 

Constituição Federal Título II Capítulo II 

Art. 8º. É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

Consolidação das Leis do Trabalho 

Art. 513 - São prerrogativas dos Sindicatos:
a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida;
b) celebrar convenções coletivas de trabalho 
c) eleger ou designar os representantes da respectiva categoria ou profissão liberal; 
d) colaborar com o Estado, como órgãos técnicos e consultivos, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a respectiva categoria ou profissão liberal; 
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Blog Alexandre Teixeira
* Com adaptações 

A pedido do Sindojus-BA, Universidade Corporativa do TJBA oferece curso sobre o Novo CPC para os oficiais de Justiça

Atendendo reivindicação do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA), a Universidade Corporativa do TJBA - UNICORP abre nesta segunda-feira (27) as inscrições do curso sobre o Novo CPC para os Oficiais de Justiça

A Universidade Corporativa (UNICORP) inicia o período de inscrições do curso O Novo CPC, o que mudou? Procedimentos da Prática Judiciária – Oficiais de Justiça, na modalidade EaD, para os Oficiais de Justiça do TJBA.

O curso que foi customizado, visando atender uma solicitação do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Bahia – SINDOJUS/BA, foi majorado para a carga horária de 32 horas e abordará temas como: Normas fundamentais do novo Processo Civil, Citação, Cartas e intimações, Processo de execução, entre outros.

As inscrições acontecem pelo Sistema de Gestão de Educação Corporativa (Siec), no período de 27 de junho a 01 de julho.

Importante: O acesso ao sistema exige a inserção de login e senha de rede do usuário. Caso seja notado algum equívoco ou mau funcionamento, favor entrar em contato conosco para que seja providenciada a respectiva correção, enviando e-mail para unicorp@tjba.jus.br .

Os cursos serão oferecidos pela Brasil Jurídico - Cursos Online, instituição de reconhecimento público, especializada em cursos de qualificação, para profissionais que atuam no setor público e jurídico, oferecendo formação e atualização jurídica.

A UNICORP TJBA permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio dos telefones (71) 3372-1745/ 1746 /1750 ou pelo e-mail unicorp@tjba.jus.br .


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-BA

Oficial de Justiça do TJMG tem o carro depredado em cumprimento de mandado

Infelizmente estamos registrando mais um caso de violência contra Oficiais de Justiça no exercício de suas atividades profissionais. No dia 20 de junho, ao dar cumprimento a seis mandados de reintegração de posse, no Bairro Recreio Vale do Sol, na cidade de Alfenas, os Oficiais de Justiça da Comarca de Alfenas depararam com dezenas de populares bastante exaltados que se opuseram ao efetivo cumprimento da ordem judicial.

No decorrer da diligência o Oficial de Justiça Márcio Pereira Lopes da Cruz teve seu carro apedrejado em retaliação ao cumprimento do mandado.

De acordo com o diretor financeiro do Sindojus/MG, Leonardo Mendes de Oliveira, os casos de violência contra Oficiais de Justiça em diligências vem aumentando sistematicamente. “O Sindojus/MG vem cobrando das autoridades competentes mais atenção, cuidados e medidas por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para garantir a segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados judiciais”. O diretor destaca que é inadmissível um caso de violência contra Oficiais de Justiça como este que aconteceu em Alfenas.

O diretor enfatiza que a crescente onda de violência praticada contra os Oficiais de Justiça sinaliza que chegou a hora da direção do TJMG repensar os riscos que envolvem esses profissionais em diligências. “O risco é evidente e não existem medidas em discussão que busquem dirimir a ocorrência destes casos de violência. A segurança do Oficial de Justiça em diligências é uma questão que precisa ser avaliada pelo TJMG com urgência”.


A diretoria do Sindojus/MG se solidariza com o colega que teve seu carro atacado e reafirma o compromisso de atuar diuturnamente para garantir que fatos como esse não voltem a acontecer com os Oficiais de Justiça no exercício das suas atividades.

Violência

Segundo dados do Levantamento de Crimes Cometidos Contra Oficiais de Justiça no Cumprimento de Ordens Judiciais, entre 2011-2015 foram registrados 31 homicídios e mais de 20 tentativas de assassinato contra Oficiais de Justiça no Brasil. A coletânea, produzida pelo diretor tesoureiro da Assojaf-GO, Fábio de Paula Santos, também traz relatos de demais agressões físicas e psicológicas contra estes servidores.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

quarta-feira, 22 de junho de 2016

TRT3 reconhece isenção de pedágio para oficiais de Justiça

O órgão especial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou a segurança em mandado impetrado pela concessionária de pedágio em Juiz de Fora e região, reconhecendo o direito dos oficiais de justiça avaliadores federais à isenção de pedágio, quando no cumprimento dos mandados.

A matéria passou por várias etapas, contando com reconhecimento administrativo do juiz diretor do foro que foi objeto de impugnação pela concessionária. Após o deferimento da liminar pelo relator (suspendendo o ato que isentava os oficiais), o Sitraemg e a Assojaf-MG realizaram intervenção no feito e o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) realizou sustentação oral pelas entidades, obtendo divergência que derrubou a decisão do relator pela maioria dos votos dos desembargadores do TRT mineiro.

Com a denegação da segurança, a decisão administrativa de isenção do pedágio volta a valer e o mérito decorrente afirma que os oficiais de justiça têm seus veículos equiparados a “veículo oficial” quando a serviço do Poder Judiciário.

Fonte: Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (10/06/2016)

Pedido de vista segura reajuste do PJU na CAE do Senado

O projeto que trata da reposição de parte das perdas salariais dos servidores do Poder Judiciário federal – PLC 29/2016 – ficou retido na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A falta de documentos para instruir a matéria, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, apontada pelo relator, gerou questionamentos dos integrantes da Comissão.

Apesar da falta dos documentos, Viana deu parecer pela aprovação do projeto, remetendo-o ao plenário do Senado, mas condicionando sua votação à apresentação do material ausente. Mas o senador Ricardo Ferraço (PSDB/ES) pediu vistas do projeto, que acabou sem efeito após o pedido de vista coletivo acatado pela presidência da Comissão. O PLC 29/2016 retorna à pauta da CAE na próxima terça-feira (28/6).

Já o PLC 26/2016, do MPU, foi aprovado e segue para o plenário, mas somente poderá ser votado após remessa ao Senado, da documentação exigida por lei. Os ofícios da CAE solicitando a documentação, tanto ao STF/CNJ quanto à PGR, expedidos na tarde desta terça-feira, podem ser acessados aqui.

Diante do resultado da sessão da CAE, a Fenajufe convocou reunião para as 18 horas na sede da federação, em Brasília, com participação dos coordenadores e de um representante de cada sindicato que estiver na capital federal.

A Fenajufe orienta ainda que no período da tarde desta terça-feira (21/6), os sindicatos façam contato com os parlamentares em busca de apoio e do destravamento do projeto na CAE, bem como garantia de acesso à Comissão de Assuntos Econômicos na próxima terça-feira (28/6).

Os trabalhos no Senado foram desenvolvidos pelos coordenadores Adilson Rodrigues, Adriana Faria, Alisson Ribeiro, Costa Neto, Cristiano Moreira, Edmilton Gomes, Erlon Sampaio, Gerardo Lima, Gláucio Luiz da Silva, José Aristeia, Julio Brito, Mara Weber, Marcelo Melo, Marcos Santos, Rodrigo Carvalho e Ronaldo das Virgens, acompanhados por delegações do Sindjus/DF, Sintrajud/SP, Sisejufe/RJ, Sintrajufe/RS, Sinjufeba/BA, Sinjufego/GO, Sitraemg/MG, Sintrajusc/SC, Sitraam/AM, Sindissetima/CE, Sinje/CE, Sindjuf/PA-AP, Sinjutra/PR, Sinjuspar/PR, Sinpojufes/ES, Sindjufe/RO-AC, Sintrajufe/CE e Sindiquinze/SP. 

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Atualizado às 17h36 para inclusão de informações relativas à solicitação dos documentos ao STF/CNJ e PGR.

Fonte: Fenajufe

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