sexta-feira, 8 de julho de 2016

Fenassojaf protocoliza novos pedidos de reajuste para a indenização de transporte dos oficiais de Justiça

Presidente da Fenassojaf protocoliza ofício na CSJT, em prol do reajuste na indenização de transporte dos oficiais de Justiça avaliadores federais

O presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, esteve, na semana passada, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), onde realizou novo protocolo para o reajuste na indenização de transporte dos oficiais de Justiça.

O pleito, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015.

Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. “Assim que autuado o pedido e nomeado o relator, a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma.

Ainda no CSJT, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela nova Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT.

Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora explicou sobre a dificuldade do contexto orçamentário atual, devido aos cortes ocorridos no Judiciário, mas comprometeu-se a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.

Justiça Federal

Além do CSJT, o presidente da Fenassojaf também esteve no Conselho da Justiça Federal (CJF), onde protocolou ofício ao Secretário Geral para o reajuste da indenização de transporte dos oficias da Justiça Federal.

Em sessão ocorrida no dia 7 de abril, o CJF indeferiu o pedido da Federação para o reajuste na IT dos Oficiais. No processo, o voto-vista do Conselheiro, ministro Mauro Campbeel, apesar de ser contrário ao pedido, ressalta “a necessidade de elaboração de novo método para cálculo, para que se possa incluir dotação orçamentária na proposta orçamentária do próximo exercício financeiro, a fim de atender ao reajuste da referida verba e que, havendo melhora no cenário fiscal em 2016, possa ser ainda implementado no presente exercício financeiro”

Por conta disto, o presidente Marcelo Ortiz esteve, nos meses de maio e junho, em duas reuniões com o Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças, Dr. Gustavo Bicalho Ferreira da Silva, com o objetivo de buscar subsídios que pudessem viabilizar a implementação do aumento ainda em 2016.

O pedido protocolado teve como parâmetro a mesma planilha usada no pedido feito ao CSJT, resultando no mesmo valor pleiteado de R$ 1.904,31, “o que colabora com a unificação dos valores”, destaca Ortiz.

A Fenassojaf também entregou ofício ao Secretário de Planejamento que solicita a inclusão do reajuste da Indenização na previsão orçamentária da Justiça Federal. “Sem entrar no quantitativo numérico, Dr. Gustavo declarou que o pleito é justo, e que a luta pela correção do valor pago aos Oficiais de Justiça é uma questão de honra para ele”, finaliza o presidente.

Fonte: Fenassojaf

quarta-feira, 6 de julho de 2016

MINAS: Em assembleia geral extraordinária oficiais de Justiça decidem pela deliberação de greve pelas reivindicações da categoria

Após a Assembleia Geral Ordinária que aprovou as contas do Sindojus/MG relativas ao exercício de 2015, os Oficiais de Justiça presentes participaram de Assembleia geral extraordinária, para discutir diversas reivindicações da categoria, pendentes de solução por parte do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


O diretor geral, Igor Leandro Teixeira, lembrou aos presentes que a greve de 2015 ainda não foi encerrada. “Esta greve se encontra suspensa aguardando retorno do Tribunal de Justiça para negociação sobre as verbas indenizatórias”. Igor Teixeira informou que, por diversas vezes, tentou conversar com a juíza auxiliar da presidência e que, após muita insistência, conseguiu uma reunião informal, porém não foi possível nenhum acordo, mesmo com o Sindojus/MG sinalizando que poderia flexibilizar ao máximo sua proposta de renegociação. O Sindojus/MG está aberto à negociação.


Decisão

O diretor colocou em exposição a pauta da Assembleia Geral Extraordinária e explicou a necessidade de a categoria decidir pela suspensão ou encerramento da greve de 2015. “A fundamentação deste procedimento é que existe uma dificuldade jurídica. Isso demonstra que o Sindojus/MG se preocupa com toda a legislação para que ninguém fique lesado durante os processos. Todos os pontos são analisados juridicamente e, consequentemente, a cada questão que aparece”.

O diretor destacou a importância da participação dos delegados, como Rafaela, Marcelo e o Alisson e da presença maciça dos Oficiais de Justiça do Estado. “Esses delegados têm trabalhado aqui em Belo Horizonte e seu trabalho está sendo muito elogiado. Precisamos sempre de uma grande quantidade de participantes nesta assembleia, tanto online quanto presencial, para decidirmos os rumos da greve”.

“Não é possível fazer uma greve de zelo, como estamos propondo, se a greve anterior está em aberto, porque ainda não foi encerrada esta greve coletiva, o que impede uma nova greve”, explicou o diretor geral, questionando: “É possível incluir a pauta de gratificação de atividade interna e incluir na greve de 2015? Não”, respondeu o diretor, acrescentando que é necessário encerrar a greve de 2015 e criar, uma nova greve, incluindo as novas pautas.

Destacando que esta é uma sugestão do Sindojus/MG, o diretor colocou abriu espaço para questionamentos. O Oficial de Justiça, Ricardo (comarca de Belo Horizonte) se manifestou com um comentário sobre a greve de 2015. “Quais foram os itens da última greve?

A única obrigação do TJMG era que se criasse um grupo de estudo. De tudo que se havia reivindicado, só houve a criação de uma comissão de estudos interdisciplinar para tratar dos seguintes pontos: Data base, Nível superior, Verba indenizatória”. O Oficial destacou que esse grupo de estudos facilitaria a revogação da greve. “Não havia obrigação nenhuma do TJMG em resolver o problema, apenas estudar”.


Votação

Após comentários e debate dos presentes foram colocadas em votação as seguintes propostas:

1 – Encerrar a greve de 2015.

Resultado: Para esta proposta, os filiados presentes e online responderam SIM.

2 – Votar as pautas de reivindicação de 2016:

Você concorda que os itens da pauta de reivindicações para 2016 sejam:

– Implementação nível superior (desarquivamento PL 5219/2014)
– Implementação tabela (lei 14939/03), aos feitos amparados pela justiça gratuita.
– Criação de gratificação para compensar a extrajornada (GTI, gratificação compensatória por jornada especial) ou pagamento de horas extras e adicional noturno, bem como implementação resolução TJMG n.º 794/2015.
– Pagamento da data-base 2016.
– Criação de auxílio-saúde TJMG.

Resultado: A maioria dos Oficiais de Justiça presentes votaram SIM para esta proposta.

Encerramento

Agradecendo a participação de todos, Igor Teixeira informou que o requerimento para comprovação de hora-extra será disponibilizado no site do Sindojus/MG, com orientações sobre sua utilização.

Aguarde novas informações sobre o movimento de greve – Reivindicações 2016.

Fonte: Sindojus-MG

terça-feira, 5 de julho de 2016

Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é pioneiro na criação de Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça.


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás cria Comissão de Melhoria e Aperfeiçoamento do Trabalho Exercido pelos Oficiais de Justiça, a qual foi sugerida pelo 3° juíz auxiliar da Corregedoria, Dr. RONNIE PAES SANDRE. Tal comissão foi criada para melhorar o trabalho dos Oficiais de Justiça e também para melhorar a prestação jurisdicional, haja vista que toda melhoria no que tange o trabalho do Oficial de Justiça reflete em uma maior produtividade na realização dos atos processuais, e em consequência uma justiça mais célere e comprometida com a sociedade. A comissão se reunirá constantemente para debater temas que influênciam diretamente o trabalho dos Oficiais de Justiça. Na primeira reunião foram tratados temas como requerimento de alteração de prazo para o cumprimento dos mandados, em conjunto com a possibilidade da contagem iniciar do recebimento pelo Oficial de Justiça, que poderá ser até a segunda-feira subsequente ou o primeiro dia útil; Solicitação de regulamentação na CAN - Consolidação dos Atos Normativos, do disposto no enunciado 5 do FONAJE; Agilidade no processo n.° 5291640; e por último a disponibilidade de relatórios relacionados à categoria.

sexta-feira, 1 de julho de 2016

Deputado Hugo Leal (PSB-RJ) é designado relator do PL 6.971/2006 na CCJ da Câmara dos Deputados

O PL 6.971/2006 garante livre estacionamento e parada aos veículos dos oficiais de Justiça durante o cumprimento dos mandados judiciais.

Nesta quinta-feira, 30/06, o Deputado Hugo Leal (PSB/RJ) foi designado relator do Projeto de Lei n.º 6.971/2006, que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.".

O parecer do Deputado Hugo Leal será apresentado após o prazo para emendas (5 sessões a partir de 01/07/2016).

O projeto foi apresentado ainda em 2006 pelo Deputado Maurício Quintella Lessa (PDT/AL) e atualmente está apensado aos projetos de lei n.º 3.335/12 (Policarpo - PT/DF) e 3.451/12 (Giroto) que tratam do mesmo assunto. O PL foi aprovado na Comissão de Viação e Transportes por unanimidade, em 27 de maio de 2015, na forma de substitutivo do Deputado Deputado Ricardo Izar (PP/SP).




"SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 6.971, DE 2006
(Apensados 3.335/12 e 3.451/12) 


"Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.

Art. 2º O art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescido do §3º, nos seguintes termos:

“Art. 29....................

§3° Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário. (NR)”

Art. 3º Durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão.

Art. 4° Para beneficiar-se do disposto nesta lei, o Oficial de Justiça deverá:

I – Estar cumprindo mandato judicial no local; 

II – Cadastrar o veículo junto ao Departamento de Trânsito da unidade da federação onde atua;

III – Identificar o veículo por meio de uma placa afixada no painel dianteiro.

§1º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, o Oficial de Justiça poderá cadastrar até 02 (dois) veículos, ficando responsável pela atualização do respectivo cadastro em caso de substituição.

§2º A confecção da placa referida no inciso III deste artigo será de responsabilidade do órgão de Transito. 

Art. 5° O caput do inciso VII do art. 29 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 29.................

VII – Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os do sistema penitenciário, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:

...................... (NR)”

Art. 6° Fica garantida, aos veículos dos Oficiais de Justiça, quando em diligência, livre circulação nos locais onde houver restrição de circulação de veículos em consequência de rodízio.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, em de maio de 2015.

Deputado RICARDO IZAR
Relator"

Fonte: InfoJus BRASIL

Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco conquistam liminar para não pagamento de pedágio

Tendo em vista a injusta cobrança de pedágio aos oficiais de Justiça federais, o que estava comprometendo e onerando a categoria injustamente, bem como por entender ser um problema de ordem funcional, a Assojaf-PE instou a administração através de ofício e ficou mantendo constantes contatos.

Numa das reuniões, a Diretoria do Fórum decidiu acionar a AGU, pois a associação entende que não poderia ser onerada com contratação de advogado, “trata-se de um óbice inconstitucional que afeta o regular funcionamento e limitação da atividade do magistrado, pois o representamos e a soberania estatal não pode encontrar limitação, nem o Oficial pode pagar para trabalhar e não há previsão de adimplemento de tal verba”, afirma.

Neste contexto, a AGU, após impetrar Ação Ordinária, conseguiu a antecipação dos efeitos da tutela e os oficiais de Justiça não pagam mais os valores correspondentes aos pedágios, uma importante e justa vitória para a categoria.

Clique aqui para ver a decisão que liberou a passagem dos pedágios aos oficiais de Justiça Federais em Pernambuco

Fonte: Assojaf-PE

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