quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Pedido da Fenassojaf para reajuste na indenização de transporte já tem relator no CSJT

Imagem arquivo
O pedido de reajuste na Indenização de Transporte, protocolado pela Fenassojaf junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi distribuído nesta quarta-feira (03), ao relator, Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que será o responsável por emitir o parecer sobre o requerimento de majoração.

O protocolo do novo pedido foi feito pelo presidente da Federação, Marcelo Ortiz, no dia 30 de junho. O requerimento, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015. 

Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. A partir da nomeação do conselheiro Gracio Ricardo como relator, que é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, “a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma o presidente. A Federação, juntamente com a Assojaf/RS, já solicitaram o agendamento de uma reunião com o Desembargador para esclarecer e reafirmar o posicionamento da necessidade de aprovação do reajuste na IT.

Durante a ida ao CSJT no dia 30 de junho, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT. 

Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora se comprometeu a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

Fenassojaf se reúnde com o presidente do Comitê Gestor do Sistema de Segurança do Poder Judiciário

A Fenassojaf se reuniu, nesta quarta-feira (03), com o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) do CNJ, Dr. Fernando Mattos. Estiveram presentes na visita, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz; o Diretor Financeiro, Severino Nascimento de Abreu e o presidente da Assojaf-RS, Eduardo Virtuoso, que compareceram no Conselho Nacional de Justiça para entregar, em mãos, cópia do estudo realizado pela Fenassojaf para o aumento na segurança dos Oficiais de Justiça.

O documento entregue ao presidente do Comitê de Segurança propõe sugestões para adoção de rotinas destinadas a diminuir os riscos e aumentar a segurança dos Oficiais de Justiça durante a execução dos mandados.

Conforme já divulgado pela Fenassojaf, o mesmo estudo foi encaminhado ao Grupo de Trabalho do CNJ encarregado de propor normativos de segurança para todo o Poder Judiciário. Clique Aqui para ler a notícia e ter acesso ao documento

No encontro desta quarta-feira, Dr. Fernando, mais uma vez mostrou-se preocupado e comprometido com a questão da segurança no âmbito do Poder Judiciário e afirmou que os membros do GT já haviam mostrado a ele parte do estudo apresentado pela Fenassojaf. Ele também destacou a objetividade, clareza e abrangência do conteúdo disponibilizado pela Federação, comprometendo-se a levar as sugestões para análise nos próximos encontros do Comitê Gestor.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

terça-feira, 2 de agosto de 2016

Adolescente de 16 anos sequestra oficial de Justiça e é preso após bater em poste com SW4

Vítima foi rendida em casa e sequestrada com próprio veículo em MT.

Um oficial de Justiça foi vítima de sequestro na noite desta segunda-feira (1º) na cidade de Rondonópolis, a 218 km de Cuiabá. Segundo a Polícia Militar, o oficial foi abordado por um assaltante em casa e levado junto com o veículo dele, um utilitário esportivo SW4. Um adolescente, de 16 anos, foi detido após bater o veículo ao fugir da polícia.

Os policiais militares receberam um comunicado de roubo de veículo no Bairro Parati, onde o oficial de Justiça estava refém do adolescente. O ladrão abandonou a vítima na saída de Rondonópolis para Primavera do Leste, região da BR-070. Conforme o comandante da PM, tenente-coronel Edgar Maurício Monteiro Domingues, a vítima conseguiu ligar para a família e dizer o local onde foi deixado.

Adolescente que sequestrou oficial de Justiça estava com uma arma e porção de droga (Foto: PM de Rondonópolis (MT)

Os policiais militares encontraram o veículo roubado da vítima na região da Avenida Lions com a Rua Dom Pedro 2º. O adolescente, que dirigia o veículo, tentou fugir da PM, entrou na contramão pela Avenida Dom Wunibaldo e bateu contra uma árvore. Mesmo após a batida, o assaltante continuou dirigindo pela contramão até que bateu em um poste na Rua Fernando Corrêa da Costa.

Somente nesse momento os policiais conseguiram apreender o adolescente. O assaltante estava com uma arma e uma porção de maconha. O adolescente, ferido no rosto após a batida, foi encaminhado para a 1ª Delegacia de Polícia de Rondonópolis.

InfoJus BRASIL: Com informações do G1 Mato Grosso

Supremo considera constitucional a citação por hora certa prevista no CPP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta segunda-feira (1º), considerou constitucional a citação por hora certa, prevista no artigo 362 do Código de Processo Penal (CPP) nos casos em que se verifique que um réu se oculta para não ser citado. Ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 635145, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que essa modalidade de citação não compromete o direito de ampla defesa, constitucionalmente assegurado a todos os acusados em processo criminal.

O recurso foi interposto contra decisão da Turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul que afastou a alegação de inconstitucionalidade do artigo 362 do CPP e manteve a condenação do réu em um crime de trânsito. No caso dos autos, o oficial de justiça foi a sua casa por três dias consecutivos e foi atendido por sua esposa, que disse que ele estava no trabalho, mas não sabia em qual endereço, nem o nome da empresa.

O recorrente alegava cerceamento à própria defesa, pois não teria sido pessoalmente informado da acusação que lhe foi imputada, a fim de poder exercer plenamente sua defesa. Mas o relator do RE, ministro Marco Aurélio, observou que, embora o réu tenha o direito de ser informado da imputação, a suspensão do processo só pode ocorrer nos casos em que ele não pode ser encontrado. Segundo ele, deixar de reconhecer a constitucionalidade da norma do CPP, que tem como objetivo exatamente assegurar a continuidade do processo nas situações em que o réu deliberadamente se esconde para evitar a citação, representaria um prêmio a sua atuação ilícita.

O relator salientou que a ampla defesa é a combinação entre a defesa técnica e a autodefesa. A primeira é indeclinável – o réu possui o direito inalienável de ser assistido por defensor do estado, caso não o faça ou deixe de nomear advogado no prazo estabelecido em lei, sob pena de nulidade total do processo. A autodefesa, explicou o ministro, é a garantia de o acusado estar presente ao julgamento. Em seu entendimento, caso opte por não comparecer, estará também exercendo um direito, o de não se incriminar ou produzir provas contra si, mas essa escolha não pode interromper o processo.

O ministro destacou que a citação por hora certa é cercada de cuidados, entre os quais a certidão pormenorizada elaborada pelo oficial de justiça e o aval pelo juiz. Caso não existam elementos concretos de ocultação, o juiz pode determinar a suspensão do processo, preservando a autodefesa. Entretanto, nos casos em que constatada a intenção de interromper o processo, o magistrado dispõe de instrumentos para dar prosseguimento à ação penal.

O relator votou pelo provimento parcial ao recurso, entendendo que a citação por hora certa é inaplicável no âmbito dos juizados criminais especiais. Para o ministro Marco Aurélio, o processo deveria ter sido enviado a uma vara da Justiça comum. No caso dos autos, porém, ele reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.

A maioria do Plenário, contudo, seguiu o voto do ministro Luiz Fux, que desproveu totalmente o recurso. O colegiado limitou a análise do RE ao tema da constitucionalidade da norma do CPP, por entender que a sua aplicação ou não no âmbito dos juizados especiais não era objeto do recurso. Segundo explicou o ministro Celso de Mello, esse tema ultrapassa os limites do processo e pode ser enfrentado pelo STF em outros casos que chegarem à Corte.

No caso concreto, os ministros concederam habeas corpus de ofício para extinguir a punibilidade do réu em decorrência da prescrição. Vencido quanto ao provimento parcial do recurso, o relator também votou pela implementação da ordem de ofício.

PR/AD

Leia mais:

InfoJus BRASIL: Com informações do STF

sábado, 30 de julho de 2016

Casa de Oficial de Justiça é invadida em São Raimundo Nonato (PI)

Na noite desta sexta-feira (29) ladrões adentraram na residência do Oficial de Justiça e vice-prefeito de Coronel José Dias Wlisses. Aparentemente estavam à procura de dinheiro ou documentos, pois reviraram tudo na casa e saíram sem levar nada.

O estranho é que a tentativa de roubo aconteceu antes das 20h30min, horário em que a Avenida João Dias está em plena movimentação de pessoas.

A polícia está em diligência na busca de identificar os responsáveis pela tentativa de roubo.

Veja fotos do local publicadas nas redes sociais:



InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "http://saoraimundo.com/"

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