quinta-feira, 24 de novembro de 2016

RIO: Agepoljus manifesta apoio à campanha para devolução de 35 PMs lotados no TRF2

A diretoria da Associação Nacional dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário Federal - AGEPOLJUS manifesta seu apoio à campanha lançada pelo Sindicato do Rio de Janeiro (Sisejufe), para a devolução dos PMs lotados na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

Segundo informações do sindicato, 35 policiais militares estão cedidos pelo governo do Estado do Rio de Janeiro ao Tribunal, desde 2003, e exercem funções coincidentes com aquelas previstas para os Agentes de Segurança. Todos estão lotados na presidência.

Até 2008, o Estado arcava com os custos e o TRF pagava as Funções Comissionadas desses policiais. Em 2009, o governador Sérgio Cabral solicitou a devolução do pessoal, mas, a presidência à época, com o intuito de permanecer com os policiais, propôs que o Tribunal ficasse responsável pela folha de pagamento, acordo que foi aceito e eles permanecem por lá até hoje ao custo de R$3,25 milhões por ano.

O gasto vem sendo questionado, principalmente por o Regional possuir Agentes de Segurança efetivos, aptos às atividades para as quais prestaram o concurso público. Além disso, vigilantes terceirizados também oneram a folha de pagamento em mais de R$ 5 milhões/ano.

“É ruim manter toda essa estrutura dentro do Tribunal. São três grupos (PMs, Agentes e terceirizados) para fazer, em tese, a mesma coisa”, diz um Agente de Segurança lotado no TRF-2 que prefere não ser identificado.

Para tentar solucionar o problema dos custos exorbitantes e do corte de cursos e treinamentos, o Núcleo dos Agentes de Segurança (NAS) do Sisejufe lançou uma campanha de mobilização denominada “PMs que faltam nas ruas do Rio de Janeiro, sobram na Justiça Federal”, com o intuito de dar visibilidade e forçar a devolução dos PMs ao Estado, fazendo com que os cargos sejam ocupados por Agentes de Segurança.

“Enquanto policiais militares estão em desvio de função no TRF-2, há uma carência de pessoal para manter a segurança pública nas ruas do Rio de Janeiro. Isso é um contrassenso”, diz o presidente do Sisejufe, Valter Nogueira Alves.

Para a AGEPOLJUS, além de possibilitar a sobra orçamentária para investimentos em cursos e treinamentos para os servidores, a devolução dos policiais militares valoriza e enaltece o trabalho dos Agentes de Segurança, “que são os responsáveis para a função e foram treinados e preparados para manter a segurança no Regional”, afirma o presidente Edmilton Gomes.

A Associação é parceira do Sisejufe e atua em conjunto com a entidade carioca pelos interesses dos Agentes de Segurança do Poder Judiciário da União. “Por isso, a AGEPOLJUS reafirma a importância da campanha lançada pelo sindicato do Rio de Janeiro, que demonstra o compromisso e a seriedade em prol dos interesses dos Agentes de Segurança em todo o Brasil”, finaliza Edmilton.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Jornal ContraPonto

InfoJus BRASIL: Com informações da Agepoljus

quarta-feira, 23 de novembro de 2016

JUSTIÇA FEDERAL: Aprovada majoração de 10% no valor da Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a majoração da atual indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça em 10%, o que corresponde a R$ 1.479,47. A decisão, tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (22), altera o artigo 58, parágrafo único, da Resolução CJF nº 4, de 14 de março de 2008, que trata do tema. Dessa forma, o Plenário indeferiu o pedido formulado pela Federação Nacional das Associações dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf) para que o valor da indenização fosse aumentado para R$ 1.904,31.

Em seu voto, a relatora e presidente, ministra Laurita Vaz, relembrou que o assunto já havia sido levado a Plenário no dia 7 de abril do corrente ano. Na ocasião, o Plenário, por maioria, decidiu a matéria nos termos do voto-vista do ministro Mauro Campbell Marques que, diante da indisponibilidade orçamentária verificada, indeferiu o pedido de atualização em 10% do valor da Indenização de Transporte. Naquele momento, determinou-se, então, a elaboração de novo método para o cálculo da IT, para fins de inclusão na proposta orçamentária de 2017 ou, ainda, em 2016, a depender de melhora no cenário financeiro.

A ministra Laurita Vaz esclareceu que o CJF, ao aprovar a proposta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus para o exercício de 2017, incluiu o valor de R$ 4,2 milhões referente à previsão do impacto orçamentário para o reajuste de 10% no valor da Indenização de Transporte. Quanto à estimativa para o cálculo da referida indenização, a relatora explicou que a Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF apresentou novo método para a composição do total a ser indenizado pela Administração, que considera um percentual de 20% ao ano sobre o valor do veículo zero quilômetro, acrescido do custo de manutenção e de 1.467 litros de combustível. Feito isso, a unidade chegou ao valor de R$ 1.499,64.

Segundo a relatora, em que pese a Secretaria de Gestão de Pessoas ter apresentado valor um pouco superior àquele aprovado para a proposta orçamentária – exercício 2017, “a própria unidade entendeu pertinente a majoração em 10%, o que corresponde ao valor de R$ 1.479,47 para a Indenização de Transporte”. A magistrada ressaltou que a regularidade da elevação também foi apontada pela Assessoria Jurídica do Conselho, que recomendou, devido à complexidade do tema, que os autos sejam remetidos às unidades técnicas do CJF para que promovam estudos mais aprofundados atinentes à indenização de transportes.

A presidente ressalvou em seu voto que a alteração surtirá efeito a partir do próximo ano, sem prejuízo de que, ainda no ano de 2016, havendo disponibilidade orçamentária, seja operado o reajuste em relação a uma ou mais competências.

Para o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, apesar da porcentagem não atingir o valor almejado, a conquista do reajuste de 10% é fruto do trabalho da Federação, em conjunto com diversas Assojafs. “Nós manteremos a atuação, no próximo ano, para garantir a unificação dos valores pagos pela Indenização de Transporte aos Oficiais das Justiças Federal e do Trabalho”, finaliza.

InfoJus BRASIL
Fonte: Fenassojaf

CJF aprova alteração em resolução para reajuste na Indenização de Transporte dos oficiais de Justiça

O Conselho da Justiça Federal (CJF) se reuniu, nesta terça-feira (22), em mais uma sessão ordinária que deliberou, dentre outros itens em pauta, o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça.

Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, que acompanhou a sessão, o Conselho aprovou a alteração do artigo 58 da Resolução CJF nº 04/2008, para a concessão do reajuste de 10% na Indenização de Transporte.

Conforme divulgado anteriormente, no dia 30 de junho deste ano, a Federação protocolou o pedido de majoração para que a IT chegasse ao valor de R$ 1.904,31. Entretanto, de acordo com Marques, os conselheiros negaram o pedido da Fenassojaf, encaminhando sugestão para que os órgãos do Conselho façam estudos sobre o valor proposto.

Nesta terça-feira, a presidente do Conselho e relatora do processo, ministra Laurita Vaz, disse que, caso haja recursos financeiros, a Secretaria de Orçamento poderá aplicar o novo valor ainda neste ano, através das sobras orçamentárias que serão levantadas em dezembro.

Caso contrário, o novo valor da Indenização de Transporte começará a valer a partir de 2017.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

sábado, 19 de novembro de 2016

Homem que agrediu oficial de Justiça em Santa Catarina pode ser condenado a mais de 15 anos de prisão

Segundo o Ministério Público o réu Renê Cleber Reia cometeu os crimes de corrupção ativa, resistência qualificada e lesão corporal . Renê foi preso em flagrante no dia 19 de março deste ano e no dia seguinte foi deferida a liberdade provisória mediante fiança e outras condições.

Fórum de Caçador (SC)
O juiz Rodrigo Dadalt da Vara Criminal da Comarca de Caçador (SC), em despacho proferido no último dia 09 de novembro, aceitou aditamento de denúncia do Ministério Público de Santa Catarina contra Renê Cleber Reia acusado de agredir o oficial de Justiça Walter Solle em cumprimento de mandado judicial.

Segundo a denúncia do Ministério Público Renê Cleber Reia cometeu os crimes de corrupção ativa (artigo 333, caput , com pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa), resistência qualificada (artigo 329, §§ 1º e 2º com pena de reclusão de 1 a 3 anos) e lesão corporal (artigo 129, caput com pena de detenção de 3 meses a 1 ano), todos previstos no Código Penal. As penas somadas pode chegar a 15 anos de reclusão, 01 de detenção, além de multa.

O juiz designou audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de setembro de 2017 e até lá o réu terá que cumprir as regras estabelecidas para concessão de sua liberdade provisória, sob pena de revogação do benefício e prisão.

O oficial de Justiça Walter Solle em mensagem ao Portal InfoJus BRASIL manifestou que este caso deverá fazer parte dos relatórios competentes a fim de demonstrar às autoridades o risco a que os oficiais de Justiça estão expostos durante o cumprimento do ofício.

Os fatos

No dia 19 de março de 2016, por volta das 09 horas, o oficial de Justiça Walter Solle da Comarca de Caçador a fim de cumprir ordem judicial foi até o endereço do réu Renê Cleber, que então era devedor em ação cível que tramitava na Vara de Família, no entanto o réu para que o oficial de Justiça não cumprisse a ordem judicial, prometeu-lhe vantagem indevida. O que não foi aceito.

Ato contínuo, ao ter a proposta criminosa rechaçada pelo oficial de Justiça, o acusado Renê Cleber passou a se opor à execução da ordem legal, mediante violência agredindo o oficial de Justiça com empurrões e chutes, não tendo a ordem judicial cumprida em razão da residência do réu.

Por fim, ao resistir à execução de ato legal mediante violência, consistente em empurrões e chutes, o réu Renê Cleber Reia, ofendeu a integridade física da vítima Walter Solle, causando-lhe lesões corporais, conforme constatado em laudo pericial.

Após as agressões o réu foi preso em flagrante, mas em 20 de março foi concedida liberdade provisória ao réu, mediante o pagamento de fiança de R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), proibição de ausentar da comarca sem autorização judicial e comparecimento semanal em juízo para informar e justificar as suas atividades.

InfoJus BRASIL

sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Sinjusmat tem recurso negado; Ministério do Trabalho mantém registro sindical do Sindojus-MT

O Ministério do Trabalho manteve o registro sindical concedido ao Sindicato dos Oficias de Justiça e Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT). 

De acordo com o órgão, não há qualquer ilegalidade no trâmite do presente processo ou procedimento adotado pelo Ministério do Trabalho. 

“A decisão do Exmo. Ministro do Trabalho não foi proferida de forma arbitrária, foi proferida na competência legal de julgamento dos recursos administrativos, como autoridade superior”, afirma trecho da decisão. 

Entenda o caso: O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) entrou com pedido de reconsideração em face da decisão que indeferiu o recurso administrativo interposto anteriormente. 

Segundo o Ministério do Trabalho, o Sindicato está renovando a tese já discutida em face recursal e analisada pela nota técnica.

Com informações do Sindojus-MT

Postagens populares