sábado, 24 de dezembro de 2016
sexta-feira, 23 de dezembro de 2016
Oficial de Justiça assume mandato de Deputado Estadual em Goiás
Karlos Cabral (PDT), eleito suplente do Partido dos Trabalhadores em 2014 fica no lugar de Renato de Castro (PMDB), prefeito eleito de Goianésia (GO)
Karlos Cabral, eleito pelo PT, assume vaga de Renato de Castro, do PMDB | Foto: Reprodução Alego / Ruber Couto
Karlos Cabral (PDT) tomou posse como deputado estadual na última quinta-feira (22/12) antes da Assembleia Legislativa de Goiás encerrar suas atividades. Eleito 1º suplente do Partido dos Trabalhadores no pleito de 2014, com 15.254 votos, Cabral assume a vaga deixada por Renato de Castro (PMDB), que também entrou na Casa pelo quociente do PT.
Karlos Márcio Vieira Cabral é oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na Comarca de Rio Verde e este é o segundo mandato na Assembleia Legislativa de Goiás, sendo um grande articulador pela aprovação da redução de ICMS e IPVA dos oficiais de Justiça goianos (Lei Estadual n.º 18.804, de 09 de abril de 2015).
Fonte: InfoJus BRASIL
Portaria que fixa a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal é publicada no Diário Oficial da União
Foi publicada hoje (23/12/2016) no Diário Oficial da União nº 246, página 213, seção 1, a portaria n.º 441, de 21 de dezembro de 2016 que dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça.
PORTARIA Nº 441, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016
Dispõe sobre a fixação do valor da indenização de transporte a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 58 da Resolução n. 4, de 14 de março de 2008, alterado pela Resolução n. CJF-RES-2016/00423, de 28 de novembro de 2016, e o que consta no Processo n. CF-PPN-2012/00025, resolve:
Art. 1º Fixar o valor da indenização de transporte em R$ 1.479,47 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), a ser paga no âmbito da Justiça Federal aos oficiais de justiça, a partir do mês de competência de setembro de 2016.
Min. LAURITA VAZ
Fonte: Sindojus-DF
Tribunal de Justiça do Pará adquiriu coletes à prova de bala para os Oficiais de Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará adquiriu coletes à prova de bala para os Oficiais de Justiça do Estado. Há aproximadamente quatro anos o TJ tenta efetuar a compra do equipamento de segurança e por fatores externos nunca tinha se concretizado. No último dia 21 do corrente ano, os diretores do Sindojus-PA aprovaram as especificações dos coletes adquiridos. Até fevereiro do próximo ano os coletes serão distribuídos para categoria, respeitando a ordem de prioridade.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA
quinta-feira, 22 de dezembro de 2016
Publicada resolução que majora a indenização de transporte dos Oficiais de Justiça do TJDFT
Em abril de 2015 o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF), através do ofício 003/2015, origem do Processo Administrativo n. 9.508/2015, requereu que o valor da indenização de transporte devida aos oficiais de Justiça fosse fixado no valor de R$2.778,00, ou, de forma alternativa, o fornecimento dos meios necessários para o cumprimento das ordens judiciais, sem a utilização do veículo particular do oficial de Justiça, ou ainda a limitação/adequação do número de mandados ao valor pago a título de indenização de transporte (conforme estudo do próprio tribunal).
No dia 16 de dezembro, após um intenso trabalho da AOJUS/DF o Conselho Administrativo do TJDFT julgou o PA 9.508/2015 e decidiu fixar o valor da Indenização de Transporte em R$1.801,66, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2016.
O valor fixado não é suficiente para aquisição e manutenção de um veículo a serviço do Judiciário (compra do veículo, pagamento de impostos, taxas, seguro obrigatório, seguro contra roubos e danos, pagamento de estacionamento, lavagem, peças, pneus, troca de óleo, manutenção mecânica, etc.) e o Sindojus-DF continuará pleitando uma indenização justa e adequada pelo uso do veículo particular do oficial de Justiça para cumprimento dos mandados judiciais.
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
RESOLUÇÃO 22 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
Majora a indenização de transporte ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal - TJDFT.
O CONSELHO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS no exercício das funções administrativas, em virtude de suas atribuições legais, tendo em vista o deliberado na Sessão realizada dia 16/12/2016, ao julgar o Processo Administrativo 9508/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Majorar o valor da indenização de transporte devida ao Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal para R$ 1.801,66 (um mil, oitocentos e um reais e sessenta e seis centavos).
Art. 2º Revoga-se a Resolução 011, de 5 de julho de 2013 , publicada no DJ-e de 9 subsequente.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2016.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2016, EDIÇÃO N. 236. FL. 4. DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2016
Fonte: Sindojus-DF
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