terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Sindojus-GO lança novo site

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás lançou nesta segunda-feira (30/01/2017) o novo site do Sindojus-GO (www.sindojusgo.org.br), com design dinâmico e moderno, com notícias e informações aos oficiais de Justiça de Goiás e do Brasil. 

A diretoria do Sindojus-GO informa que o antigo site da Aojusgo será desativado sendo redirecionado automaticamente os novos acessos ao novo site do Sindojus-GO, e que por fim, as últimas notícias referentes aos pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás referente ao ano de 2016 já encontram-se disponíveis no novo site do Sindojus-GO. Acesse www.sindojusgo.org.br e confira.

Na parte inferior direita do novo site do Sindojus-GO é possível acessar todas as notícias do portal InfoJus.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Sindojus-SC ingressa com 04 (quatro) ações judiciais em favor da categoria dos Oficiais de Justiça

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em decorrência dos prejuízos ocasionados aos servidores do Judiciário pelo não cumprimento do acordo para o final da greve em 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus-SC ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça.

Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus-SC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).

O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, assentou:

[?]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli)


A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob n. 03138022120168240023

ABONO DE PERMANÊNCIA

Busca o Sindojus-SC atacar ato praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não concede os valores do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária (IPREV) aos filiados quando preenchem os requisitos basilares para a obtenção da aposentadoria, efetivando o pagamento a posteriori, contrariando princípios constitucionais inseridos no art. 40 da Magna Carta. 

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital, autuada sob n. 03138377820168240023

AUXÍLIO-SAÚDE

O Sindoju-SCs reivindica nesta ação, substituindo os filiados, o direito ao recebimento do auxilio-saúde a todos os filiados sem qualquer vedação.

A Administração do TJ,via Resolução 27/2015, não efetiva o pagamento do auxílio-saúde aos servidores que aderiram ao SC Saúde e aos que são dependentes do cônjuge em planos de saúde.

IPREV SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Sindojus-SC, na qualidade de substituto processual, pleiteia a declaração de ilegalidade da contribuição previdenciária individual incidente nos vencimentos dos servidores ora substituídos, referentes ao terço constitucional e às férias usufruídas e indenizadas, os quais vêm sendo descontados irregularmente e destinada à autarquia ré.
O Supremo Tribunal já tem maioria formada com seis votos dos onze ministros pela ilegalidade da contribuição previdenciária atacada nesta ação.

A ação foi autuada sob n. 03138334120168240023 e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

TJ do Mato Grosso nomeia 26 novos oficiais de Justiça e 42 agentes da Infância

Ainda neste mês de janeiro, a atual administração também nomeou 13 técnicos e três analistas judiciários
Em seu primeiro mês como presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o desembargador Rui Ramos Ribeiro nomeou 42 novos agentes da Infância e Juventude (distribuídos entre 20 comarcas) e 26 novos oficiais de Justiça (que vão atuar em 12 comarcas do Estado).

Os profissionais nomeados foram aprovados em concurso público destinado ao provimento de cargos de Agente da Infância e da Juventude, Distribuidor, Contador e Partidor, e Oficial de Justiça, realizado em 2012.

A nomeação dos agentes da infância se deu pelo Ato nº 185/2017, da Diretoria de Recursos Humanos do TJMT, que foi disponibilizado na edição nº 9943 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Foram nomeados profissionais para as seguintes comarcas: Água Boa (1), Alta Floresta (5), Cáceres (1), Campo Novo dos Parecis (1), Chapada dos Guimarães (1), Comodoro (1), Cuiabá (1), Diamantino (6), Juína (2), Nova Mutum (1), Paranatinga (1), Peixoto de Azevedo (1), Primavera do Leste (4), Rondonópolis (9), São Félix do Araguaia (1), São José Do Rio Claro (1), Sinop (1), Sorriso (2), Tangará (1) e Vila Rica (1). Confira AQUI a listagem completa.

Já a nomeação dos oficiais de Justiça foi formalizada pelos Atos nº 186/2017 (disponível na edição 9943 do DJE – veja AQUI) e nº 223/2017 (edição 9944 do DJE – acesse AQUI). Receberão novos profissionais as comarcas de Pontes e Lacerda (1), Alto Araguaia (1), Alta Floresta (1), Colniza (1), Cuiabá (5), Juara (4), Juína (1), Novo São Joaquim (1), Nova Mutum (2), Porto Alegre do Norte (1), Rondonópolis (5) e Tangará da Serra (3).

Ainda neste mês de janeiro, a atual administração também nomeou 13 técnicos e três analistas judiciários, perfazendo um total de 84 novas nomeações.

Com informações do TJMT

Sindojus-MT impetra Mandado de Segurança para garantir pagamento de indenização de transporte aos oficiais de Justiça durante férias e licença médica

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato Grosso (Sindojus/MT), convida a categoria para comparecer na próxima quinta-feira (26.01), às 14 horas, no Tribunal de Justiça para acompanhar a votação do Mandado de Segurança, impetrado pelo Sindojus, para pagamento da Vipae em cumprimento de mandado de Justiça gratuita, aos oficiais de Justiça em férias ou em licença médica.

O mandado de segurnaça foi impetrado pelo Sindojus/MT e já foi levado ao Pleno para votação, em 24 de novembro do ano passado, quando o relator, desembargador Pedro Sakamoto votou favorável à concessão do benefício, porém, o desembargador Márcio Vidal pediu vista do processo e a votação foi adiada.

O presidente do Sindojus, Eder Gomes, está confiante que o Pleno votará favorável à categoria.

“A aprovação da Vipae aos Oficiais de férias ou em licença médica é fundamental e é um estímulo à categoria que trabalha com seu próprio veículo no dia-a-dia. A categoria não consegue tirar férias e muito menos ficar doente. Temos convicção da sensibilidade dos desembargadores em aprovar este benefício tão importante para os Oficiais de Justiça”, justifica Gomes.

Em novembro, acompanharam a votação em Cuiabá, os Oficiais das Comarcas de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres, Tangará da Serra e Primavera do Leste.

Eder Gomes destaca a importância da presença de todos os Oficiais que puderem acompanhar na próxima quinta-feira.

Por Assessoria Sindojus/MT
Foto: Assessoria Sindojus/MT

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Demora em nomeação preocupa aprovados em concurso para Oficial de Justiça em Minas Gerais

Dúvidas sobre a demora na nomeação tem chegado frequentemente ao Sindojus/MG por parte de concursados aprovados no último concurso do TJMG para o cargo de Oficial do Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador, que, atento a esta questão, solicitou a avaliação da sua assessoria jurídica sobre a questão.

O Diretor do Sindojus/MG, Igor Leandro Teixeira, informa que o sindicato tem buscado, reiteradamente, junto à administração do TJMG, destacar a manifesta necessidade de promover a nomeação de mais Oficiais de Justiça Avaliadores em várias comarcas do Estado, sobretudo aquelas com elevado número de mandados judiciais e flagrante carência de profissionais. Segundo Igor, “o que temos percebido, infelizmente, é que o TJMG tem utilizado dois argumentos para protelar as nomeações: 1º) a impossibilidade de fazer mais despesas orçamentárias, incluindo novas nomeações; 2º) O prazo de validade do concurso ainda está em vigor, de modo que até o término desse prazo, poderão ser efetivadas novas nomeações”.

De acordo com o advogado do Sindojus/MG, Bruno Aguiar, a jurisprudência dos Tribunais Superiores é no sentido de que a nomeação de qualquer candidato aprovado em concurso público, dentro do prazo de validade do certame, constitui ato discricionário, mas é obrigatória em caso de candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Edital. Acrescenta ainda que “o caminho mais seguro é perseguir a comprovação oficial de existência de ‘vaga no cargo’, dentro do prazo de validade do concurso, na comarca na qual o candidato tenha sido aprovado. Caso o candidato não seja nomeado até o término do prazo de validade do certame, nossa sugestão é buscar a via judicial para discutir seu direito à nomeação”.

Embora o cenário apresentado seja esse, o Sindojus/MG continuará pleiteando junto à administração do TJMG que mais nomeações de Oficiais de Justiça Avaliadores sejam efetivamente realizadas.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

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