AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em decorrência dos prejuízos ocasionados aos servidores do Judiciário pelo não cumprimento do acordo para o final da greve em 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus-SC ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça.
Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus-SC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).
O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.
O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, assentou:
[?]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli)
A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob n. 03138022120168240023
ABONO DE PERMANÊNCIA
Busca o Sindojus-SC atacar ato praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não concede os valores do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária (IPREV) aos filiados quando preenchem os requisitos basilares para a obtenção da aposentadoria, efetivando o pagamento a posteriori, contrariando princípios constitucionais inseridos no art. 40 da Magna Carta.
A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital, autuada sob n. 03138377820168240023
AUXÍLIO-SAÚDE
O Sindoju-SCs reivindica nesta ação, substituindo os filiados, o direito ao recebimento do auxilio-saúde a todos os filiados sem qualquer vedação.
A Administração do TJ,via Resolução 27/2015, não efetiva o pagamento do auxílio-saúde aos servidores que aderiram ao SC Saúde e aos que são dependentes do cônjuge em planos de saúde.
IPREV SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS
O Sindojus-SC, na qualidade de substituto processual, pleiteia a declaração de ilegalidade da contribuição previdenciária individual incidente nos vencimentos dos servidores ora substituídos, referentes ao terço constitucional e às férias usufruídas e indenizadas, os quais vêm sendo descontados irregularmente e destinada à autarquia ré.
O Supremo Tribunal já tem maioria formada com seis votos dos onze ministros pela ilegalidade da contribuição previdenciária atacada nesta ação.
A ação foi autuada sob n. 03138334120168240023 e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC
ResponderExcluirشركة مكافحة حشرات بمكة
شركة تنظيف مجالس بمكة
شركة تنظيف اثاث بمكة
شركة تنظيف ستائر بمكة