O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará (Sindojus-PA), por sua Diretoria, no uso das atribuições legais e estatuárias, ajuizou uma ação civil pública, no sentido de que seja cumprido o Código do Consumidor, no que tange às cobranças dos estacionamentos privados existentes no estado do Pará, para que seja regularizada a cobrança de estacionamento à luz do Código de Defesa do Consumidor, ou seja, devendo ser cobrado estacionamento pelo tempo exato estacionado que deve ser contado em minutos, e não como ocorre onde os estacionamentos cobram por hora independente de quantos minutos hajam sido utilizados seus espaços, e, quando excede o tempo de uma hora, contabilizam a cobrança de duas horas e assim sucessivamente.
Os Oficiais de Justiça ainda não tem isenção de pagamento de estacionamento, desta forma precisando arcar com o pagamento dos valores elevados. No Bairro do Comércio em Belém, atualmente os estacionamentos cobram, em média, R$ 15,00 por hora ou fração de hora, tornando excessivamente dispendiosa as diligências que precisam ser realizadas naquela área. Diante deste fato, a Direção Sindical entendeu que somente através do acionamento do Poder Judiciário, será possível regularizar tais cobranças leoninas.
Convém ressaltar que, uma vez normatizada a cobrança pelo estacionamento, o benefício será em prol de toda a sociedade paraense. O Sindojus-PA não trabalha apenas em prol dos Oficiais de Justiça, mas de toda a sociedade, desta forma, cumprindo com a sua função social.
InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PA
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