quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

SINDOJUS/MG está atento à jornada de trabalho do Oficial de Justiça

Dentre as questões encaminhadas pelos Oficiais de Justiça ao Sindojus/MG, solicitando sua intermediação junto ao TJMG, está o questionamento da categoria com relação aos Oficiais de Justiça que iniciaram sua atuação recentemente já com o pagamento por oito horas de trabalho. Os Oficiais de Justiça com mais tempo de atuação desejam que todos sejam tratados igualmente, já que realizam o mesmo trabalho.

O SINDOJUS/MG informa que tem envidado todos os esforços para que a jornada de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores seja efetivamente adequada ao regime jurídico dos servidores existente junto a TJMG. A distinção de Oficiais de Justiça com 6 e 8 horas, está na pauta de reivindicações da entidade sindical.

Inclusive, o sindicato está promovendo a campanha sobre a “Jornada Legal dos Oficiais de Justiça”, reivindicando o cumprimento da Constituição Federal em relação à jornada de trabalho que tem sido praticada pelo TJMG, principalmente para mitigar esse grave problema de distinção de carga horária e padrão de remuneração dos Oficiais de Justiça do TJMG. No próximo dia 04/02/17, será realizado O I Encontro dos Delegados Sindicais para discutir tais estratégias.

Solicitamos a especial atenção de todos para os trabalhos e eventos que o sindicato tem realizado em relação à “Jornada Legal”.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-MG

Homem finge ser Oficial de Justiça e tenta aplicar golpe de estelionato em Barbacena (MG)

Nessa última quarta-feira, 1º de fevereiro, um homem chegou até a casa de uma mulher, em Pinheiro Grosso, distrito de Barbacena (MG), dizendo ser Oficial de Justiça e que ela estava sendo acusada de maus tratos contra seu marido e deveria comparecer ao Fórum.

Segundo a mulher, o homem portava documentos que pareciam comprovar tal identidade e estava em um veículo escrito Polícia Civil. Ele chegou a solicitar dinheiro da vítima para que não desse andamento no processo.

Desconfiada da conversa do suposto Oficial de Justiça, a mulher disse que confirmaria o que foi alegado por ele no fórum de Barbacena, momento em que o autor foi embora, dizendo que ligaria posteriormente.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal "Foco na Notícia"

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais se reúnem com secretário de Políticas de Previdência

O presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP), Mário Medeiros Neto, representando também, nesse encontro, a FOJEBRA (Federação Sindical dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil) e a FESPESP (Federação das Entidades de Servidores Públicos do Estado de São Paulo), e outros representantes da categoria, na esfera Estadual e Federal, e de entidades federativas, ao final descritos, participaram na última quarta-feira (25/01) de uma reunião com Marcelo Abi-Ramia Caetano, Secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Fazenda, em Brasília e com Narlon Gutierre Nogueira, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, com o objetivo de discutir a reforma da Previdência Social e a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos.

Dirigentes de entidades são recebidos pelo secretário de Políticas de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano

Na reunião, os dirigentes de entidades, de início, deixaram clara a posição de serem absolutamente contrários ao projeto de Reforma da Previdência, em todo o seu teor, por colocar em risco direitos e garantias conquistados de maneira história pelos trabalhadores e que são inegociáveis, pelo retrocesso absurdo que podem causar, condenando ao trabalho, praticamente, eterno os trabalhadores, porque não mais terão a oportunidade de se aposentarem. "Por exemplo, um trabalhador da iniciativa privada, por esse projeto, não poderá se aposentar antes de completar 65 anos de idade; considerando que o projeto determina que tenha 49 anos de contribuição para que possa auferir sua aposentadoria integral; considerando que ficar 49 anos num mesmo posto de trabalho, ininterruptamente, é caso raríssimo; considerando que normalmente o trabalhador pode ser despedido a qualquer crise financeira ou adequação da empresa; que esse trabalhador não consegue outro emprego rapidamente; que terá que somar todos esses tempos picados para chegar aos 49 anos de contribuição e dessa forma poderá levar 55, 60 anos para conquistar todo esse tempo; considerando que, perdendo o emprego entre os 50 e 64 anos de idade, dificilmente conseguirá arrumar outro emprego para conseguir somar os 49 anos de contribuição; levará, certamente, até os 80 anos de idade, se tiver sorte, para somar esse período; conclui-se que esse trabalhador estará condenado a morrer trabalhando; nunca chegará a sua aposentadoria para receber os 100% da média dos salários de contribuição; trata-se de uma aposentadoria impossível. O projeto é uma farsa que o governo vende para a população menos informada, através dos meios de comunicação, em forma de ameaça, que essa é a única maneira de salvar as aposentadorias de seus filhos. Mentira ! Essa é a forma que encontraram para seus filhos nunca se aposentarem, mas apenas contribuirem, para um sistema enganoso, que vende ilusões", frisa o presidente Mário ao se referir à PEC 287/2016.

Os dirigentes das entidades representativas expuseram, ainda, e em especial, sobre os efeitos negativos que o projeto causaria a aposentadoria do servidor público. O impasse deu-se porque os governistas disseram acreditar no projeto e que o defenderão na íntegra nas casas legislativas; por outro lado, os dirigentes das entidades representativas dos servidores públicos não abrem mão de direitos e garantias conquistadas duramente ao longo dos anos, entre eles PARIDADE e INTEGRALIDADE, ameaçados no artigo 24 do projeto. O debate deu-se em alto nível, com os representantes dos servidores públicos expondo pontos que os governistas mostraram desconhecer, ou conhecer apenas de modo parcial.

Rodrigo Coutinho, da ASSOJAF-SP, expõe a realidade do trabalho dos Oficiais de Justiça ao secretário 

Outro assunto tratado foi a Aposentadoria Especial dos Servidores Públicos. De um lado, os representantes das entidades de servidores fizeram uma exposição detalhada sobre todos os pontos que envolvem uma aposentadoria especial, apresentando laudos técnicos oficiais, estatísticas, dossiês, e um trabalho bem fundamentado, justificando a necessidade de ser mantida. O secretário Marcelo Caetano rebateu com argumentos considerados pouco sólidos pelos dirigentes dos servidores públicos; já o diretor Narlon Gutierre Nogueira, que já havia participado, pelo governo, de debates anteriores com os Oficiais de Justiça, demonstrou conhecer mais de perto a situação, no entanto apresentando argumentos jurídicos contrários que geralmente servem de fundamentação para juristas que desconhecem, verdadeiramente, a função dos Oficiais de Justiça. Foram expostos pelos representantes dos servidores exemplos sobre as atribuições da categoria, demonstrando documentalmente, inclusive, os riscos que os Oficiais correm durante o cumprimento de mandados judiciais. Por fim, o Secretário Marcelo declarou estar aberto ao diálogo, mas ponderou que o caminho para mudanças no projeto é o legislativo, através de parlamentares. 

O Oficial de Justiça Dino (DF) rebate os argumentos apresentados pelo secretário.

O Oficial Joselito Vicente, do Sindojus-PB, dialoga com o secretário Marcelo Caetano

Narlon Gutierre Nogueira, diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência, fala aos participantes

Os Oficiais de Justiça fizeram uma avaliação da reunião após o encontro. Com a palavra, Gerardo Alves Lima Filho, da FENAJUFE 

Oficiais de Justiça Federais e Estaduais reunidos na porta do Ministério da Fazenda

InfoJus BRASIL: Com informações da AOJESP

terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Sindojus-GO lança novo site

A diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Goiás lançou nesta segunda-feira (30/01/2017) o novo site do Sindojus-GO (www.sindojusgo.org.br), com design dinâmico e moderno, com notícias e informações aos oficiais de Justiça de Goiás e do Brasil. 

A diretoria do Sindojus-GO informa que o antigo site da Aojusgo será desativado sendo redirecionado automaticamente os novos acessos ao novo site do Sindojus-GO, e que por fim, as últimas notícias referentes aos pleitos dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Goiás referente ao ano de 2016 já encontram-se disponíveis no novo site do Sindojus-GO. Acesse www.sindojusgo.org.br e confira.

Na parte inferior direita do novo site do Sindojus-GO é possível acessar todas as notícias do portal InfoJus.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2017

Sindojus-SC ingressa com 04 (quatro) ações judiciais em favor da categoria dos Oficiais de Justiça

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em decorrência dos prejuízos ocasionados aos servidores do Judiciário pelo não cumprimento do acordo para o final da greve em 2015 pela administração do Tribunal de Justiça, o Sindojus-SC ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça.

Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Sindojus-SC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).

O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, assentou:

[?]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli)


A ação foi recebida pela Vara da Fazenda Pública da Capital e autuada sob n. 03138022120168240023

ABONO DE PERMANÊNCIA

Busca o Sindojus-SC atacar ato praticado pela Administração do Tribunal de Justiça que não concede os valores do abono de permanência correspondente a contribuição previdenciária (IPREV) aos filiados quando preenchem os requisitos basilares para a obtenção da aposentadoria, efetivando o pagamento a posteriori, contrariando princípios constitucionais inseridos no art. 40 da Magna Carta. 

A ação tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital, autuada sob n. 03138377820168240023

AUXÍLIO-SAÚDE

O Sindoju-SCs reivindica nesta ação, substituindo os filiados, o direito ao recebimento do auxilio-saúde a todos os filiados sem qualquer vedação.

A Administração do TJ,via Resolução 27/2015, não efetiva o pagamento do auxílio-saúde aos servidores que aderiram ao SC Saúde e aos que são dependentes do cônjuge em planos de saúde.

IPREV SOBRE FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

O Sindojus-SC, na qualidade de substituto processual, pleiteia a declaração de ilegalidade da contribuição previdenciária individual incidente nos vencimentos dos servidores ora substituídos, referentes ao terço constitucional e às férias usufruídas e indenizadas, os quais vêm sendo descontados irregularmente e destinada à autarquia ré.
O Supremo Tribunal já tem maioria formada com seis votos dos onze ministros pela ilegalidade da contribuição previdenciária atacada nesta ação.

A ação foi autuada sob n. 03138334120168240023 e tramita na Vara da Fazenda Pública da Capital.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

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