quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

Cumprimento de mandado judicial termina em tiroteio no Rio de janeiro

PM prestava apoio a oficial de Justiça em cumprimento de mandado
Ação foi no dia 02 de fevereiro de 2017.

Um Policial Militar trocou tiros com um homem na tarde desta quarta-feira (1º) no bairro Caxambu, em Petrópolis, na Região Serrana do Rio, ao tentar cumprir um mandado de busca e apreensão contra ele. O suspeito fugiu. O caso foi registrado na 105ª Delegacia de Polícia.

Segundo o 26º Batalhão de Polícia Militar, o agente estava acompanhado de uma oficial de Justiça e foi até o local para cumprir a ordem judicial. Ao ver a equipe, o suspeito fugiu pela mata. A troca de tiros começou quando o agente retornou à viatura e viu novamente o homem em uma trilha. O suspeito fugiu pela mata.


InfoJus BRASIL: Com informações do portal G1

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Sindojus-DF contrata escritório jurídico em defesa dos oficiais de Justiça

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) contratou o Escritório de Advocacia “Amin, Ferraz, Coelho Advogados” (AFC Advogados), com escritório na QL. 10, Conjunto 05, Casa 09, Lago Sul, Brasília/DF, com advogados especializados em questões sindicais e direitos dos servidores públicos.

Essa contratação vem robustecer as atribuições do Sindojus-DF, com uma atuação efetiva em defesa da categoria e dos seus filiados, buscando garantir condições dignas de trabalho e todos os direitos coletivos fundamentados nas diversas legislações que resguardam a categoria dos Oficiais de Justiça.

Amin, Ferraz, Coelho Advogados é uma firma coletiva – escritório de advocacia, que iniciou suas atividades em 1999. Hoje a organização conta com aproximadamente quarenta profissionais, atuantes em distintas áreas do Direito.. Com ênfase no atendimento personalizado, estão preparados para o acompanhamento permanente de causas que forem partes o Sindojus-DF e seus filiados.

Para os filiados, o escritório prestará assessoria jurídica sem custo para qualquer assunto nas demandas individuais relacionadas com questões funcionais, não só pela via judicial, bem como pela via administrativa.

Dentre as prestações jurídicas na contratação em tela, podemos destacar:

I. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações trabalhistas nas quais o SINDOJUS figure como representante ou substituto processual de sua categoria; 

II. Ajuizamento e acompanhamento, até ulterior instância, de ações em que sejam requerentes os sindicalizados, desde que seu objeto verse sobre interesses funcionais daqueles em face ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dos órgãos e tribunais de todo o Poder Judiciário da União no DF, bem como junto ao Distrito Federal e à União. 

III. Elaboração e acompanhamento de recursos e requerimentos administrativos de interesse dos sindicalizados em seu exercício funcional;

IV. Assessoramento à diretoria da entidade, através de pareceres, em matérias de Direito do Trabalho, Cível, Previdenciário, Sindical, Constitucional e Administrativo; 

V. Apresentação de Relatório mensal de atividades, constando o acompanhamento e respectivos andamentos de cada processo judicial, de cada processo administrativo protocolado, de cada parecer emitido, enfim, de todas as atividades realizadas por AFC Advogados para com o SINDOJUS; 

VI. Participação ativa de AFC Advogados nas Assembleias do SINDOJUS, com o intuito de assessorar tanto a Diretoria quanto os sindicalizados nas questões de seus interesses; 

VII. Emissão de informativos acerca dos interesses dos sindicalizados com questões eventualmente surgidas nos tribunais brasileiros, independente de solicitação; 

VIII. Redação de quaisquer contratos de natureza cível a serem firmados pelo SINDOJUS, inclusive eventuais alterações nos seus Estatutos Sociais; 

IX. Atendimento das demandas dos sindicalizados que não digam respeito à sua relação funcional, com disponibilização de todo o corpo técnico de AFC Advogados (quarenta profissionais). Somente neste caso (questões que não digam respeito ao trabalho) é que serão cobrados honorários, mas com desconto de 50%, utilizando-se a Tabela de Honorários Advocatícios da OAB, Seccional DF.

Essa contratação é um marco na atuação sindical do Sindojus-DF, pois traz segurança jurídica aos oficiais de Justiça filiados, resguardados por uma atuação completa de um Escritório Jurídico com Advogados experientes na atuação em defesa dos servidores públicos, inclusive é o mesmo escritório que presta serviços jurídicos para a Aojus-DF.

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

Ricardo Boechat é condenado a pagar dano moral a Oficial de Justiça

Decisão do TJGO condenou Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro

Boechat - Imagem da internet
Na última sexta-feira (17/02/2017) o juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO) condenou o jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro  a pagar indenização por dano moral ao oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os oficiais de Justiça do Brasil. O valor foi simbólico, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

Entenda o caso

Em 05/10/2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um oficial de justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de oficiais de justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro.

Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas "entregadores de papéis", "arrogantes", "deveriam ser extintos", entre outras ofensas, o oficial de Justiça Denner da Cunha Pereira do TJGO, lotado na comarca da Cidade de Goiás/GO, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para  Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização.

Condenação

“Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença.”  Assim, decidiu o Juiz Luís Henrique Lins Galvão de Lima da Cidade de Goiás (GO).

O juiz fundamenta a condenação em razão de “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos oficiais de justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos oficiais de justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.”

“Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos oficiais de justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença.

O valor da condenação é certamente simbólico, entretanto, serve de advertência aos réus de que a liberdade de expressão não é absoluto, sofrendo restrição quando atinge a honra e a dignidade da pessoa e apresentar conteúdo falacioso e que não corresponde com a realidade.


Fonte: InfoJus BRASIL

Fenojus visita Senador Hélio José relator do PLC 30/2007 do porte de arma no Senado

Representantes da Fenojus e Senador Hélio José

O senador Hélio José (PMDB-DF) recebeu, na tarde de quinta-feira (16), representantes de entidades ligadas aos oficiais de Justiça do país, que pediram apoio do parlamentar em relação ao Projeto de Lei nº 30 que estabelece o porte de armas à categoria.

Entre eles presentes estavam o vice-presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (FENOJUS), João Batista Fernandes, os diretores do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Mato Grosso (SINDOJUS-MT), Jaime Osmar Rodrigues e Luiz Artur de Sousa e o diretor do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará (SINDOJUS-CE) e também da Fenojus, Mauro Xavier de Sousa.

No encontro os oficiais de justiça pediram apoio ao parlamentar em relação à aprovação do PL nº 30/2007, Projeto que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo. Hélio José por sua vez se colocou à disposição da Fenojus para tentar ajudar na aprovação do PLC, de modo a atender o pleito dos oficiais de justiça de todo o Brasil.

Confira o vídeo:


Fonte: Fenojus

domingo, 19 de fevereiro de 2017

Sindojus-RN elege nova diretoria para o triênio 2017/2020

Juliano Bezerra eleito coordenador do Sindojus-RN para
o triênio 2017/2010. Foto arquivo.
Oficiais de Justiça reunidos neste sábado (18/02), em Assembleia Geral, nas dependências da sede do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, escolheram a nova diretoria para administrar o sindicato no triênio 2017/2020 - (19/02/2017 a 18/02/2020).

O Presidente da Comissão Eleitoral GIBRAN PEGUY DE OLIVEIRA GALVÃO, juntamente com o 1º Secretário CARLOS JOSÉ DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA e o 3º membro da comissão MARLILTON ARAÚJO DE PAIVA, após os procedimentos de praxe deu posse a única chapa inscrita. Assim sendo, a NOVA DIRETORIA ficou assim composta:

Diretor Coordenador: JULIANO COSTA BEZERRA

1º Diretor Administrativo: LUZIANE PORTO DAS NEVES MARTINS

2º Diretor Administrativo: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

1º Secretário Geral: JAILSON DA COSTA E SILVA

2º Secretário Geral: EMERSON REIS DE MELO

Diretor Financeiro: CANIZO PRAXEDES DE AQUINO

Diretor para Assuntos Jurídicos e Legislativos: JOSÉ FRANCISCO CAMPOS

Diretor Sócio Cultural: MANOEL NAZARENO DE ABREU

Diretor de Comunicação: FRANCISCO JOSÉ BEZERRA DE AQUINO

Diretor de Aposentados e Pensionistas: LENILSON GRACINO DA SILVA

A Plenária elegeu por aclamação, também, o Conselho Fiscal, este sendo composto por cinco membros, conforme preceitua o artigo 32, do Estatuto Social do Sindojusrn. Os cargos são:

1º Membro Titular – JOMAR ALEXANDRE ROCHA DA COSTA

2º Membro Titular – PEDRO CRISOSTOMO DE FREITAS

3º Membro Titular – RENATA PESSOA DA SILVA

1º Membro Suplente – RAIMUNDO BARBOSA FILHO

2º Membro Suplente – MARIZA ALVES

Eleitos os novos integrantes do Sindicato e tendo tomado posse o presidente da Comissão Eleitoral passou a palavra à Diretoria Eleita. A Nova Diretoria através de seu Diretor Coordenador Juliano Costa Bezerra informou que publicará em breve novo edital para realização de assembleia geral extraordinária para tratar dos assuntos de interesse da categoria e apresentação do orçamento do presente exercício. Em seguida passou-se a discutir o último ponto de pauta da presente convocação, qual seja debate de assuntos de interesse da categoria. O primeiro debate foi apresentar pauta de reivindicação à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria de Justiça a ser levantada na próxima assembleia. E nada mais havendo a tratar, o presidente Juliano Costa Bezerra encerrou a sessão.

InfoJus BRASIL: com informações do Sindojus-RN

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