terça-feira, 6 de junho de 2017

Oficial de Justiça da Paraíba lança livro sobre a profissão

O oficial de Justiça Francisco Noberto Gomes Carneiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba e Diretor de Imprensa e Mobilização do Sindojus-PB, apresenta o livro "Oficial de Justiça - Prática Legal", com 234 páginas,  trazendo normas e procedimentos a serem aplicados ao exercício da profissão de oficial de Justiça.  Os interessados em aquirir o livro deverá acessar o site: http://livrooficialdejustica.com/index.html ou clicando AQUI.

A obra busca levar conhecimentos técnicos e práticos ao Oficial de Justiça e àqueles que se interessem pelo trabalho por ele executado. Vale salientar que a atividade desenvolvida pelo Oficial de Justiça está ligada diretamente a materialização das determinações judiciais. Desta forma, é imperioso que qualquer profissional da área do direito saiba quais as normas e procedimentos que devem revestir o cumprimento de suas diligências.

Mostra que o Oficial de Justiça tem o papel de interligar o Judiciário e a sociedade, servindo como verdadeiro interlocutor nessa relação.

O livro apresenta um resumo da evolução histórica da profissão de Oficial de Justiça e de suas qualidades, deveres e responsabilidades. Apresenta procedimentos que vão desde o recebimento do mandado judicial até o seu cumprimento, fazendo destaques para as esferas Civil e Criminal.

Traz medidas de fiscalização do pagamento das diligências, apresentando um caso hipotético. Trabalha os Juizados Cível, Criminal e a Execução Fiscal, destacando pontos que devem ser observados pelo Oficial de Justiça. Como tema relativamente recente é apresentado um comparativo entre o atual CPC (2015) com o anterior (1973).

São apresentadas várias situações de mandados que devem ser cumpridos exclusivamente por Oficial de Justiça, como as ações de estado e quando a parte for absolutamente ou relativamente incapaz.

Por fim, apresenta um breve glossário com termos ligados ao trabalho do Oficial de Justiça como forma de facilitar a compreensão das determinações judiciais.

Sobre o autor:

FRANCISCO NOBERTO GOMES CARNEIRO é Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, lotado na Comarca de Sousa(PB) desde o ano de 2002.

É graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas pela UNITINS (2009) e Direito pela UFCG (2014). Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela FASP (2014) e Prática Judiciária pela ESMA/UEPB (2014).

É membro vitalício da Academia DeMolay de Letras da Paraíba, ocupante da cadeira de nº 12 que tem como patrono João Alexandre de Carvalho.

Já assumiu o cargo de Diretor Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do estado da Paraíba (SINDOJUSPB) e atualmente exerce a Diretoria de Imprensa e Mobilização do mesmo sindicato.

Fonte: InfoJus BRASIL

sexta-feira, 2 de junho de 2017

CNJ: Resolução sobre teletrabalho é amplamente adotada por tribunais

No próximo dia 15 de junho, a Resolução n. 227/2016, que regulamenta o teletrabalho no Poder Judiciário completa um ano de vigência com ampla adoção pelos tribunais. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que a adoção do regime de teletrabalho é facultativa, cabendo a cada órgão ou gestor decidir se haverá teletrabalho na unidade.

A Resolução, que deve ser seguida por todos os órgãos do Judiciário, veda que servidores em cargos de direção ou chefia, em estágio probatório ou que tenham subordinados façam teletrabalho. Também veda o teletrabalho a ser executado fora do país, exceto se o servidor tiver obtido do tribunal licença para acompanhar o cônjuge. Nas unidades que optarem pelo teletrabalho, a resolução estabelece que no máximo 30% dos servidores da unidade poderão adotar a modalidade. O percentual pode ser ampliado a 50% do quadro dos servidores, a critério da Presidência do tribunal.

A indicação dos servidores para o teletrabalho deve ser feita pelos gestores das unidades e aprovada pelo presidente do tribunal. Os gestores devem estabelecer as metas de desempenho a serem cumpridas pelo servidor e elaborar um plano de trabalho individualizado. A Resolução deixa a cargo de cada tribunal a definição da meta de desempenho a ser fixada, estabelecendo apenas que ela deve ser superior à dos servidores que trabalham na modalidade presencial.

Quando a norma do CNJ foi editada, no ano passado, diversos tribunais do país já utilizavam o teletrabalho, principalmente na Justiça do Trabalho. Na época, a Presidência do CNJ instaurou um processo de acompanhamento de cumprimento decisão e encaminhou um ofício a todos os tribunais do país. O ofício informava os tribunais sobre a aprovação e o conteúdo da resolução e determinava que as normas internas editadas fossem adaptadas ao estabelecido pelo CNJ.

Segundo estudos , dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), 19 informaram que já haviam editado resoluções para o âmbito interno ou que já haviam adotado iniciativas de teletrabalho. Outros dois contavam com minutas de resolução pendentes de aprovação. Apenas dois tribunais informaram que estavam avaliando se adotavam ou não a iniciativa.

No Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) duas resoluções foram aprovadas. A última (Resolução 151/2015) incorporou a modalidade de teletrabalho às práticas institucionais dos órgãos do Judiciário do Trabalho de primeiro e segundo graus, de forma facultativa.

Na Justiça estadual, nove tribunais informaram já ter desenvolvido iniciativas de teletrabalho e outros três disseram ter regulamentado o tema em âmbito interno. Seis tribunais informaram que não adotariam o teletrabalho e nove que ainda estavam estudando a adoção do regime.

No Conselho da Justiça Federal (CJF) ainda tramita uma proposta de regulamentação da matéria. Dos cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), três (TRFs da 2ª, 3ª e 4ª Regiões) informaram que editaram resoluções regulamentando o tema e que iriam promover as adequações necessárias. No TRF da 5ª Região (Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe), a resolução foi aprovada em outubro do ano passado, após a edição da Resolução do CNJ.

Na Justiça eleitoral a maioria dos tribunais informou que ainda estava estudando a viabilidade da aplicação da prática ou que aguardava a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral.

Na Justiça Militar, apenas o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul havia regulamentado o tema até agosto do ano passado. No Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais um projeto experimental foi implementado por meio de portaria e no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo o tema ainda estava em análise.

No CNJ a minuta de uma instrução normativa foi elaborada para regulamentar o teletrabalho dos servidores do órgão. A proposta está sendo avaliada pela Diretoria-Geral e em seguida será submetida à Presidência do Conselho.

Fonte: Tatiane Freire | Agência CNJ de Notícias

CONSELHO FEDERAL: Fenassojaf estuda medidas para reverter decisão que negou isenção de pedágio para oficiais de Justiça

O Plenário do Conselho da Justiça Federal (CJF) analisou, em sessão ocorrida na tarde desta segunda-feira (29), requerimento para a isenção de pedágio aos oficiais de Justiça quando do cumprimento de mandados judiciais.

Ao ter a palavra concedida, o relator, conselheiro André Fontes, informou que a matéria já havia sido objeto de análise pelo CJF e enfatizou que os oficiais de Justiça já recebem pelo reembolso dos valores pagos em pedágios e demais cobranças ocorridas durante a execução de um mandado.

“Eu não nego que, futuramente, nós possamos rever valores, possamos rever o próprio direito dos oficiais de Justiça nesse aspecto. Mas hoje, com o que há em vigor, eu não tenho como acolher esse pleito por mais que isso possa me causar constrangimento, já que os servidores vieram pessoalmente falar comigo e expuseram o drama que enfrentam pelas quantidades absurdas de pedágios que enfrentam”.

Fontes disseram que é preciso reorganizar o sistema que já está em vigor para que os oficiais da Justiça Federal sejam contemplados com valores mais equivalentes aos gastos. Entretanto, ele indeferiu o pleito e chamou a atenção para que “futuramente, haja a revisão dos valores pagos aos oficiais de Justiça”. O relator explicou, ainda, que negava o pedido com base em decisões anteriormente ocorridas que afirmaram a oposição à liberação do pagamento de pedágio aos Oficiais de Justiça.

Durante sua fala, André Fontes chamou a atenção para o problema da segurança do oficialato no cumprimento dos mandados e disse que, “certamente, da Justiça hoje, o oficial de Justiça é uma das figuras mais vulneráveis que nós temos em nosso estado (Rio de Janeiro). Eu nem menciono o Espírito Santo, onde os problemas também não são diferentes”.

O indeferimento para a isenção do pedágio foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

Segundo o presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, que acompanhou a sessão do Conselho da Justiça Federal nesta segunda-feira, a Federação irá buscar a íntegra do voto para decidir sobre as futuras ações a serem tomadas em benefício dos oficiais da Justiça Federal.

Fonte: Fenassojaf

terça-feira, 30 de maio de 2017

Oficial de Justiça é recebido a tiros ao tentar cumprir mandado de intimação no ES

Ele não foi atingido pelos disparos. O atentado aconteceu no Morro do Quiabo, em Cariacica, na manhã desta terça-feira (30).

Um oficial de justiça foi expulso a tiros ao tentar cumprir um mandado de intimação no Morro do Quiabo, em Cariacica, na manhã desta terça-feira (30).

Segundo informações da Polícia Militar, o oficial foi de carro até a Rua Evangélica, por volta das 8 horas, para entregar uma intimação para comparecimento na Justiça a um idoso.

Ao chegar à rua, ele foi abordado por três homens armados que exigiram que ele saísse do bairro. Enquanto retornava com o veículo, os suspeitos fizeram disparos contra o carro do oficial. Nenhum tiro atingiu o veículo ou o oficial.

O oficial seguiu para a 3° Companhia do 7° Batalhão da Polícia Militar onde pediu ajuda. Os militares seguiram até o bairro e fizeram buscas, mas nenhum suspeito foi localizado.

O caso foi registrado na Delegacia Regional de Cariacica e será apurado pela Polícia Civil.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 ES

Filho de oficial de Justiça é atingido por tiro durante cumprimento de mandado pelo pai

Caso ocorreu em Fortaleza/CE. Por se tratar de uma região perigosa, o filho se ofereceu para acompanhar o pai na diligência

O filho de um oficial de Justiça de Fortaleza foi atingido por um tiro dentro do carro do pai, que cumpria um mandato judicial. O caso ocorreu por volta das 18h15 desta segunda-feira (29), no Condomínio Cidade Jardim, no Bairro José Walter, na capital cearense. A vítima do tiro foi atendida e passa bem.

Francisco Pinheiro Alves, o oficial de Justiça, conta que, como estava próximo da data da audiência e ainda não tinha conseguido localizar a parte, resolveu ir à noite ao local. Por se tratar de uma região perigosa, o filho se ofereceu para acompanhá-lo.

"Eu estava no apartamento do intimado, conversando com a esposa dele, quando ouvi os tiros. Saí correndo e quando cheguei ao carro vi meu filho baleado no braço", conta. O filho, Alisson Alves de Araújo, não costuma acompanhar o pai no cumprimento de mandados. O filho do oficial não chegou a ser abordado por assaltantes. Ele estava dentro do carro quando o veículo foi alvo de dois disparos, que atingiram o vidro da frente.

De lá, os dois seguiram para o hospital Gonzaguinha do José Walter, mas, como o raio-x da unidade não estava funcionando, foram transferidos para o Hospital Frotinha da Parangaba, onde conseguiram atendimento. O tiro não atingiu nenhuma região vital e, após o atendimento, o rapaz foi liberado.

Assaltos

Esse é o segundo atentado contra oficial de Justiça registrado só neste mês. No dia 8 de maio, uma oficial sofreu tentativa de assalto em frente à Defensoria Pública, quando chegava para fazer uma diligência. Após ser abordada por dois homens, um deles armado, jogou a bolsa contra o que apontava a arma para ela e saiu correndo, assustando os assaltantes.

Em um ano, já foram sete casos de assaltos, tentativa de assalto, intimidação e agressões sofridas por oficiais de Justiça durante o cumprimento de mandados, pondo em evidência o risco da profissão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal G1 Ceará

Postagens populares