sexta-feira, 28 de julho de 2017

Oficiala de Justiça declara impossibilidade de cumprir mandados em áreas dominadas pelo crime

Conforme levantamento do Sindojus-CE, quatro oficiais de Justiça sofreram alguma tentativa de violência nos bairros de Fortaleza só neste ano


Uma oficiala de Justiça emitiu uma certidão em que declara a "atual impossibilidade" de cumprimento de mandados nos bairros Tancredo Neves e Conjunto Tasso Jereissati, em Fortaleza. A oficiala afirma temer pela integridade física e iminente risco de morte nas comunidades. O POVO Online optou por preservar a identidade da autora da declaração por razões de segurança.

No texto, a oficiala diz ter escutado da população local que carros com vidros fumê escuro descarregam armas nas ruas movimentadas em plena luz do dia. Ela também cita a execução de pessoas nesses bairros que faziam parte de "grupo inimigo". Ela conclui o certificado afirmando que a Central de Mandados (Ceman) está ciente da situação.

"Já tive a infelicidade de ser parada por moradores já conhecidos, implorando que deixasse a região e de ouvir inúmeras histórias de assassinatos ocorridos 'na esquina' de suas casas", relatou na declaração. "Em sete anos de labor, nunca houve qualquer intercorrência por conta do trabalho. O que me inquieta é esta situação excepcional de imprevisibilidade".

A certidão foi publicada no último dia 20, mas começou a circular nos grupos de WhatsApp nesta quinta-feira, 27. Neste mesmo dia, o titular da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), André Costa, classificou como "mito" a afirmação de que existem territórios onde a Polícia não ingresse.

Conforme levantamento do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), quatro oficiais de Justiça sofreram alguma tentativa de violência nos bairros de Fortaleza só neste ano. Nenhum desses casos, no entanto, é nos bairros citados na declaração registrada neste mês. Os casos ocorreram nos bairros José Walter, Barroso e Luciano Cavalcante, entre abril e junho último.

No último dia 20, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) afirmou que vai elaborar um cronograma de atividades voltado para a segurança dos Oficiais de Justiça, incluindo treinamento de defesa pessoal e posicionamento em momentos de crise. 

Redação O POVO Online

Foto arquivo InfoJus BRASIL

Fonte: O POVO Oline

Senador apoia demandas de Oficiais de Justiça apresentadas por Sindicato

O senador Cássio Cunha Lima ratificou o apoio às demandas apresentadas pelo Sindojus-PB, a exemplo da PEC 414/2014, que trata da carreira do Oficial de Justiça como carreira de estado, do Projeto de Lei 30/2007, que regulamenta o direito ao porte de arma pela categoria (suprimido por ocasião do Estatuto do Desarmamento) e o PL 330/2016, que trata da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça.

“Lutamos pela aposentadoria não como um privilégio, mas um direito da categoria, em razão de fazermos parte das categorias que integram o sistema de segurança pública, correndo tanto risco quanto os agentes penitenciários e policiais”, afirmou o diretor secretário do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, Joselito Bandeira.

Ele e o presidente da entidade, Benedito Fonseca, acompanharam reunião em João Pessoa, de representantes nacionais dos agentes penitenciários com Cássio em torno da aprovação da PEC 14/2016, de sua autoria, que cria a polícia penal, para dar mais segurança aos servidores. A proposta já foi aprovada pela CCJ do Senado e deverá ser votada em plenário nas próximas semanas.

Compromisso com a categoria

Benedito destacou o compromisso demonstrado por Cássio, atual 1º vice-presidente do Senado, com as causas dos Oficiais de Justiça. “Podemos constatar isso todas as vezes que pessoalmente acompanhamos e buscamos agilizar a tramitação dessas matérias no Congresso Nacional”, reconheceu.

Para Joselito, o senador Cássio tem sido um aliado de primeira hora, disponibilizando todo o apoio em Brasília e lembrou que foi através dele que foi possível a aprovação Comissão de Direitos Humanos do Senado, do projeto de direito ao porte de arma.

“Este ano já conseguimos pela primeira vez na história da categoria uma reunião com o ministro da justiça, que manifestou apoio do governo a essa pretensão, através de pedido do senador Romero Jucá, de desapensamento do nosso projeto em relação ao dos agentes de trânsito”, concluiu
Fonte: Portal PB News

Sindicato propõe ao TJPB incluir em orçamento concurso para Oficiais de Justiça

Concurso público, capacitação de servidores e magistrados e modernização do PCCR, além de uma atenção para questões localizadas como plantões judiciários foram algumas das propostas defendidas pelo presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça da Paraíba, durante reuniões plenárias do II Fórum Orçamentário realizadas esta semana pelo TJPB nas cidades de Campina Grande e Patos.

Como membro efetivo do Comitê, o Sindojus-PB já participou da experiência no ano passado, quando do início da política de democracia participativa através de servidores e magistrados nas diversas comarcas do Estado para discussão e coleta de sugestões sobre as prioridades para indicação no orçamento do Tribunal de Justiça.

Definição de prioridades

“Durante essas reuniões de trabalho, conversamos com os colegas Oficiais de Justiça e definimos as prioridades, com base em eixos temáticos que traduzem incentivos ao desenvolvimento dos recursos humanos do TJ, onde se incluem ainda questões localizadas como salas dos oficiais de justiças, dentre outras demandas que impactam com a rotina e o trabalho da categoria no Estado, que já fazem parte da diuturna luta do Sindicato”, afirmou Benedito.

Nesse contexto, a entidade recentemente conclamou a participação de todos os Oficiais de Justiça para usar esta ferramenta importante, instituída pelo CNJ por meio da Resolução n. 195/2014, por acreditar que, com o empenho e a participação de todos, se alcançará o objetivo comum, que é a melhoria e consequente prestação de serviços à população, à altura que ela busca e merece.

Reconhecimento de necessidades

Benedito destacou o desprendimento da atual gestão do TJPB – que tem à frente o desembargador Joás de Brito Filho – em se deslocar para participar ativamente de todas as plenárias, num claro sinal, de que mesmo com evidentes limitações orçamentárias, reconhece a necessidade de avançar e focar um modelo de gestão, que permita a justa aplicação dos recursos e atendimento às mais diversas demandas.

“Uma gestão que compartilha suas dificuldades e carências com servidores e magistrados, certamente poderá dar uma resposta efetiva na solução às aflições de todo o Judiciário” afirmou. Ele concluiu, renovando o convite aos Oficiais de Justiça de toda a Paraíba, para que compareçam e participem das plenárias que ocorrerão na próxima segunda-feira (31), em João Pessoa e nos dias 1º, 7 e 8 de agosto, respectivamente, nas cidades de Guarabira, Cajazeiras e Sousa.

InfoJus BRASIL: Com informações do portal PB NEWS

quarta-feira, 26 de julho de 2017

Carta Capital: Por que os oficiais do TRT-2 estão em greve


Foto: Reprodução 

Em 19 de julho último, na sede do TRT da 2ª Região, os oficiais de justiça avaliadores federais decidiram, após tentativa frustrada de negociação com a Presidência, declarar a paralisação de suas atividades a contar do dia 24 de julho. A adesão é de quase 90% do oficialato da capital até o momento, e o movimento paredista é obviamente relevantíssimo, não apenas pela interrupção de citações para audiências e intimações, e do andamento dos processos na fase de execução – garantindo-se, por óbvio, o cumprimento de mandados urgentes –, mas também pelas razões que o provocaram e, principalmente, pelos fins que almeja.

A causa imediata da paralisação dos oficiais de justiça foi a publicação do Ato GP/CR nº 05/2017, que trata da reestruturação administrativa de algumas unidades do Tribunal e, dentre outras medidas, prevê a lotação de um oficial de justiça por vara do trabalho. O artigo 11 do ato normativo prevê que os oficiais executarão preferencialmente pesquisas em convênios eletrônicos para constrição de bens, sem prejuízo de diligências locais.

À primeira vista, a medida causa espanto por dois motivos: primeiro, o flerte com a ilegalidade em alocar, em secretarias de vara, servidores aos quais a legislação confia essencialmente atos processuais de natureza externa, configurando claro desvio de função; segundo, a contradição entre fins e meios, pois um simples olhar para o passado nos mostra que a criação das centrais de mandado, que agora a Administração caminha para extinguir (de 270 oficiais atualmente para cerca de 120 após a implementação da reorganização prevista no ato), foi justamente uma reação ao desperdício de tempo e recursos em manter o andamento da execução descentralizada nas antigas juntas de conciliação e julgamento, como eram chamadas as atuais varas do trabalho. 

No entanto, não se pode entender o alcance e verdadeira motivação do Ato GP/CR nº 05/2017 sem o contexto das recentes medidas que atingiram em cheio a Justiça do Trabalho. Primeiramente, é importante lembrar que, no orçamento de 2016, a Justiça Laboral sofreu um corte de 90% em gastos com investimento e de 30% nos de custeio. Essa medida, amplamente noticiada na mídia, quase deu causa à interrupção das atividades de alguns Tribunais Regionais, incluindo o da 2ª Região, e foi parcialmente revertida na segunda metade de 2016 com a aprovação de créditos extraordinários provenientes de depósitos judiciais realizados com convênios bancários e reservas de contingência dos TRTs.

A liberação dos recursos apenas retardou o fechamento de alguns Tribunais, mas não resolveu o problema, uma vez que o corte orçamentário em 2016 foi mantido para o Orçamento de 2017 e, segundo noticiado por algumas fontes, será ampliado em 20% na LDO de 2018. Como se isso não bastasse, a restrição orçamentária ocorreu no ano de aprovação da PEC 95/16 (conhecida como “PEC do Teto dos Gastos”), que instituiu o Novo Regime Fiscal, vigente por vinte anos no âmbito da União, e que impõe limites às despesas primárias do setor público.

Nesse contexto, a Justiça do Trabalho foi duramente atingida, pois o orçamento de 2016, justamente o mais afetado, servirá de ponto de partida para o cálculo dos limites previstos pela Emenda pelas próximas duas décadas.

Para além dos cortes orçamentários, a Justiça Trabalhista se vê às voltas com inovações legislativas recentes cujo pano de fundo é a negação de direitos sociais e a própria limitação de atuação da justiça do trabalho. Basta lembrar a aprovação da Lei nº 13.429/2017, a qual, ao alterar dispositivos da Lei nº 6.019/74, ampliou as hipóteses de terceirização e, mais recentemente, a Lei nº 13.467/17, conhecida popularmente como “Reforma Trabalhista”, que retirou do Direito do Trabalho seu caráter tutelar ao permitir que o acordado prevaleça sobre o legislado em várias matérias, e limitou o âmbito de atuação do judiciário à análise de aspectos puramente formais de convenções e acordos coletivos.

Trata-se, portanto, de uma série de ataques a direitos conquistados com muito esforço pela classe trabalhadora e ao ramo da justiça que, em vez de garanti-los, agora tende a se tornar apenas um órgão homologador de acordos firmados entre partes notoriamente desiguais.

É nesse contexto de falta de recursos e ataques crescentes à Justiça do Trabalho que o TRT da 2ª Região editou o Ato GP/CR nº 05/17. Acuado pela proibição de nomeação de novos servidores, e vendo o número de pedidos de aposentadoria crescer a cada dia, o Tribunal optou por um caminho que, na visão dos oficiais de justiça, resvala na ilegalidade ao incumbi-los de tarefas que extrapolam as previstas em lei, além da provável redução remuneratória.

Ademais, a medida tende a paralisar a execução ao deixar apenas um oficial de justiça responsável por todas as pesquisas patrimoniais da vara do trabalho e ainda à disposição para diligências externas em qualquer região da cidade, quando, hoje, o trabalho é racionalizado na central de mandados pela alocação dos oficiais em faixas específicas de CEP. 

Os oficiais de justiça do TRT da 2ª Região pensam que o Ato GP/CR nº 05/17 não é positivo sob nenhum aspecto: sua motivação verdadeira é diversa daquela prevista no ato normativo, torna mais vagarosa a execução e promove o desvio de função dos oficiais de justiça ao lotá-los em varas de trabalho para realização de atos processuais de natureza essencialmente interna.

A saída para o atual cenário de desprestígio da Justiça do Trabalho não é apequená-la ainda mais pela adoção de soluções temerárias e transitórias, e sim lutar para que ela se fortaleça nesses tempos difíceis, com magistrados e servidores lado a lado. É por isso que os oficiais de justiça acreditam que a Administração do TRT da 2ª Região se sensibilizará pelas razões expostas e que alguma solução alternativa será construída em conjunto e que atenda verdadeiramente ao interesse público. 

Neemias Ramos Freire é Presidente da Associação de Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

Thiago Duarte Gonçalves é Vice-Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região e diretor da Fenassojaf (Federação dos Oficiais Federais)

Fonte: Revista Carta Capital

MPF/RJ quer que assasino de oficial de Justiça seja levado a Tribunal do Juri

Marco Antônio Dantas atirou duas vezes e depois atropelou o oficial de Justiça Francisco Pereira Ladislau em Barra do Piraí (RJ)

O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) pediu o pronunciamento do réu Marco Antônio Dantas Mattos Dias pelo assassinato (homicídio qualificado) do oficial de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) Francisco Pereira Ladislau Neto. Em caso de pronúncia, ele deverá ser levado a julgamento pelo Tribunal do Juri. O processo é resultado de denúncia oferecida em dezembro de 2014 pelo MPF, um mês após o assassinato.

Marco Antônio matou o oficial de Justiça do TRT1 Francisco Pereira Ladislau Neto, que estava no exercício de sua função, em 11 de novembro de 2014. O acusado atirou na vítima e em seguida o atropelou. O crime aconteceu na BR-393, próximo ao Posto da Polícia Rodoviária Federal, bairro Belverdere, Barra do Piraí (RJ). A vítima, que acabara de ser nomeada para o cargo de oficial de Justiça, dirigiu-se a casa do réu para intimar Leda Dantas Mattos Dias (mãe do réu) para uma simples audiência judicial em reclamação trabalhista. No local, foi surpreendido com dois tiros de arma de fogo que atingiram o seu tórax. Mesmo ferido, Francisco tentou fugir, porém Marco Antônio pegou o carro do próprio oficial, com a clara intenção de garantir a consumação do homicídio, e atropelou a vítima. 

A investigação e a instrução processual comprovaram regularmente que Marco Antônio Dantas mantinha sob sua guarda arma de fogo e munições em desacordo com determinação legal. No interior do seu quarto, foram encontradas uma arma de fogo “Carabina” marca Amadeo Rossi SA Calibre 38, seis munições intactas, dois estojos deflagrados, além de três munições calibre 32. 

Sanidade - O exame de sanidade mental de Marco Antônio diagnosticou que ele possui esquizofrenia. Porém, a perita concluiu que ele era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de seu ato no momento da ação. 

“Sob o ponto de vista processual, o presente processo penal teve trâmite regular, oportunizando às partes o contraditório e a ampla produção de provas, não se verificando irregularidades ou nulidade de qualquer ato praticado. As circunstâncias do homicídio atraem a configuração das seguintes qualificadoras: de motivo fútil; de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e de requintes de crueldade”, argumenta o procurador da República Lucas Horta de Almeida. 

Além de ser levado ao Tribunal do Juri, o MPF requer ainda, em suas alegações finais, a manutenção do custodiado em manicômio Judiciário, para assegurar o tratamento médico adequado para a enfermidade apresentada ou que informe acerca da disponibilidade de tal tratamento junto ao Sistema Carcerário Comum.


Ação Penal 0000952-62.2014.4.02.5119, 1ª Vara Federal de Barra do Piraí.

InoJus BRASIL: Com informações do MPF - Rio de Janeiro

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