sábado, 19 de agosto de 2017

DF: Oficial de Justiça em diligência depara com cena de homicídio e aciona Polícia Militar

Tio mata sobrinho e, em bilhete, pede que mãe não chame a polícia

Na manhã desta sexta-feira (18/08), a oficiala de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), Denise Carvalho, compareceu na QNR 2 de Ceilândia a fim de dar cumprimento a um mandado de afastamento do lar em desfavor de Bruno dos Santos Dantas, acusado de agredir a própria avó, mas acabou descobrindo que o destinatário da ordem judicial havia sido assassinado por um tio, filho da vítima.

Quando chegou no endereço a oficiala de Justiça encontrou a casa fechada e passou a procurar avó e neto na vizinhança, mas foi informada por um vizinho de que um dos moradores do imóvel (Adalberto) teria saído com um carrinho de mão para jogar lixo no mato. Em seguida a vítima de agressões do neto abriu a porta e disse para a oficial de Justiça que havia acontecido uma tragédia. Ao adentrar no imóvel a oficial de Justiça viu sangue no chão, uma facha suja de sangue e um bilhete “mãe não chame a polícia”. Suspeitando de que havia acontecido um homicídio no local, a oficiala de Justiça acionou imediatamente uma viatura da Polícia Militar que se encontrava nas proximidades.

A equipe policial se deslocou para um matagal nas proximidades e localizou Adalberto que estava retornando com o carrinho de mão vazio. O sobrinho, Bruno dos Santos Dantas, era criado pela avó desde criança, como um filho adotivo.

Adalberto Alexander dos Santos Dantas, 36 anos, de imediato confessou o crime e foi preso em flagrante. Adalberto disse que cometeu o crime em legítima defesa, informando que ambos são usuários de drogas. Comunicou, ainda, que a vítima, de 20 anos, agredia a avó e estava envolvida em vários crimes. O jovem foi morto com uma facada no pescoço.

A equipe da PMDF encontrou o corpo no mato e levou o autor para a 24ª Delegacia de Polícia (Ceilândia). Segundo a corporação, a vítima tinha várias passagens por roubo, ameaça, porte ilegal de arma e furto.

Vídeos da Polícia Militar mostram o momento em que o corpo é localizado:

ATENÇÃO: CENAS FORTES!!!




Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF)

quinta-feira, 17 de agosto de 2017

Após trabalho da Fenojus, PLC 30/2007 é desapensado e volta para a CRE do Senado Federal

Plenário do Senado Federal

Depois de várias ida e vindas e um trabalho intenso de bastidores dos diretores da Fenojus junto aos senadores, o PLC 30/2007, que trata do porte de arma institucional para os Oficiais de Justiça, foi desampensado do PLC 152/2015 na tarde noite do dia 16/08. Essa situação se deu em razão de ter sido votado pelo plenário um requerimento do líder do governo no senado, senador Romero Jucá. 

Agora o projeto de lei de porte de arma retorna para a Comissão de Relações Exteriores - CRE, cujo presidente é o senador Fernando Collor, para a sua regular tramitação. Aprovado nesta Comissão, o PLC 30 estará pronto para ser votado, definitivamente, no plenário da casa.

Na ocasião da votação do requerimento do senador Romero Jucá encontravam-se nos bastidores do plenário os diretores João Batista, Presidente e o Diretor para Assuntos Legislativos, Luiz Artur. 

Diretor Luiz Artur e o Presidente João Batista da Fenojus

O presidente João Batista assim falou após a aprovação do requerimento: “pelas nossas expectativas esperamos que o PLC 30 seja votado, em definitivo, até o final deste semestre. Os trabalhos da Fenojus continuará e, já a partir de agora, visitaremos cada gabinete de senador para que essa expectativa seja concretizada e quando o projeto for a plenário seja aprovado sem maiores problemas.”

Para acompanhar a tramitação do PLC 30/2007 clique no link abaixo:


Fonte: Fenojus

TST afirma que entregar cartas é atividade de risco e condena Correios

DANOS MORAIS

A entrega de correspondência é uma atividade de risco acentuado. Este foi entendimento da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar os Correios a indenizar por danos morais em R$ 20 mil um carteiro que sofreu assalto e sequestro durante o trabalho.

Conforme informações do jornal Valor Econômico, o carteiro foi rendido por dois criminosos enquanto dirigia uma caminhonete dos Correios. Foi então obrigado a seguir outro veículo. Após uma hora e meia rodando, os carros pararam e as mercadorias foram transferidas para o veículo dos assaltantes. O trabalhador foi deixado na BR-040.

Para os ministros do TST, a atividade de entrega de correspondência tem risco grande para os trabalhadores, pois eles são com frequência alvos de ações criminosas.

RR 10758-78.2015.5.03.0139

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CEARÁ: Regulamentado o recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça

Conheça a fundamentação legal que assegura o recolhimento antecipado das diligências dos Oficiais de Justiça

Com a aprovação da Lei Nº 16.273/2017 e a publicação da Portaria Nº 1.208/2017, que cria e regulamenta, respectivamente, o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, a partir de agora todo mandado judicial deverá ser custeado, independente de ser justiça paga ou não. No caso da justiça paga, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 10,50 Ufirces – o equivalente a R$ 41,40. Em distrito de comarca do Interior, o valor da taxa é fixado em 13,50 Ufirces – R$ 53,24.

Esses valores são para o ressarcimento das despesas que o oficial e a oficiala têm com gasolina, manutenção, seguro e depreciação do seu veículo particular, utilizado para dar cumprimento aos mandados judiciais – já que o Estado não fornece os meios para isso.

Como faz parte do Conselho Gestor do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça, o Sindojus vai ter como acompanhar de perto, mensalmente, como está a arrecadação de cada comarca. Onde estiver ocorrendo arrecadação fora da normalidade, o Sindicato deverá fazer uma visita à comarca para saber o que está acontecendo.

Custeio

Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que a criação da Lei 16.273 é de fundamental importância, pois é o primeiro passo para que todos os mandados passem a ser custeados. Como parte da base legal, cita o artigo 105 da Constituição Estadual, que diz que “as custas dos serviços forenses, inclusive diligências de Oficial de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo”.

Já na Portaria Nº 1.208/2017, que regulamenta o Fundo Especial de Custeio, o TJ estabelece, no artigo 2º, inciso I, que “para cada diligência deverá ser confeccionado um mandado judicial e, obrigatoriamente, uma guia de respectiva despesa de diligência do Oficial de Justiça”, acabando com o problema dos mandados com múltiplas partes, ainda muito comum em comarcas do interior.

Custa judicial x despesa processual

É preciso estar atento ao fato de que: despesa processual não se confunde com custa judicial. Custa, explica o presidente do Sindojus, é necessária para dar início a um processo ou quando da interposição de recurso. Já despesa processual se refere ao custeio dos atos não abrangidos pela atividade de secretaria, como é o caso dos honorários de peritos e diligências promovidas por Oficial de Justiça. No caso dos oficiais, a diligência tem de ser ressarcida por quem requereu a expedição do mandado. Portanto, é uma despesa do processo, para dar seguimento a um ato que precisa ser feito, seja ele intimação, citação, avaliação, notificação, penhora, arresto, entre outros.

Confira a fundamentação legal:

Artigo 105 da Constituição do Estado do Ceará, atualizada até a Emenda Constitucional Nº 86, de 16 de fevereiro de 2016 – Estabelece que as custas dos serviços forenses, inclusive diligências dos Oficiais de Justiça, serão elaboradas pelo Tribunal de Justiça com a aprovação do Poder Legislativo. Acesse AQUI.

Lei Nº 16.273, de 20 de junho de 2017 – Institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 1.208/2017 – Regulamenta o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Portaria Nº 13/2016 – Regulamenta a cobrança das despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará. Acesse AQUI

Resolução 153, de 6 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Estabelece procedimentos para garantir o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI

Súmula Nº 190 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) – Estabelece que na execução fiscal, processada perante a Justiça Eleitoral, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça. Acesse AQUI
  
Recolhimento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça é LEI. Cumpra-se!

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

quarta-feira, 16 de agosto de 2017

PORTE DE ARMA: PLC 030/2007 volta a ter tramitação autônoma

PLC 030/2007 garante porte de arma aos oficiais de Justiça e a outros profissionais que também exercem atividades de risco

Nesta quarta (16/08), o Plenário do Senado aprovou, à unanimidade, o requerimento 475/2017 de autoria do Senador Romero Jucá (PMDB/RR) desapensando o PLC 30/2007, de tramitação conjunta com o PLC 152/2015. Agora o PLC 030/2017 retoma sua tramitação autônoma.

O PLC 030/2017, já aprovado na Câmara dos Deputados, altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003. (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo).

O PLC 030/2017 retornará à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), local que estava antes de ser apensado ao PLC 152/2015 (porte de arma dos agentes de trânsito). Após aprovado na CRE, irá a plenário e em seguida para sanção presidencial.

Fonte: InfoJus BRASIL

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