quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Homem desacata oficial de justiça, juiz e descumpre ordem judicial, mas é preso pela Deam de Valparaíso (GO)

Na ocasião L.A.P. respondeu a TCO por desacato e foi liberado, mas no dia seguinte descumpriu medidas protetivas determinadas devido a agressão doméstica e teve a prisão preventiva decretada.

A equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Valparaíso cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de L.A.P., 30 anos, na quarta-feira (09). Ele é investigado pela prática de lesões corporais, injúria e constrangimento ilegal, ilícitos praticados contra sua esposa.

A vítima registrou ocorrência na Deam contra o marido e requereu medidas protetivas em seu favor, sendo estas judicialmente deferidas. No momento de sua intimação, o marido desacatou o oficial de justiça, bem como disse que não obedeceria a ordem judicial. Ele ainda se referiu à autoridade judicial que expediu o mandado de intimação contra si por meio de gestos obscenos e palavras de baixo calão.

Na ocasião, L.A.P respondeu a um TCO por desacato, mas foi liberado em seguida. Nos dias seguintes, ele descumpriu as medidas protetivas, indo até a casa da vítima por três vezes. Diante do quadro, sua prisão preventiva foi decretada judicialmente. Participaram da diligência os agentes de Eliane de Sá, Hélio Marreiros e João Arcanjo, coordenados pela delegada Ísis Leal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Polícia Civil de Goiás

Resolução do Senado acaba com o direito de oficiais de Justiça do município de São Paulo estacionar gratuitamente

Resolução suspende trecho de lei de São Paulo considerada inconstitucional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) suspendeu, nesta quarta-feira (23), a execução de dispositivo legal considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, aprovou o Ofício 26/2015, transformado em resolução do Senado, que acaba com o direito de oficiais de justiça do município de São Paulo de estacionar, gratuitamente, em vias secundárias e nas áreas em que se estabeleceu estacionamento rotativo pago, denominado na cidade de São Paulo como Zonas Azuis. A matéria é terminativa na comissão e vai à promulgação.

A inconstitucionalidade, segundo explicou o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deve-se à iniciativa parlamentar da proposição legislativa que resultou na Lei 10.905/1990, do município de São Paulo (SP), em contrariedade ao princípio constitucional da separação dos poderes.

O projeto de lei deveria ter sido proposto pelo Executivo, mais precisamente pelos órgãos e entidades executivos de trânsito responsáveis pela regulamentação e operação do trânsito e pela implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

InfoJus BRASIL: Com informações do Senado Federal

Oficiais de Justiça do TRT-2 entram em greve, mas corte mantém prazos


Alegando desvio de função e diminuição de remuneração, parte dos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho das 2ª Região entrou em greve na última segunda-feira (21/8). Segundo a associação de classe, 85% da categoria aderiram à paralisação. O TRT-2 afirma que ainda não há mudança nos prazos processuais.

Os oficiais de Justiça reclamam de um ato administrativo que prevê a retirada de oficiais das centrais de mandados para alocá-los nas varas. Eles alegam que assim serão menos acionados para atividades externas, o que diminui a remuneração.

Afirmam também que o tribunal considera que com o avanço do Processo Judicial Eletrônico e do Bacen-Jud a atividade externa se torna menos necessária, o que, segundo eles, não é verdade.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2017

Ministério do Trabalho notifica Sinjusc sobre exclusão dos Oficiais de Justiça de sua base sindical

O Ministério do Trabalho e Emprego(MTE) notificou o Sinjusc para que este proceda a exclusão da categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de sua base sindical. 

Solicitou ao Sinjusc que, no prazo máximo de 60 dias, seja atualizado e registrado novo Estatuto da entidade com a devida exclusão, retirando qualquer autoridade do Sindicato em questão de atuar em assuntos/negociações de interesse da categoria de Oficiais de Justiça Avaliadores.

Ainda no mesmo ofício, o Ministério requereu ao Sinjusc a atualização dos dados de sua atual Diretoria junto ao cadastro ministerial, visto que desde o término do mandato anterior, em dezembro de 2016, nenhuma inscrição foi efetuada.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-SC

terça-feira, 22 de agosto de 2017

ASSOJAF/RS: Assembleia Geral do dia 23.08 debaterá transformação da FENASSOJAF em Associação Nacional – ANOJAF

AGE da Assojaf/RS debaterá proposta da Aojustra.

Conforme publicado no site da ASSOJAF/RS em 08.04.2017, na última reunião do Conselho de Representantes da FENASSOJAF realizada em Brasília, por proposição da AOJUSTRA-SP, foi discutida a transformação da FENASSOJAF em associação nacional ( ANOJAF ). A matéria será discutida durante o CONOJAF, porém ainda não será votada na assembleia de SP. Por enquanto será efetuado o debate para amadurecer ou não a ideia. Para efetuar a transformação proposta há necessidade de alterar o estatuto da FENASSOJAF. Foi sugerido, também, a alteração no sistema de votação das assembleias da FENASSOJAF, que passaria a ser proporcional ( ao nº de associados de cada associação) e não mais paritário ( atualmente cada associação elege 05 delegados para as assembleias), o que é mais democrático, independentemente do nº de associados. Assim, as associações com um maior número de associados teriam um maior nº de representantes nas assembleias. Para melhor avaliação de nosso quadro associativo, republicamos abaixo a matéria publicada em nosso site no dia 08.04.2017, bem como o material (proposta) da AOJUSTRA:

– TRANSFORMAÇÕES DA FENASSOJAF EM ANOJAF – Foi apresentada na reunião proposta trazida pelo presidente da AOJUSTRA-SP para transformar a FENASSOJAF em uma associação nacional, ou seja, em Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, “entidade que seria, para todos os efeitos legais, sucessora da nossa atual federação”. De acordo com a proposta “seria mais fácil a representação judicial dos Oficiais em nível nacional, tornando desnecessária a contratação de advogados pela associação regional. A ANOJAF teria uma assessoria jurídica centralizada para representar os oficiais nas ações junto aos Tribunais Superiores e na atuação nos respectivos Conselhos”. Assim, a FENASSOJAF seria transformada numa associação nacional nos moldes da ANAMATRA, “na qual os oficiais seriam ao mesmo tempo filiados à associação local e à associação nacional”. Esta é a síntese da proposta.

A proposta trouxe questões para o debate, entre elas a relativa ao processo eleitoral, que prevê a eleição direta e voto eletrônico de todos os oficias filiados, bem como a escolha de “delegados em número proporcional aos associados de cada regional e não pelo critério paritário, com número de delegados igual para cada associação, como é atualmente”. Pelo estatuto atual da FENASSOJAF cada associação indica 05 delegados, independente do nº de filiados, ou seja, independentemente do porte da associação. A proposição gerou amplo debate. Para Virtuoso “tal proposta em sendo aprovada, prejudicaria as associações menores, que passariam a eleger menos delegados em contraposição as associações maiores, que possuem um maior número de filiados. Em consequência as associações menores perderiam representatividade.” Seguiram-se amplos debates pró e contra a proposta, ficando acordado que as ASSOJAFS poderão levar o assunto para conhecimento de suas bases. Dita matéria deverá ser examinada ou proposta na próxima assembleia da FENASSOJAF prevista para ocorrer durante o próximo CONOJAF. Para a ASSOJAF/RS a questão da eventual transformação da FENASSOJAF em ANOJAF deve ser examinada com muita cautela, dado as consequências que traria, como a necessidade de revisar o atual contrato do escritório jurídico da FENASSOJAF que passaria a atuar de forma mais abrangente, o que geraria maiores custos. Com o modelo atual a FENASSOJAF não tem legitimidade jurídica para ingressar em juízo em nome das ASSOJAFS. Já a ANOJAF teria. Quanto a proposição de alteração dos sistema de votação nas assembleias de paritário para proporcional é uma tema que deve ser bem analisado.

Veja a proposta da PROPOSTA AOJUSTRA-03.

Veja abaixo o edital da Assojaf/RS:

Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária

O presidente da ASSOJAF/RS – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com os artigos 17 a 21 do seu Estatuto, CONVOCA seus associados para Assembleia Geral EXTRAORDINÁRIA, a ser realizada no dia 23.08.2017 (quarta-feira), às 18h30min (1ª convocação) e às 19h (2ª e última convocação), no auditório da sede da ASSOJAF/RS, edifício Edel Trade Center, Av. Loureiro da Silva, 2001, sala 716, Porto Alegre, RS, para deliberar o que segue:

1. Eleição da Comissão Eleitoral
2. Propositura de ações judiciais
3. Proposta de transformação da FENASSOJAF em Associação Nacional – ANOJAF.
4. Informes.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2017.

EDUARDO DE OLIVEIRA VIRTUOSO
Presidente da ASSOJAF/RS

InfoJus BRASIL: Com informações da Assojaf/RS

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