Resolução suspende trecho de lei de São Paulo considerada inconstitucional
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) suspendeu, nesta quarta-feira (23), a execução de dispositivo legal considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, aprovou o Ofício 26/2015, transformado em resolução do Senado, que acaba com o direito de oficiais de justiça do município de São Paulo de estacionar, gratuitamente, em vias secundárias e nas áreas em que se estabeleceu estacionamento rotativo pago, denominado na cidade de São Paulo como Zonas Azuis. A matéria é terminativa na comissão e vai à promulgação.
A inconstitucionalidade, segundo explicou o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deve-se à iniciativa parlamentar da proposição legislativa que resultou na Lei 10.905/1990, do município de São Paulo (SP), em contrariedade ao princípio constitucional da separação dos poderes.
O projeto de lei deveria ter sido proposto pelo Executivo, mais precisamente pelos órgãos e entidades executivos de trânsito responsáveis pela regulamentação e operação do trânsito e pela implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.
InfoJus BRASIL: Com informações do Senado Federal
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