sexta-feira, 11 de agosto de 2017

TJGO atende requerimento do Sindjous-GO e determina recolhimento antecipado dos valores das diligências referente aos mandados das Fazendas Públicas

Corregedoria do TJGO atendeu requerimento do Sindicado dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojus-GO), encerrando a discussão sobre o recolhimento das diligências no cumprimento dos mandados das Fazendas Públicas.


Após instauração de processo disciplinar contra os Oficiais de Justiça da comarca de Aparecida de Goiânia, relativo à devolução de mandados das Fazendas Públicas que não realizaram o devido recolhimento das diligências, o Sindojus-GO requereu junto à Corregedoria uma decisão final sobre o assunto, conforme pedido realizado no PROAD de Nº 47.439.

O Ilustre 3º Juiz Auxiliar, Dr. Cláudio Henrique Araújo de Castro, em seu Parecer n. 358/2017 (Evento n. 2), destaca que a antecipação das despesas de locomoção dos referidos servidores é “conditio sine qua non” para a efetivação da ordem judicial, visto que esses valores não se confundem com os conceitos de custas processuais e/ou emolumentos.

A Douta Corregedoria atendendo o parecer acima elencado determinou a expedição de ofício circular aos Juízes de Direito do Estado de Goiás, orientando-os sobre o verdadeiro alcance do Ofício Circular n. 103/2015, daquela Casa Censora, conforme lá delineado, e, para que arquivem eventuais procedimentos disciplinares eventualmente instaurados contra oficiais de justiça, sob o fundamento exclusivo de devolução de mandados expedidos sem o prévio recolhimento das despesas de locomoção, nos casos em que a diligência foi requerida pela Fazenda Pública.


InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-GO

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