quarta-feira, 9 de agosto de 2017

Sancionada lei de nomenclatura única para Oficiais de Justiça do Ceará

O Sindojus parabeniza toda a categoria pelo espírito de luta e união que permitiram conquistar mais essa vitória. Juntos, somos mais fortes!

Foi sancionada, hoje, a Lei Nº 16.302 – de nomenclatura única para Oficiais de Justiça. Antes, três terminologias eram utilizadas: Oficial de Justiça, Oficial de Justiça Avaliador e Analista Judiciário – Execução de Mandados, apesar de terem atribuições iguais e exercerem exatamente a mesma função. Com a unificação da nomenclatura, agora todos passam a se chamar Oficial de Justiça, sem distinção, conforme consta em todos os códigos processuais brasileiros.

Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), comemora mais essa vitória da categoria, fruto do movimento paredista realizado de agosto de 2015 a fevereiro de 2016 – um dos mais longos da história, com quase sete meses de duração. Ele destaca ainda o imprescindível apoio dos deputados para aprovação dessa lei, que encerra de uma vez por todas as distinções existentes dentro da categoria.

Nomenclatura

Com a nova legislação, os servidores atualmente investidos nos cargos de analista judiciário, especialidade execução de mandados, assim como os candidatos habilitados no concurso público realizado em fevereiro de 2014, aprovados para as vagas destinadas ao cargo de Analista Judiciário, área judiciária, especialidade execução de mandados, serão nomeados no cargo de Oficial de Justiça.

Dessa forma, aplica-se aos anexos da Lei 14.786, de 13 de agosto de 2010 – que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará –, a unificação da nomenclatura. A Lei 16.302 entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado.

Atribuições

Oficial de Justiça compreende atividades realizadas por bacharéis em direito, relacionadas com a execução de mandados e atos processuais de natureza externa, além de atribuições correlatas na forma estabelecida pela legislação processual civil, penal, trabalhista e demais leis especiais.

O Sindojus parabeniza toda a categoria pelo espírito de luta e união que permitiram conquistar mais essa vitória. Juntos, somos mais fortes!

Somos todos Oficiais de Justiça!

Confira AQUI a publicação do Diário Oficial.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-CE

3 comentários:

  1. Muitos colegas de outros estados deveriam seguir o exemplo do SINDOJUS-CE, e alterar seus planos de cargos de TJs "exigindo" que o cargo de oficial de justiça tenha a nomenclatura exclusiva de "oficial de justiça", pois Oficial de justiça não é analista judiciário; não podemos permitir que nosso cargo seja misturado com outro nome ao exemplo de "Analista Judiciário - especialidade oficial de justiça avaliador" ou execução de mandados, pois nosso cargo é único e não se confunde com essa figura de "analista" que nem sequer existe no CPC.

    Basta querer, é possível.

    Parabéns ao Sindojus-Ce.

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