terça-feira, 1 de agosto de 2017

TJ do Mato Grosso anula Lei que “limita” cumprimento de mandados na Assembleia de MT

Projeto aprovado na Assembleia foi considerado inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou uma liminar que suspendia regras de atuação dos oficiais de justiça na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), que em novembro de 2016 aprovou resolução sobre “procedimentos” na execução de mandados judiciais na Casa de Leis. A decisão é do dia 28 de junho de 2017.

A decisão foi referendada por unanimidade, com todos os magistrados seguindo o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza.

A decisão atende uma ação direta de inconstitucionalidade, de autoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus/MT), que questiona a legalidade da resolução publicada pela AL-MT.

Entre as restrições propostas está a obrigação pelo oficial de justiça, no cumprimento do mandado judicial, se dirigir à recepção do Poder Legislativo e informar “a necessidade do cumprimento da medida”. A recepção do órgão, por sua vez, após registrar as informações do oficial de justiça, deve comunicar a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um de seus procuradores para acompanhar o cumprimento do mandado.

O Procurador Geral da AL-MT teria o dever de informar a coordenaria militar do Poder Legislativo para destacar dois agentes para acompanhar o cumprimento do mandado, de acordo com a resolução 4.699/2016.

Em sua defesa preliminar, a AL-MT argumentou que o Sindoju/MT não possui legitimidade para propor ações diretas de inconstitucionalidade. Porém, a maioria dos desembargadores entendeu que é lícito ao Sindicato propor a Adin.

O relator, Alberto Ferreira de Souza, descreveu as dificuldades encontradas pelo oficial de justiça caso a resolução esteja vigente, como aguardar pela disponibilidade do Procurador Geral da AL-MT, e dos demais procuradores, nos cumprimentos dos mandados judiciais dentro do Poder Legislativo.

Na mesma linha de Alberto Ferreira, o desembargador Sebastião de Moraes Filho disse que “nós vivemos novos tempos. Muitas vezes o magistrado mandava trazer a testemunha sob vara, esta lei pelo o que parece, o oficial de justiça só pode cumprir mandado sob vara lá na Assembleia Legislativa”.

Fonte: https://paginadesorriso.com.br/

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