sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Fojebra: Categoria dos Oficiais de Justiça mais unida e com atribuições mais relevantes para a sociedade


Uma categoria mais unida e com atribuições mais relevantes para a sociedade. Foi com este sentimento que os Oficiais de Justiça de vários estados brasileiros foram a Caraguatatuba (SP) traçar os rumos da nova Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra). Do dia 17/08 a 20/08, eles cumpriram uma agenda que incluiu uma visita ao vice-governador Marcio França, bem como debates sobre o estatuto da Entidade Federativa e sua reestruturação, além de uma rodada de palestras.


InfoJus BRASIL: O portal dos Oficiais de Justiça

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Mais uma investida contra o Registro Sindical do Sindojus-MT e mais uma vitória do Sindicato dos Oficiais de Justiça

A diretoria do Sindojus/MT e sua assessoria Jurídica, vem informar que foi surpreendida nessa segunda-feira (21.08) com a decisão do Ministério do Trabalho que suspendeu o Registro Sindical do Sindojus/MT.

O secretário das Relações do Trabalho interpretou incorretamente uma decisão da Justiça concedida anteriormente -, e suspendeu o Registro Sindical do Sindojus. A decisão foi publicada no Diário da UNIÃO que circulou em 21/08/2017 e imediatamente a diretoria e a assessoria jurídica tomaram providências, e nesta terça-feira (22.08) conseguiram nova decisão determinando a revogação do ato do secretário das Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Confira decisão na íntegra.

“O Sindicato impetrante noticia nos autos o descumprimento da liminar concedida na decisão de Id 94f862b. Informa que a autoridade coatora suspendeu o registro sindical do impetrante, levando-o à inatividade, em vez de suspender o andamento processual.

Consoante se verifica da decisão que deferiu a liminar, foi determinado o sobrestamento do andamento processual do Processo 46210.000366/2012-56, bem como o sobrestamento do andamento do Recurso Administrativo nº 46012.001503/2016-30 e dos Recursos 46010.000596/2017-86 e 46210.000596/2017-86.

Dessa forma, determino o cumprimento da liminar pela autoridade coatora nos exatos termos expedidos, para sobrestar o andamento do Processo n. 46210.000366/2012-56, bem como determino a revogação, por ora, do ato que suspendeu o registro sindical do impetrante, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

Deverá ainda o impetrante ter acesso aos referidos autos imediatamente, para ofertar contrarrazões aos recursos em andamento.

Intime-se a autoridade coatora, por oficial de justiça.

BRASILIA, 22 de Agosto de 2017


Assessoria Sindojus/MT
Foto:Reprodução

Homem desacata oficial de justiça, juiz e descumpre ordem judicial, mas é preso pela Deam de Valparaíso (GO)

Na ocasião L.A.P. respondeu a TCO por desacato e foi liberado, mas no dia seguinte descumpriu medidas protetivas determinadas devido a agressão doméstica e teve a prisão preventiva decretada.

A equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Valparaíso cumpriu mandado de prisão preventiva em desfavor de L.A.P., 30 anos, na quarta-feira (09). Ele é investigado pela prática de lesões corporais, injúria e constrangimento ilegal, ilícitos praticados contra sua esposa.

A vítima registrou ocorrência na Deam contra o marido e requereu medidas protetivas em seu favor, sendo estas judicialmente deferidas. No momento de sua intimação, o marido desacatou o oficial de justiça, bem como disse que não obedeceria a ordem judicial. Ele ainda se referiu à autoridade judicial que expediu o mandado de intimação contra si por meio de gestos obscenos e palavras de baixo calão.

Na ocasião, L.A.P respondeu a um TCO por desacato, mas foi liberado em seguida. Nos dias seguintes, ele descumpriu as medidas protetivas, indo até a casa da vítima por três vezes. Diante do quadro, sua prisão preventiva foi decretada judicialmente. Participaram da diligência os agentes de Eliane de Sá, Hélio Marreiros e João Arcanjo, coordenados pela delegada Ísis Leal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Polícia Civil de Goiás

Resolução do Senado acaba com o direito de oficiais de Justiça do município de São Paulo estacionar gratuitamente

Resolução suspende trecho de lei de São Paulo considerada inconstitucional

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) suspendeu, nesta quarta-feira (23), a execução de dispositivo legal considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para isso, aprovou o Ofício 26/2015, transformado em resolução do Senado, que acaba com o direito de oficiais de justiça do município de São Paulo de estacionar, gratuitamente, em vias secundárias e nas áreas em que se estabeleceu estacionamento rotativo pago, denominado na cidade de São Paulo como Zonas Azuis. A matéria é terminativa na comissão e vai à promulgação.

A inconstitucionalidade, segundo explicou o relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), deve-se à iniciativa parlamentar da proposição legislativa que resultou na Lei 10.905/1990, do município de São Paulo (SP), em contrariedade ao princípio constitucional da separação dos poderes.

O projeto de lei deveria ter sido proposto pelo Executivo, mais precisamente pelos órgãos e entidades executivos de trânsito responsáveis pela regulamentação e operação do trânsito e pela implantação, manutenção e operação do sistema de estacionamento rotativo pago nas vias.

InfoJus BRASIL: Com informações do Senado Federal

Oficiais de Justiça do TRT-2 entram em greve, mas corte mantém prazos


Alegando desvio de função e diminuição de remuneração, parte dos oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho das 2ª Região entrou em greve na última segunda-feira (21/8). Segundo a associação de classe, 85% da categoria aderiram à paralisação. O TRT-2 afirma que ainda não há mudança nos prazos processuais.

Os oficiais de Justiça reclamam de um ato administrativo que prevê a retirada de oficiais das centrais de mandados para alocá-los nas varas. Eles alegam que assim serão menos acionados para atividades externas, o que diminui a remuneração.

Afirmam também que o tribunal considera que com o avanço do Processo Judicial Eletrônico e do Bacen-Jud a atividade externa se torna menos necessária, o que, segundo eles, não é verdade.

Revista Consultor Jurídico, 23 de agosto de 2017

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