terça-feira, 12 de setembro de 2017

Oficial de Justiça não localiza Luxemburgo para depor em favor de Lula

Arrolado como testemunha de defesa

Técnico Vanderlei Luxemburgo do Sport durante a partida contra o Botafogo, pela Copa do Brasil, em Recife
(Ademar Filho/Futura Press/Folhapress)

A Justiça Federal em Brasília não conseguiu localizar o técnico Vanderlei Luxemburgo para depor em favor de Lula.

O ex-presidente e seu filho são réus num processo a que respondem por tráfico de influência, lavagem de capitais e organização criminosa, consequência da Operação Zelotes.

Lulinha é acusado de lavar dinheiro por meio de contratos de eventos esportivos. Luxa, quando encontrado, deve dizer que o conheceu como profissional do ramo.

E para, enfim, chegar ao técnico, uma dica: talvez seja uma boa enviar um oficial de Justiça ao Centro de Treinamento do Sport.

Fonte: Revista Veja

Piauí será a sede do 11º Conojaf a ser realizado em setembro de 2018

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, aprovaram a indicação do estado do Piauí para a realização do 11º Congresso Nacional, em setembro de 2018.

Imediatamente após tomar posse, o presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, deu seguimento ao evento informando que a primeira delegação da diretoria empossada era a escolha da cidade-sede do próximo Conojaf.

Depois de explicar sobre possíveis alternativas, a Assojaf/PI se colocou à disposição para organizar o evento do próximo ano.

A Oficial de Justiça, Carolina Lipinski, enfatizou que havia o desejo de que o 11º Conojaf aconteça na cidade de Parnaíba. Entretanto, de acordo com ela, existe a necessidade de se avaliar se o município teria todas as condições e a estrutura necessária para receber os Oficiais de Justiça. Caso não seja possível, o 11º Congresso deverá acontecer na capital, Teresina.

Durante votação, os presentes aprovaram que a escolha da cidade onde ocorrerá o próximo Conojaf seja anunciada até o final deste ano.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

CSJT disponibiliza acórdão sobre dispensa de relatório para recebimento da Indenização de Transporte

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou o Acórdão referente ao processo CSJT-AN-8652-88.2017.5.90.0000, que trata da dispensa do relatório para o recebimento da Indenização de Transporte pelos Oficiais da Justiça do Trabalho.

A aprovação da dispensa ocorreu em sessão realizada em 25 de agosto, quando a maioria dos conselheiros autorizaram a liberação do documento.

No documento, a relatora do processo, Desembargadora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, explica o pedido elaborado pela Fenassojaf e destaca que, sobre o pleito de pagamento antecipado da Indenização de Transporte, “este Plenário já firmou o seu entendimento, baseando-se em pareceres das Coordenadorias de Gestão de Pessoas e de Orçamento e Finanças deste Conselho, cuja juntada aos presentes autos determinei, e diante da inexistência de modificações, quer de fato, quer de direito, a justificar a revisão do posicionamento adotado, rejeitei, integralmente, a referida proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, que regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o artigo 60 da Lei nº 8.112/1990 no âmbito da Justiça do Trabalho”.

Quanto à aprovação da dispensa do relatório mensal, Dra. Susy esclarece que foi vencida tendo prevalecido, neste ponto, o entendimento do Desembargador Conselheiro Fernando da Silva Borges, presidente do TRT da 15ª Região, que acompanhou, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros e propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT.

No voto-vista, Dr. Fernando Borges afirma que “a estrita observância dos prazos legais para cumprimento e devolução dos mandados judiciais e a consequente juntada das certidões de cumprimento das diligências nos respectivos autos, já constituem a prova da prestação do serviço externo, o qual, nessa hipótese, será atestado pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal, conforme estabelece o caput do art. 3.º da Resolução CSJT n.º 11/2005”.

Ademais, segundo o Desembargador, a redação que se propõe para § 2º do art. 3º do normativo em nada afronta o parecer exarado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas nos autos do Processo como requisitos obrigatórios para o recebimento integral da Indenização de Transporte, “a comprovação das despesas e a confirmação da realização de 20 dias de serviços externos no mês. Com efeito, conforme já registrado, a referida prestação dos serviços será atestada pelo titular da unidade em que estiver lotado o Oficial de Justiça Avaliador Federal e fará prova do deslocamento externo exigido para a percepção da verba indenizatória, em consonância, aliás, com os termos do acórdão 1.656/2015 –Plenário, do Tribunal de Contas da União, em cujo teor a Corte de Contas ressaltou a necessidade de realização prévia da despesa para pagamento da Indenização de Transporte”.

“Sendo assim, no mérito, acompanho a proposta de alteração da Resolução CSJT nº 11/2005, no que diz respeito à dispensa do relatório para o servidor que cumprir e devolver os mandados judiciais que lhe foram confiados no prazo máximo de 9 dias, a contar da data de entrega para cumprimento”, finaliza Borges.

CLIQUE AQUI para ler o Acórdão divulgado pelo CSJT.

Fonte: Assojaf15

BRISAS DE PAZ E HARMONIA - CONCILIAR É LEGAL: Carta Aberta da Aojustra e Fenassojaf sobre o Boletim do TRT da 2 Região do dia 05 de setembro de 2017

A Justiça do Trabalho vanguardista é feita por seus servidores. O TRT-2, um tribunal de grandeza nacional, realizou nos últimos tempos avanços consideráveis no que se refere à inclusão de novas tecnologias. Os trabalhadores desta justiça mostram-se cotidianamente dispostos às adaptações necessárias à eficiência na prestação dos serviços jurisdicionais. É graças ao esforço de todo esse pessoal que, mesmo em época de cortes orçamentários e não reposição dos quadros, o TRT-2 vem cumprindo com êxito suas metas. Nós, servidores, estamos de parabéns!

No caso dos Oficiais de Justiça, demos recentemente mais uma prova da adaptação de que é capaz o servidor público. Desde 2015, o corpo de Oficiais do TRT-2 participa das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios eletrônicos. Diante de uma nova mudança, o que nos incomoda não é tanto a mudança em si, mas a forma como ela é imposta. E sabemos que a indignação diante de transformações repentinas, impensadas e unilateralmente impostas pela Administração não se restringe aos Oficiais de Justiça. Pelo contrário: é um descontentamento partilhado por todos os servidores que, apesar de muito contribuírem para a vida do Tribunal, não são consultados através de suas representações sobre as decisões que impactam diretamente suas vidas.

Todo o Direito Social tem por finalidade retirar da invisibilidade o trabalho humano. Esse deve ser o norte da nossa Justiça do Trabalho. Entretanto, no trato com seus próprios trabalhadores, a Administração do TRT-2 furta-se a tal missão. Façamos nós, portanto, o exercício de tornar visível o trabalho de um Oficial em tempos de tecnologias que alteram uma determinada profissão.

Inicialmente, pesquisa-se o BACENJUD, cuja taxa de sucesso é baixíssima (pois é raro ter o executado numerário em conta). Passa-se, então, às pesquisas RENAJUD e ARISP. Encontrado algum veículo em nome do executado, segue-se o trabalho do Oficial de Justiça. Deve-se, após a restrição do automóvel, dirigir-se ao endereço indicado para efetuar IN LOCO a penhora do bem. O mesmo trabalho é necessário quando encontrado imóvel de titularidade do executado. O Oficial seleciona aquele que melhor assegurará a execução, dirige-se ao endereço indicado e, de novo IN LOCO, procede à penhora do bem. Ressalte-se que, penhorado veículo ou imóvel, o Oficial deve, ainda, intimar PESSOALMENTE o executado, o possuidor e os terceiros interessados, o que é impossível de se fazer por convênios e há casos em que é necessário diligenciar em um novo endereço, já que os destinatários nem sempre residem no endereço da penhora. Nomeia-se, também, o fiel depositário. Mas digamos que as pesquisas eletrônicas acima mostrem-se infrutíferas. O Oficial deve, ainda, pesquisar o endereço atualizado do executado no Sistema INFOJUD e, IN LOCO, tentar a penhora livre de bens. Vale dizer, um único mandado recorrentemente gera INÚMERAS DILIGÊNCIAS, que ultrapassam a simples tela do computador. Só para exemplificar, neste ano, até o mês de junho, sob a égide de todas essas tecnologias, a Central de Mandados de São Paulo já promoveu o cumprimento de cerca de 124.000 mandados, sendo que cada um deles pode implicar inúmeras diligências.

As ferramentas não esvaziaram o trabalho do longa manus do Juiz. Ao contrário, vieram se somar àquilo que sempre foi feito, e que independe do processo ser físico ou eletrônico. Não apenas a efetivação in loco de uma penhora, mas também as intimações, penhoras de boca-de-caixa, conduções coercitivas, citações após tentativas infrutíferas dos correios, constatações, remoções, imissões, reintegrações, e tantos outros tipos de mandados. Diligências que, não obstante as vantagens que as pesquisas dos convênios tenham trazido ao jurisdicionado, não significaram esvaziamento do mister do Oficial de Justiça, ao contrário, agregou mais tarefas, porque quando esse servidor é acionado, ele sempre atua fisicamente, na relação humana, real, faz a interlocução factual entre a Justiça e o seu destinatário concreto, portanto, a tecnologia, em regra, é instrumento preparatório de viabilização da diligência, mas não é um fim em si mesma.

Vê-se que a tecnologia não trabalha por si só. São os servidores que a fazem funcionar. Ao contrário do que prometem os que nos querem pressionar, os Oficiais estão longe de serem extintos pelos algoritmos, aliás, levada a pleno efeito essa concepção, poder-se-ia substituir quase todos os ofícios, inclusive o de julgar, como já se faz por experimentos. Todavia, não basta essa potencialidade tecnológica para já admitirmos isso como uma realidade a ponto de desestruturamos carreiras e direitos, sem observar o mundo fático e os envolvidos nas mudanças.

Saliente-se, finalmente, que, ao contrário do que pensa parte do nosso Corpo Diretivo, os Oficiais não resistem à adaptação e aceitação dos avanços tecnológicos (já incorporados às suas atividades). Longe disso: a questão é outra, é o modo de sua aplicação. É que os Oficiais perceberam, a partir da experimentação e do exercício do ofício, que seria melhor aliar o lado bom de cada coisa, vale dizer, conjugar os avanços e a racionalidade das Centrais de Mandados (reconhecidas pelo CNJ e pela FGV, v.g.) com os benefícios da tecnologia. Isso tudo sem adentrar nas ilegalidades perpetradas pelo Ato CR/GP 05 de 2017, em especial ofensa literal ao artigo 721 da CLT. Percebe-se, pois, que não se trata de rechaçar a tecnologia, mas sim de aproveitá-la no seu máximo, de modo que seja, efetivamente, útil e proveitosa à jurisdição, sem precarizar direitos e reduzir remunerações, nem desestruturar carreiras e órgãos que já se mostraram exemplos de eficiência. 

Não obstante essa resistência em querer entender o ofício e aceitar os Oficiais como sujeitos de mudanças, esse segmento funcional tem sido objeto frequente de análises e concepções equivocadas (a ponto de serem desprestigiados e comparados no Boletim do TRT com situações que, data máxima vênia, não permitem confronto). 

Mudanças são importantes, mas, mudar o tempo todo, ou mudar para pior, significa equívoco. Em situações de incertezas, é bom lembrar: CONCILIAR É LEGAL, e estamos dispostos a mediação, ao meio termo.

InfoJus BRASIL: com informações da Fenassojaf

10º Conojaf tem ato em solidariedade aos oficiais de Justiça do TRT da 2ª Região

Os Oficiais de Justiça presentes no 10º Conojaf, em São Paulo/SP, realizaram um ato em solidariedade aos Oficiais do TRT da 2ª Região, em greve contra o Ato nº 05/2017.

Em uma manifestação silenciosa, os participantes levantaram placas confeccionadas pela Fenassojaf com os dizeres: “Oficiais de Justiça do TRT-2, vocês não estão sós”.

Antes da realização do Ato, o então presidente da Federação, Marcelo Rodrigues Ortiz, reafirmou a posição da Fenassojaf em favor dos Oficiais de Justiça da 2ª Região e contra o Ato que determina a lotação de um Oficial de Justiça por Vara no Regional.

Além dele, os participantes e também alguns palestrantes manifestaram solidariedade ao oficialato do TRT-2, ao longo de toda a realização do 10º Congresso Nacional.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

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