sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Homem é preso após resistir a cumprimento de mandado e ameaçar oficial de Justiça em Santa Catarina

Um homem foi preso na manhã desta sexta-feira, dia 15, pelo Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT após resistir ao cumprimento de uma ordem judicial.

Sivaldino Alves Lisbôa, de 42 anos, que já tem passagens por tentativa de homicídio, desacato, resistência à prisão, entre outros crimes, ameaçou com um facão um oficial de Justiça na semana que passou. Na manhã desta sexta-feira, quando outro oficial retornou até a sua casa com o objetivo de intimá-lo de uma sentença, novamente de posse de um facão, o homem tentou impedir o cumprimento da ordem judicial ameaçando de morte o servidor público.

A guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático – PPT foi acionada e, em apoio ao Oficial de Justiça, compareceu no local (Rua Lucídio Alves Pacheco, no Bairro Martello - Caçador/SC), onde, com o emprego de equipamentos não letais e do uso diferenciado da força, conseguiu dominar e prender o acusado, o qual ainda tentou resistir.


Dada voz de prisão, o homem foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis.

Com Sivaldino, foram apreendidos 2 facões e um “nuntchaco” de fabricação caseira.

Sivaldino foi dado como incurso nas sanções dos crimes de resistência qualificada e ameaça, estando agora recolhido no Presídio Regional de Caçador à disposição da Justiça.

O mesmo homem foi notícia em 2015 quando, em duas oportunidades, investiu com faca contra guarnições da Polícia Militar. Na primeira delas, ele esfaqueou um policial no braço na Rua Moacir Sampaio, no Centro. Depois, ainda em 2015, tentou novamente agredir os policiais com faca, mas foi atingido por 3 tiros no Bairro Martello.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Notícia Hoje (Caçador/SC)

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

VÍDEO: Senador Hélio José recebe representantes de entidades de Oficiais de Justiça em seu gabinete


Carta aberta dos oficiais de Justiça do TRT 2 à comunidade jurídica e à população

Os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em greve desde o dia 24 de agosto, decidiram nesta quarta-feira, 13 de setembro, suspender o movimento grevista. A decisão atende a uma liminar do desembargador Valdeci dos Santos, do TRF da 3ª Região, baseada na informação inverídica de que estávamos com a totalidade dos Oficiais em greve. A liminar, concedida em ação da Advocacia-Geral da União a pedido do TRT, declarou abusiva a greve e determinou a suspensão do movimento, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil ao Sintrajud. O que não se conseguiu nos argumentos o Tribunal teve que apelar para a força. Já houve recurso da decisão.

A suspensão da greve, no entanto, não impede que continuemos lutando contra o Ato GP/CR nº 05/2017, que determina a lotação de Oficiais em Varas e no nosso entendimento é ilegal e vai agravar o gargalo da produtividade na execução em nosso Tribunal. Desde o início, quando fomos comunicados da intenção do TRT de realizar essa mudança organizacional, apresentamos nossos questionamentos à Presidência e à Corregedoria, que nos recebeu em apenas uma reunião e se recusou a acatar qualquer sugestão.

Acreditamos que uma gestão pública baseada em princípios modernos de administração jamais faria uma mudança desse porte sem dialogar com os servidores envolvidos e ouvir suas propostas. Lamentavelmente, o que a Administração do TRT da 2ª Região fez foi se fechar ao diálogo e até mesmo tentar impedir, pelo retardamento e busca do fato consumado, que sua decisão fosse levada à apreciação do Órgão Especial, em recurso administrativo.

Porém, não vamos esmorecer. Entramos nessa luta em defesa de princípios que nos são caros e fiéis a eles permaneceremos. Estamos certos de que lutamos por um Judiciário mais eficiente e no qual a racionalidade prevaleça. E defendemos as Centrais de Mandados como instrumento desses princípios.

Por outro lado, recomendamos a todos os nossos colegas, tanto aqueles que serão lotados nas Secretarias de Varas quanto aqueles que ainda ficarão nas esvaziadas Centrais de Mandados, que não se deixem abater. Não vamos ceder à irracionalidade. Denunciemos as tentativas de desvio de função e de assédio moral, bem como o acúmulo de trabalho dos Oficiais que continuarão lotados nas esvaziadas Centrais de Mandados. Continuaremos realizando um trabalho sério e de qualidade. No entanto, lembremos: nossa saúde física e mental deve ser preservada em primeiro lugar.

A luta continua.

InfoJus BRASIL: Com informações da Aojustra

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PORTE DE ARMA: Senador Hélio José recebe oficiais de Justiça para tratar do PLC 030/2007

Nesta quarta-feira (13/09) representantes sindicais da categoria dos oficiais de Justiça do Distrito Federal e de vários Estados foram recebidos pelo Senador Hélio José (PMDB/DF) para tratar de medidas de segurança para o cumprimento das ordens judiciais.

No encontro foi debatido o PLC 030/2007 que prevê o porte de arma para os Oficiais de Justiça e outras categorias profissionais e que se encontra na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e está sob a relatoria do Senador Hélio José.

Os representantes do oficialato de Justiça solicitaram ao Senador Hélio José a manutenção do texto do relatório já apresentado antes do apensamento do PLC 030/2007 ao projeto que concede porte de arma aos agentes de trânsito. Hélio José declarou apoio ao pleito dos oficiais de Justiça por reconhecer que a atividade é de risco e que o atendimento do pleito implica em melhorias do serviços prestados por esses profissionais à população, tornando o trabalho mais seguro e efetivo.

Hélio José explicou que recentemente houve uma proposta de emenda ao projeto para inclusão dos Auditores-Fiscais Agropecuários e que ele acha justo o pleito, mas entende que não deverá ser através do PLC 030 que está há anos tramitando no Congresso Nacional e se encontra na última comissão antes de ir à plenário e depois à sanção.

Hélio José se comprometeu a apresentar o relatório favorável o mais rápido possível e que já está em contato com a presidência da CRE para que o PLC 030/2007 possa ser pautado no próximo dia 28/09/2017, e na impossibilidade, no dia 26/10/2017.

Os Oficiais de Justiça agradeceram ao senador Hélio José pelo apoio à categoria e reconheceram que o senador trabalha por um serviço público de excelência a ser prestado à população.

Participaram da reunião representantes das seguintes entidades: Sindojus-DF, Sindojus-PB, Sindojus-PA, Sindojus-AM, Sindojus-AL, Sindojus-RN, Aojesp e Abojeris/Sindojus-RS.

Foto: arquivo

Fonte: InfoJus BRASIL

Justiça Federal reconhece a atividade de risco e determina a concessão de porte de arma de fogo a oficial de Justiça filiado ao Sindojus-MG

Com o patrocínio da assessoria jurídica do SINDOJUS/MG, foi concedida liminar ordenando que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo ao Oficial de Justiça filiado, Leonardo Lemos de Paiva, lotado na comarca de Abre Campo/MG.

O Juiz Federal da 5ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Minas Gerais, Dr. João Batista Ribeiro, entre outros argumentos jurídicos, baseou-se nos precedentes existentes e no fato dos Oficiais de Justiça fazerem jus ao “adicional de periculosidade”:

“(…) Na hipótese sob exame, é de se ressaltar que as funções inerentes ao cargo ocupado pelo impetrante são, por natureza, de risco, razão pela qual os ocupantes de tal cargo fazem jus ao pagamento de adicional de periculosidade, conforme disposto no inciso I, do art. 13, da Lei 20.025/2012.

(…) Defiro, com estas considerações, a medida liminar postulada na petição inicial para ordenar que a autoridade policial promova a concessão do porte de arma de fogo pretendido pelo Impetrante vez que, no exercício efetivo do cargo de Oficial de Justiça Avaliador agrega a seu ocupante a qualidade de executor de ordens judiciais, considerada atividade profissional de risco nos termos do inciso I do § 1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003, conforme estipulado pelo artigo 18, § 2º, I, da Instrução Normativa n. 23/2005-DG, do Departamento de Polícia Federal.

Apesar do caráter provisório, a decisão liminar é uma grande vitória da categoria dos Oficiais de Justiça, pois desde o ano de 2012 há um notório movimento de indeferimento dos pedidos de porte de arma de fogo feitos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores junto ao Departamento da Policia Federal, fato sempre combatido pelo SINDOJUS/MG.

O SINDOJUS/MG aguarda, desde 2013, o julgamento do recurso de apelação interposto no Mandado de Segurança Coletivo (0031040-61.2012.4.01.3800), que possui inclusive parecer favorável aos Oficiais de Justiça.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-MG

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