terça-feira, 10 de outubro de 2017

Senado aprova projeto que dá mais poder a delegados na Maria da Penha

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica.

O texto depende agora da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor.

Um dos principais pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz.

A transferência de competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias.

Associações de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto, o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir.

Argumentação semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um delegado não tem força judicial.

Já delegados contestam e dizem que muitas mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo sob risco de uma nova agressão.

Segundo o projeto, a concessão de medidas protetivas ocorreria diante de situações de risco iminente à vida e integridade física e psicológica da mulher. Nesses casos, o delegado poderia conceder a medida, desde que o juiz seja comunicado em até 24 horas. Em seguida, caberia ao magistrado manter ou rever a decisão.

O Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

O projeto também inclui o direito a atendimento policial "especializado e ininterrupto" e realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino. O texto também reforça a necessidade de que os Estados e o Distrito Federal priorizem a criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher.

A proposta é de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES) e foi relatada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que lembrou que nesta terça é comemorado o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher.

Tebet citou dados do instituto Datafolha e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que indicam que mais de 50% das mulheres não denunciam a violência sofrida. Além disso, 43% das agressões ocorrem dentro da residência da vítima e 61% das agressões são feitas por pessoas conhecidas da mulher.

A lei foi aprovada após dez anos da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL: Com informações da Folha de S. Paulo

“Fazenda Pública não está isenta do pagamento antecipado de diligências dos Oficiais de Justiça”, decide TJPB

Não se mostra razoável exigir que os Oficiais de Justiça arquem, em favor do Erário, com as despesas necessárias para o cumprimento dos atos judiciais. Esse foi um dos fundamentos utilizados pelo desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque para negar provimento à Apelação Cível interposta pelo Governo do Estado da Paraíba contra o Juízo de Direito da Comarca de Bananeiras, que reconheceu caber à Fazenda Pública efetuar o pagamento das referidas diligências.

Inconformado como entendimento do magistrado sentenciante, que, muito embora as Fazendas Públicas, suas autarquias e fundações não se sujeitem ao pagamento das custas processuais, devem recolher, como qualquer postulante, o valor correspondente às diligências dos Oficiais de Justiça, o Governo do Estado apelou, alegando ser essa antecipação de pagamento de integral responsabilidade dos Tribunais.

Pagamento devido

Ao manter a decisão de 1º grau, o desembargador Marcos Cavalcanti destacou que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a isenção do pagamento de custas e emolumentos e a postergação do custeio das despesas processuais – privilégios de que goza a Fazenda Pública – não dispensam o pagamento antecipado das despesas com o transporte dos Oficiais de Justiça ou peritos judiciais.

Segundo ele, a Fazenda Pública não está exonerada de antecipar as despesas processuais que tiverem de ser assumidas por terceiros, como ocorre, por exemplo, com as despesas com as diligências dos Oficiais de Justiça, como disposto na Súmula 190 do STJ e no art. 29 do Regime de Custas e Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei n. 5672/92).

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindojus-PB

Sindojus-DF notifica TJDFT para preenchimento de 49 cargos vagos e melhores condições de trabalho para os oficiais de Justiça

O presidente do sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF), Gerardo Alves Lima, que também é presidente da Aojus/DF e vice-coordenador da região Centro-Oeste da Fenassojaf, protocolou, nesta terça-feira (10), Notificação junto ao TJDFT para que o tribunal preencha, imediatamente, os 49 cargos vagos de Oficial de Justiça existentes naquela Corte.

No documento, Gerardo explica que nos últimos anos, elevou-se de maneira substancial a quantidade de mandados expedidos para cumprimento pelos Oficiais de Justiça, sobrecarregando esses servidores.

“A esse respeito, faz-se mister salientar que o excesso de mandados se apresentou com uma proporção tamanha que tornou inviável o cumprimento de todos os mandados distribuídos, levando em consideração minimamente uma jornada de trabalho que propicie o convívio familiar, a capacitação e o repouso do servidor”, diz.

O requerimento também enfatiza os riscos sofridos pelos Oficiais de Justiça e o processo de adoecimento alarmante que o excesso de trabalho e o aumento da violência causaram nesses servidores.

Segundo Gerardo, a falta de consideração com a situação experimentada pelos Oficiais de Justiça se apresenta de forma evidente sob qualquer ótica. “À guisa de ilustração, enquanto o Tribunal já convocou até a posição 170 dos classificados para o cargo de Analista Judiciário e até a posição de número 362 para o cargo de Técnico Judiciário, apenas houve a convocação até o 9º colocado dos aprovados para o cargo de Oficiais de Justiça”, afirma.

No protocolo, o Oficial de Justiça também informa que, em assembleia ocorrida no dia 29 de setembro, os Oficiais deliberaram por cumprir os mandados da forma que for possível para não comprometer a saúde e a segurança dos integrantes da categoria, “mas que não tem tido o devido respeito e consideração por parte do TJDFT”.

Estudo realizado pelo Tribunal em 2014 estabeleceu um paradigma de número de mandados a serem cumpridos pelos Oficiais de Justiça, com base no setor em que esses servidores são lotados. Assim, a Notificação protocolada nesta terça-feira explica que os Oficiais realizarão diligência única naqueles em que o número de mandados distribuídos extrapolar o paradigma. “Essa é a única forma possível de os Oficiais de Justiça permanecerem cumprindo o quantitativo de mandados atualmente distribuído”.

Segundo o documento, em uma tentativa de resolver a questão de maneira tranquila, os Oficiais de Justiça darão início ao procedimento de diligência única em 30 dias a contar da entrega da Notificação.

O Sindojus/DF se colocou à disposição da Administração do TJDFT para negociar melhorias nas condições de trabalho dos Oficiais de Justiça e reafirmou a solicitação para a nomeação imediata dos aprovados para o cargo no concurso do Tribunal, além da necessidade de se estabelecer um limite de mandados a serem distribuídos e a recomposição da Indenização de Transporte com esteio nos índices inflacionários dos últimos anos.

“Este sindicato notifica o TJDFT de que, em não sendo adotadas as providências descritas acima, os Oficiais de Justiça que receberem mais mandados do que o paradigma fixado em estudo do próprio Tribunal passarão a cumprir os mandados por meio de diligência única”, finaliza. 

Clique Aqui para ler a Notificação completa protocolada junto ao TJDFT.

Oficial de Justiça morre em acidente de carro na Bahia

Um acidente de carro, ocorrido na tarde desta terça-feira (10), tirou a vida do Oficial da Justiça do Trabalho da Bahia (TRT-5), Liracir Ribeiro de Araújo de 55 anos.

Segundo informações, o acidente aconteceu nas proximidades da rodovia que liga Ilhéus a Itabuna, no sul da Bahia. Além do Oficial de Justiça, uma outra pessoa identificada como Geraldo Meireles também estava no automóvel e está fora de risco. Ele sofreu lesão em um dos braços e há suspeita de ter deslocado a clavícula. Ambos participariam de uma reunião na sede da Comissão Executiva de Planejamento da Lavoura Cacaueira (CEPLAC).

Testemunhas disseram que o veículo bateu no meio-fio em uma reta de cerca de dois quilômetros. Com a perda do controle da direção, o Honda Civic capotou várias vezes até parar 100 metros depois, já fora da pista.

A perícia irá apurar as causas do acidente. O corpo do Oficial de Justiça foi removido pela Polícia Técnica para o Instituto Médico Legal.

InfoJus BRASIL: Com informações da Fenassojaf

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Magistrados dizem que reforma trabalhista não pode ser aplicada como foi aprovada

ATIVISMO JUDICIAL

Por Matheus Teixeira

Aprovada no Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República, a reforma trabalhista ainda não foi discutida pelos tribunais, mas juízes, desembargadores e ministros da Justiça do Trabalho já dizem que as novas normas não poderão ser aplicadas integralmente.

Eles estão reunidos em Brasília nesta segunda-feira (9/10) em evento da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). No encontro, ministros do Tribunal Superior do Trabalho, desembargadores, procuradores e auditores fiscais do Trabalho, entre outros, fizeram duras críticas às mudanças nas leis que regem as relações entre patrões e empregados e avisaram: diversos pontos da reforma não se tornarão realidade, pois desrespeitam a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Godinho, do TST. disse que a reforma prejudica o acesso à Justiça do Trabalho.

Para o ministro do TST Mauricio Godinho, por exemplo, caso a nova lei seja interpretada de maneira literal, a população não terá mais acesso à Justiça do Trabalho no Brasil, o que representaria clara ofensa ao princípio do amplo acesso ao Judiciário estabelecido pela Constituição.

“Faremos a interpretação do diploma jurídico em conformidade com a Constituição. Não houve constituinte no país e não houve processo revolucionário que tenha suplantado a Constituição Federal. A Constituição é a grande matriz que vai iluminar o processo interpretativo da Reforma Trabalhista”, avisou.

O Brasil, lembrou o magistrado, é um 10 países do mundo que mais subscrevem ou ratificam tratados internacionais -- segundo ele, são mais de 80. E a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal, ressaltou Godinho, é no sentido de que os acordos com outras nações têm força supralegal e devem ser respeitados como qualquer outra norma jurídica vigente. 

Ele listou alguns pontos da nova lei que considera prejudiciais aos trabalhadores. Equiparar a dispensa coletiva a demissões isoladas, disse, é um dos exageros. Na visão do ministro, não há como dizer que demitir uma pessoa é a mesma coisa do que dispensar 4 mil funcionários. "A Constituição e outras normas, como o Código de Processo Civil, tratam com cuidado e zelo à figura do abuso do direito", argumentou.

As novas regras que disciplinam os contratos com autônomos não poderão valer para todas as situações, afirmou. Deve-se examinar caso a caso: "Se os elementos de relação de emprego estiverem presentes, o indivíduo é empregado e ponto final".

O trecho do texto que trata do salário e sua composição também deverá ter uma interpretação restritiva, defendeu Godinho. “Como uma gratificação habitual vai deixar de compor o salário? Gratificação dada durante vários anos faz parte do salário por força de princípios da CF e do tratado da Organização Internacional do Trabalho”, frisou.

Vincular o cálculo da indenização por danos morais ao salário é questionável, apontou. Com a terceirização da mão de obra em atividade fim, permitida pela Lei 13.429/2017, aprovada pouco antes da reforma, a tendência é que se acabem as categorias profissionais, pois todos serão terceirizados, sustentou. Os três métodos de interpretação das leis, o lógico racional, o sistemático e o teleológico, terão que ser aplicados na análise de processos após a reforma, disse.

O Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e ministro do TST, Renato de Lacerda Paiva, evitou fazer críticas diretas à reforma, mas reconheceu que é um momento delicado para a advocacia trabalhista no Brasil. "O que ocorre no momento é uma mudança de paradigma conjuntural da sociedade. Mera conjuntura. E acho que temos que ter essa percepção, que já passamos por momentos piores e superamos. E vamos superar esse agora também, que vai passar”, previu.

E o evento é oportuno para se discutir esse novo paradigma que, segundo ele, quem escolheu foi a sociedade. "Que esse debate seja feito em alto nível, com equilíbrio e respeito. Com tranquilidade e sem paixão, para que nós consigamos alcançar resultados que tragam aquilo que sempre fizemos. Nosso papel na sociedade sempre foi o de promover a paz social e a segurança jurídica. Que o resultado desse evento possa ser nessa direção. Vamos dar um testemunho à sociedade do que nós somos”, afirmou.

Aqueles que criticam os profissionais da área trabalhistas, disse, o fazem por desconhecimento. “Como corregedor, posso garantir que a Justiça do Trabalho é seríssima e se pautada pela excelência, com raríssimas exceções”, salientou.

O presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, classificou a nova legislação como “altamente polêmica” e admitiu que faz parte da corrente que vê na lei inúmeras "inconstitucionalidades e inconvencionalidades". Vários pontos da reforma também se chocam com tratados internacionais, que integram o ordenamento jurídico com status de supralegalidade, defendeu. A norma não é o texto, a norma é o que se extrai do texto, explicou.

Ele comemorou a alta adesão de profissionais da área ao evento, que teve mais de 600 inscritos, e disse que o encontro servirá para descortinar um horizonte hermenêutico em relação ao tema. “Negar ao Judiciário a sua independência institucional ─ e, ao juiz, a sua independência técnica ─, em qualquer tema que seja (inclusive na reforma), é fazer claudicar o sistema constitucional de freios e contrapesos. É ferir de morte a Democracia. E é, no limite, negar um dos fundamentos da República”, disse.

Garantias individuais respeitadas

Ele criticou as afirmações de que os juízes do Trabalho vão "ignorar" a nova legislação ou que a própria subsistência da Justiça do Trabalho estaria condicionada ao cumprimento da Lei 13.467/17. Não há como saber de antemão como a lei será aplicada, avisou: "Na livre convicção motivada de cada juiz do Trabalho, a partir de 11 de novembro, reside a indelével garantia do cidadão. A garantia de que o seu litígio será concretamente apreciado por um juiz natural, imparcial e tecnicamente apto para, à luz das balizas constitucionais, convencionais e legais, dizer a vontade concreta da lei".

Para o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas Roberto Parahyba, “a reforma foi aprovada de uma forma açodada, com uma urgência irresponsável e desmesurada, em que pretende atacar os alicerces sob os quais encontram-se construídos todos os princípios do Direito do Trabalho e do direito social, que são espécie do gênero direitos fundamentais”. O objetivo do encontro, disse, é tentar minimizar ao máximo o impacto da reforma.

*Texto alterado às 18h18 do dia 9 de outubro de 2017.

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

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