sexta-feira, 27 de outubro de 2017

TRT do Rio Grande do Sul oferece curso de comunicação em diligências

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) abriu inscrições para o curso Comunicação em Diligências – Um enfoque pacificador.

Segundo informações da Assojaf/RS, o treinamento será presencial e ministrado por colegas Oficiais de Justiça lotados no TRT da 9ª Região que já promoveram curso a distância para os Oficiais do Rio Grande do Sul.

Para o curso Comunicação em Diligências foram oferecidas 150 vagas, parte delas, para os Oficiais da Justiça Federal.

De acordo com o presidente da Assojaf, Eduardo Virtuoso, esta é uma oportunidade de reciclagem e troca de ideias entre os Oficiais de Justiça. “Não deixem para a última hora! Vamos aproveitar a oportunidade para nos reciclarmos e trocar ideias”, finaliza. 

com informações da Assojaf/RS e Fenassojaf

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Oficiais de Justiça de Roraima participam de capacitação sobre avaliação de bens à luz do novo CPC

A Escola do Poder Judiciário de Roraima concluiu nesta quarta-feira (25) mais um treinamento de formação continuada para fins de aperfeiçoamento de servidores. Trata-se do curso Avaliação de Bens para Oficiais de Justiça à Luz do NCPC, realizado no período de 23 a 25 de outubro, com carga horária de 24 horas/aula. O curso teve por objetivo o desenvolvimento de competências dos oficiais de justiça do TJRR no desempenho da atividade de avaliação de bens nos processos judiciais, garantindo a segurança jurídica necessária aos feitos que tramitam na justiça Estadual. Para tanto foram realizadas aulas expositivo-dialogadas e atividades práticas por meio de estudos de casos.

Todas as 24 vagas disponibilizadas para a capacitação foram preenchidas. De acordo com Hellen Matos, uma das participantes, foi possível aprofundar os conhecimentos acerca da avaliação de bens móveis, imóveis urbanos e rurais, benfeitorias, semoventes, dentre outros, assim como as respectivas normas técnicas, métodos de avaliação, critérios para valorização e depreciação dos bens a serem avaliados e também na elaboração do respectivo auto e laudo de vistoria, visando melhorias no cumprimento das determinações judiciais. "O curso foi excelente, ficamos muito satisfeitos com o conteúdo ministrado em sala, a professora e o material fornecido, certamente irá otimizar os serviços prestados pelos oficiais de justiça", afirmou.

De acordo com o oficial de justiça Luiz Cláudio o curso foi proveitoso, tendo em vista a larga experiência da professora. “Ela foi uma das idealizadoras da inserção do artigo no CPC, o qual traz ao oficial de justiça, mais essa atribuição de avaliar. Agora o oficial de justiça é avaliador. As informações trazidas no curso veio em boa hora, para que possamos oferecer uma prestação jurisdicional com mais qualidade à população. Parabéns ao Tribunal que tem a preocupação em nos qualificar, para fazermos um trabalho com mais qualidade”, disse.

Para ministrar o curso a EJURR trouxe a Boa Vista a facilitadora Asmaa Abduallah Hendawy, professora universitária, oficiala de Justiça avaliadora do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, atualmente vice-presidente do SINDOJUS/PA – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará, doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino – AR/Buenos Aires, além de palestrante em seminários jurídicos com público-alvo oficiais de justiça, em diversos temas.


InfoJus BRASIL: Com informações do TJRR

Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito

Brasília
Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil

Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de trânsito. Consultado pelo presidente, o Ministério da Justiça disse que a medida vai contra o que preconiza o Estatuto do Desarmamento e que os agentes referidos na proposta não exercem atividade de segurança pública.

“A proposta de alteração do Estatuto do Desarmamento vai de encontro aos objetivos e sistemática do próprio Estatuto, de buscar restringir o porte de arma de fogo aos integrantes das forças de segurança pública, nos termos do disposto no Artigo 144 da Constituição. Os agentes aos quais o projeto pretende autorizar aquele porte não exercem atividade de segurança pública e, no caso de risco específico, há possibilidade de se requisitar a força policial para auxílio em seu trabalho”, destacou o ministério, em nota.

Em seu veto, Temer expôs a justificativa do Ministério da Justiça e argumentou que sua decisão se dá “por contrariedade ao interesse público”.

O projeto foi aprovado no Senado em 27 de setembro, em votação simbólica, e seguiu para sanção presidencial. O projeto concedia porte de arma de fogo a agentes da autoridade de trânsito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios que não sejam policiais. Guardas municipais nessa função também teriam o mesmo direito.

No Senado, o projeto havia recebido apoio de parlamentares tanto da base quanto da oposição.

Fonte: EBC BRASIL

terça-feira, 24 de outubro de 2017

PF recomenda deferimento de porte de arma de fogo a oficiais de Justiça que atuam em áreas perigosas ou cumpra medidas judiciais de risco

Diretoria Executiva da Polícia Federal recomenda aos Superintendentes Regionais o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.


A Diretoria Executiva da Polícia Federal (DIREX/PF), no dia 19 de outubro, expediu a Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF em que recomenda aos Superintendentes Regionais da Polícia Federal que na análise do caso concreto, o deferimento do porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça que efetivamente atua em regiões de alta periculosidade ou cumpre medidas judiciais graves e de risco.

A recomendação confere cumprimento quanto ao disposto no artigo 10 da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e parágrafo segundo do artigo 18 da Instrução Normativa 23/2005-DF/PF.

A Mensagem Oficial Circular nº 05/2017-DIREX/PF é uma reivindicação da Fojebra e de várias entidades (Sindojus) que se uniram com a denominação Unojus – União Nacional dos Oficiais de Justiça e no dia 15 de fevereiro foram até à Diretoria da Polícia Federal pedindo providências quanto aos constantes indeferimentos de porte de arma solicitados pelos oficiais de Justiça. O Presidente do Sindojus-PA e atual presidente da Fojebra Edvaldo Lima continuou em contato com a Polícia Federal e que culminou com a expedição da mensagem circular.

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Determinada suspensão nacional de processos sobre revisão anual de servidores públicos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam de revisão geral anual da remuneração de servidores públicos. A decisão foi tomada nos autos do Recurso Extraordinário (RE) 905357, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual. O RE foi ajuizado pelo governo de Roraima contra decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-RR) que julgou procedente pedido de um servidor, concedendo a revisão geral anual de 5% referente ao ano de 2003.

O tema em debate no recurso é a existência de direito subjetivo à revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem a correspondente dotação na Lei Orçamentária do respectivo ano.

Precedente

Ao analisar questão de ordem no RE 576155, lembrou o ministro Alexandre de Moraes, o Plenário do Supremo concluiu que nos recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida, o relator pode sobrestar todas as demais causas sobre questão idêntica, com base no artigo 328 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

Admitido como amicus curiae (amigo da Corte) neste RE, o Distrito Federal informou que passa por situação semelhante à do Estado de Roraima e, diante disso, o ministro afirmou que a suspensão nacional é medida que se mostra “impositiva” no caso.

A decisão determina a suspensão nacional das causas que apresentem questão idêntica à tratada no RE. As demandas em fase instrutória podem prosseguir até a conclusão para sentença, ficando autorizada a resolução dos processos, desde que sem exame de mérito, concluiu o ministro Alexandre de Moraes.

Fonte: STF, em 23/10/2017 (Portal do Servidor)

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