sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: Supremo recebe 16ª ação contra mudanças da reforma trabalhista

Por Felipe Luchete

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil protocolou nesta sexta-feira (2/2) mais uma ação contra a reforma trabalhista. É o 16º questionamento sobre a Lei 13.467/2017 na corte e o 9º que considera inconstitucional o fim da contribuição sindical obrigatória.

A entidade afirma que, para cumprir a Constituição Federal e defender direitos e interesses da categoria, precisa de uma “fonte de custeio segura e efetiva”: “Sem essa contribuição o trabalhador ficará vulnerável e sua proteção estará ameaçada pelos patrões, e consequentemente enfraquecerá todos os meios de defesa dos trabalhadores”.

Segundo a federação, a jurisprudência dos tribunais já é pacífica ao considerar a contribuição como tributo. Por isso, a autora defende que a mudança só poderia ser definida por lei complementar. Afirma ainda que o fim da contribuição compulsória nem sequer estava no texto original do projeto de lei, entrando por meio de emenda parlamentar.

O ministro Edson Fachin já é relator das outras ações que discutem a regra sobre a contribuição facultativa. Embora a federação dos oficiais de Justiça tenha pedido liminares para suspender essa mudança, ele já decidiu em outros processos que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Confira a Adin proposta pela Fesojus: ADI 5.887

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Entidade diz que contribuição sindical facultativa é como isentar IPTU e IPVA

A Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), através da ADI 5.887 questiona a constitucionalidade do fim da Contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal recebeu mais duas ações sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, fixado pela reforma trabalhista. As autoras alegam principalmente que a norma é inconstitucional por alterar tributo — ao todo, a corte reúne 12 processos contra a regra e 18 contra as recentes mudanças na CLT.

“Seguindo a linha de comando da Lei 13.467/17, podemos considerar que foi revogado o art. 3°, do CTN e que a partir de agora também temos a faculdade de pagar IPTU, IPVA, ICMS, INSS, ISS, IR, ISSQN, IPI, IOF, II, ITR, ITBI?”, compara a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que assina ação (ADI 5.892) protocolada nesta terça-feira (7/2).

A entidade considera a medida “absurda”, porque todo trabalhador é representado por um sindicato assim que ingressa em determinada categoria. “Não há alternativa. A lei é taxativa. (...) A vinculação é, simultaneamente, um direito e um dever”, diz a confederação. “Não há escolha!!!”, reclama.

Segundo a representante dos metalúrgicos, a discussão é maior do que dinheiro em caixa: a reforma, diz, “viola o princípio do não retrocesso social, uma vez que o enfraquecimento das entidades sindicais causa não apenas prejuízo às entidades, mas especialmente aos trabalhadores”.

A outra ação em andamento (ADI 5.888) foi ajuizada por uma série de confederações, em nome dos trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC). Todas insistem no argumento de que a contribuição tem natureza tributária e compulsória.

De acordo com a petição, eliminar a obrigatoriedade também será ruim para a União, ao gerar renúncia de receita, “cujo fato foi desprezado no processo legislativo que aprovou a lei inquinada de inconstitucionalidade”.

As autoras queriam liminar para suspender essa mudança. Já o ministro Edson Fachin, relator de outros questionamentos sobre a contribuição facultativa, decidiu que os argumentos serão tratados pelo Plenário diretamente no mérito.

Defesa da nova regra

Em resposta protocolada no STF em outra ADI, a Advocacia-Geral da União afirma que a contribuição sindical nunca foi instituída por lei complementar, e sim pela CLT. Por isso, tem natureza jurídica de lei ordinária. Diz ainda que exigir o pagamento "contradiz o princípio da liberdade sindical", pois sindicalizar-se constitui apenas direito, e não obrigação.

Segundo a AGU, os sindicatos já contam com outras fontes de custeio para manter suas atividades, e não há risco de o trabalhador ficar desprotegido na assistência judiciária, já que pode pedir atendimento à Defensoria Pública e a núcleos de prática jurídica de universidade e faculdades. 


Ações contra a reforma
AutorNúmeroTrecho questionado
Procuradoria-Geral da RepúblicaADI 5.766Pagamento de custas
Confederação dos trabalhadores
em transporte aquaviário (Conttmaf)
ADI 5.794Fim da contribuição sindical obrigatória
Confederação dos trabalhadores de segurança privada (Contrasp)ADI 5.806Trabalho intermitente
Central das Entidades de Servidores Públicos (Cesp)ADI 5.810Contribuição sindical
Confederação dos Trabalhadores
de Logística 
ADI 5.811Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.813Contribuição sindical
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.815Contribuição sindical
Federação dos trabalhadores de postos (Fenepospetro)ADI 5.826Trabalho intermitente
Federação dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações (Fenattel)ADI 5.829Trabalho intermitente
Confederação dos Trabalhadores em Comunicações e Publicidade (Contcop)ADI 5.850Contribuição sindical
Confederação Nacional do TurismoADI 5.859Contribuição sindical
Confederação dos Servidores Públicos
do Brasil (CSPB)
ADI 5.865Contribuição sindical
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.867Correção de depósitos
Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)ADI 5.870Limites a indenizações
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais (CSPM)ADI 5.885Contribuição sindical
Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus)ADI 5.887Contribuição sindical
Confederações Nacionais dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh); em Transportes Terrestres (CNTTT); na Indústria (CNTI) e em Estabelecimento de Ensino e Cultural (CNTEEC)ADI 5.888Contribuição sindical
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM)ADI 5.892Contribuição sindical

Sindojus-GO quer garantir benefícios fiscais para oficiais de justiça

Diretores do Sindojus/MT e da Fesojus acompanham abertura dos trabalhos no Congresso Nacional; Confira

Presidente e vice-presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Mato grosso (Sindojus/MT) e diretores da Federação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fesojus), Jaime Osmar Rodrigues e Luiz Arthur, acompanhados do presidente da Fesojus, João Batista Fernandes, estiveram em Brasília, na abertura dos trabalhos do Congresso Nacional, para tratar de assuntos de interesse da categoria. Confira.


Fonte: Edina Araújo/Sindojus/MT
Foto: Sindojus/MT

Ato pela Nomeação reúne Oficiais de Justiça e aprovados no concurso do TJDFT

Objetivo foi chamar a atenção para a necessidade das nomeações de novos Oficiais de Justiça no Tribunal

O Sindojus-DF e a Aojus promoveram, no início da tarde desta terça-feira (06), um Ato pela Nomeação de novos Oficiais de Justiça no TJDFT. A mobilização reuniu mais de uma centena de Oficiais de Justiça e aprovados para o cargo que, com faixas, apitos e vuvuzelas, deram o recado ao Tribunal de que irão cobrar a ocupação dos cargos vagos.

Além da nomeação, os presentes também pediram a limitação de mandados e a recomposição da Indenização de Transporte paga aos Oficiais.

“Mais de uma centena de Oficiais e aprovados se manifestaram de forma organizada e pacífica entre o bloco A do Fórum de Brasília e o Palácio da Justiça”, explica o presidente do sindicato, Gerardo Alves Lima Filho. 

Após diversas falas que relataram as dificuldades experimentadas pelos Oficiais de Justiça e a legitimidade do pleito, os participantes marcharam em volta do Palácio e entraram na sessão que elegia a nova gestão do Tribunal.

Ao perceber a presença dos manifestantes, o presidente do TJDFT declarou estar ciente da demanda e que pediria um estudo para, no prazo de 30 dias, indicar a necessidade da nomeação de Oficiais de Justiça, bem como, a disponibilidade orçamentária para o feito. 

Na mesma linha, o Desembargador Sebastião Coelho manifestou ser favorável à demanda solicitada.

“Apesar da fala do presidente, já solicitamos os estudos para um economista e nos próximos dias ingressaremos com um novo processo administrativo que demonstrará a necessidade da nomeação dos aprovados no concurso e a disponibilidade orçamentária para essas contratações”, afirma Gerardo.

INDICATIVO DE GREVE – O Sindojus realizará, no próximo dia 19 de fevereiro, uma Assembleia Geral com indicativo de greve dos Oficiais de Justiça até que ocorra o preenchimento integral do quadro de Oficiais de Justiça do TJDFT. A deliberação acontece às 14 horas no Guara.

“Vamos à luta! Parabéns a todos pelo ato desta terça-feira!”, finaliza o presidente do Sindojus.  

Clique Aqui para ver o recado do presidente do Sindojus sobre o Ato promovido nesta terça-feira



Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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