quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Efraim Filho apresenta PL que atribui a Oficial de Justiça função de conciliador

O deputado federal paraibano Efraim Filho (DEM) propôs ontem (21), através do Projeto de Lei 9609/2018, alteração na Lei nº 13.105, de 16/2015, que instituiu o Novo Código de Processo Civil, alteração, instituindo no inciso VII do artigo 154, de modo a atribuir ao Oficial de Justiça a incumbência de conciliar e mediar conflitos constantes nos processos judiciais.

Em sua apresentação, ele destacou a relação custo benefício entre Poder Judiciário e jurisdicionados e lembrou que o Oficial de Justiça se destaca como elemento capacitado e menos dispendioso para o Judiciário para a consecução da conciliação e mediação.

“O fato de ele agregar essas funções de conciliador não implicará em aumento de custos para os Tribunais, mas, tão somente, economia, vez que já compõem o quadro de pessoal”, justificou.

Efraim Filho lembrou ainda que a ideia de se atribuir ao Oficial de Justiça essa função de já havia sido discutida quando da tramitação do anteprojeto do novo CPC, não havendo à época, todavia, prosperado, mas que esses servidores encontram-se aptos a realizar conciliações e mediações desde o advento do novo Código, que lhes autorizas, como graduados em Direito e quando no cumprimento das diligências que lhes competem, certificar possíveis propostas de autocomposição espontânea de vontade da parte, em seu trabalho externo.

Experiência e diferencial

Para o parlamentar, esse comprometimento laboral, a larga experiência em lidar com litígios e litigantes e as intempéries sociais, diferenciam o Oficial de Justiça dos Conciliadores previstos na Lei no 9.099/95 (Juizados Especiais), pois estes são contratados, sem o vínculo de permanência, e, em muitos tribunais, sequer são submetidos ao crivo de um processo seletivo, o que não fomenta a criação de elos que instiguem o envolvimento com o Judiciário.

Por fim, ele esclareceu, por meio de interação entre normas, que a proposição não se confronta com a Lei n° 13.140/2015, ou mesmo, com o disposto nos artigos 167 e 175 do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça obter requisitos mínimos legais para exercer a nova atribuição, que não comprometerá as já existentes, sobretudo considerada a tendência de os atos de intercâmbio processual que compreendem a maior fatia das demandas das espécies de diligências, como citação e intimação, poderem ser, na maioria, executados na modalidade virtual.

O início de tudo

A luta pelo exercício dessa atribuição foi iniciada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Pará na gestão do presidente Edvaldo Lima, intensificada por ele à frente da Federação dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil (Fojebra) e pretensão foi materializada pelo Sindojus-PB que, por meio da atual diretoria procurou e obteve integral receptividade e sensibilidade do deputado federal Efraim Filho, não apenas à referida proposta, mas a outra, de emenda ao Projeto de Lei n. 6.662/2016 (Lei Orgânica da Segurança Pública).

Esta última sugestão se deu com base na atuação dos Oficiais de Justiça, que transcende paredes dos fóruns, como, por exemplo, quando do cumprimento de citações, intimações, bem como efetivação de conduções coercitivas, prisões e afastamento do lar de infratores da Lei Maria da Penha.

InfoJus BRASIL
Fonte: www.paraiba.com.br

Oficial de Justiça é preso por PM's após entregar mandado a policial

Representantes da categoria farão um manifesto na tarde desta quinta-feira (22) contra a ação da PM
Segundo a categoria, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o oficial registrou um Boletim de Ocorrências por abuso de autoridade.

Foto: Reprodução/Google Maps
JC Online

A corregedoria da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco recebe na tarde desta quinta-feira (22) uma ação de denúncia contra dois policiais militares por suposto abuso de autoridade em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife (RMR). A denúncia revela que após cumprir um mandado judicial contra um PM suspeito de agredir a esposa, um oficial de justiça foi detido por outros policiais e o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Pernambuco (Sindojus-PE) acredita que o profissional foi vítima de retaliação. Os representantes da categoria e alguns servidores pedem a apuração imediata do caso.

A prisão aconteceu por volta das 18h30 dessa quarta-feira (21), quando o oficial se preparava para entrar em seu carro, após cumprir o mandado no bairro de Porta Larga. Segundo o Sindojus-PE, os policiais estavam armados quando abordaram o homem. "Foi abordado com armas em punho. Mesmo após o Oficial ter se identificado devidamente, o carro todo foi revistado sem explicações, inclusive sua pasta com mandados em segredo de Justiça", afirmou o presidente da categoria, Marco Albuquerque.

Após afirmar que denunciaria a ação dos policiais, o oficial foi detido e levado para a Delegacia de Prazeres, também em Jaboatão. “Ele havia acabado de cumprir um mandado de Lei Maria da Penha, intimando uma vítima de agressão sobre medidas protetivas, e algumas testemunhas do local deram conta que o marido da vítima em questão é policial militar. Então, estamos temendo que a ação tenha sido uma retaliação em relação a esse mandado”, disse Marco.

Nota Oficial

Na manhã desta quinta-feira, o Sindicato informou que o oficial, que não teve a identidade revelada, foi liberado pela Polícia Civil ainda na noite da quarta-feira. Segundo a categoria, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e o oficial registrou um Boletim de Ocorrências por abuso de autoridade.

Por meio de nota, a Polícia Civil informou que “o caso foi registrado na Delegacia de Prazeres, e a corporação só falará quando as informações estiverem consolidadas”. Até o fechamento desta matéria, a SDS e Polícia Militar não se posicionaram em relação ao caso.

Fonte: JC Online

TJSP atende clamor dos Oficiais de Justiça e suspende contribuição sindical compulsória

Escrito por João Paulo Rodrigues em 21/02/2018

Após forte mobilização dos Oficiais de Justiça e da AOJESP, inclusive por meio de um Mandado de Segurança Preventivo, o Tribunal de Justiça atendeu o clamor da categoria e suspendeu a contribuição sindical compulsória. A decisão veio por meio de um despacho da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado nesta quarta-feira (21/2). 

Há anos o dinheiro destes servidores vinha sendo retirado dos seus holerites e destinado a um sindicato que tem sua atuação contestada pela imensa maioria dos Oficiais de Justiça. Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2013 a 2017, o Sindojus-SP recebeu repasses que totalizam o valor de R$ 3.821.413,32.

No começo deste mês, a AOJESP chegou a impetrar Mandado de Segurança Preventivo (6/2) com pedido de tutela de urgência decorrente da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que retirou a obrigatoriedade e compulsoriedade da contribuição sindical.

Leia a íntegra do despacho do presidente:

"De 15.02.18: Determinando a imediata suspensão de quaisquer descontos feitos a titulo de contribuição sindical compulsória na folha de pagamento de todos os servidores e oficiais de justiça deste Tribunal, salvo quando expressamente autorizados pelo interessado, mediante requerimento próprio.", DJE P. 38 - 21 de fevereiro de 2018.

Fonte: Aojesp

DFTV 2 - GLOBO: Oficiais de Justiça sofrem com ameaças e intimidações

Reportagem do DFTV 2ª Edição da Rede Globo de Brasília trata da violência sofrida por oficiais de Justiça do Distrito Federal. Clique na imagem abaixo e veja a reportagem completa.


CSJT analisará pedido do Sindojus-DF de reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça


O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) analisará, em sessão convocada para a próxima sexta-feira (23), o pedido do Sindojus-DF de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais.

A solicitação do sindicato refere-se à majoração do benefício pago aos Oficiais de Justiça ou que haja o fornecimento dos meios necessários (veículos e motoristas) para o cumprimento dos mandados judiciais.

Segundo o presidente do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho, a entidade lutará “incessantemente para que a Indenização de Transporte volte a cobrir todos os custos decorrentes da utilização do veículo próprio para o cumprimento dos mandados”.

O sindicato acredita que o valor mínimo aceitável seria de R$3.000. “Inclusive, nesta segunda-feira haverá assembleia geral do Sindojus com indicativo de greve e está em pauta a recomposição da IT”, completa o presidente.

O pedido do Sindojus-DF para a Indenização de Transporte é o item de número 15 da pauta de votações do CSJT. A sessão do Conselho acontece a partir das 9 horas da sexta-feira e poderá ser acompanhada presencialmente ou ao vivo pelo canal oficial do CSJT no YouTube.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Fonte: Sindojus-DF

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