segunda-feira, 5 de março de 2018

Sindojus-AL manifesta apoio à greve dos Oficiais de Justiça do DF

Nota de apoio


O Sindojus/AL e AOJEAL apoiam a paralisação dos colegas Oficiais de Justiça de Brasília

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Aojeal) manifestam solidariedade e apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TJDFT.

Nós, Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas, reconhecemos e valorizamos a relevância desta paralisação por tempo indeterminado, que tem por escopo concretizar pleitos significativos e justos, tais como a recomposição da Indenização de Transporte, a nomeação dos aprovados no último concurso daquele Tribunal, dentre outros de igual importância.

Cabe destacar que a paralização é resultado de uma decisão coletiva em Assembleia, datada do dia 19 de fevereiro, onde os Oficiais de Justiça do TJDFT, de forma livre e democrática, através do poder soberano da Assembleia da categoria, decidiram entrar em greve face o descaso da Administração do Tribunal no tocante a requerimentos judiciais e administrativos ajuizados ao longo dos últimos anos.

Ressalte-se que, de acordo com a Associação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF, atualmente, cerca de 60 cargos encontram-se vagos, fator este determinante para sobrecarga de trabalho e adoecimento dos Oficiais de Justiça.

Assim, a paralisação dos trabalhos torna-se necessária e revela-se a única alternativa que restou à categoria, que além de enfrentar todas as dificuldades decorrentes do exercício da função, tem convivido com o descaso do respectivo Tribunal.

O Sindojus/AL e a Aojeal desejam que os colegas de Brasília obtenham êxito nas negociações com a cúpula do TJDFT e alcancem a merecida vitória, uma vez que, são reivindicações justas e legítimas.

Esperamos que o TJDFT, como Corte responsável por distribuir Justiça, exerça esse mister também em relação aos seus servidores, especificamente, no caso, aos Oficiais de Justiça.

Por fim, oportunamente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Aojeal) manifestam e reiteram total apoio e solidariedade aos colegas Oficiais de Justiça do TJDFT e aos companheiros de luta do Sindojus/DF.

Maceió-AL, 5 de março de 2018.

SINDOJUS/AL
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas

AOJEAL
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas


Fonte: Sindojus-AL

sábado, 3 de março de 2018

DF: Liminar determina que 30% dos mandados ordinários e 100% dos plantões sejam cumpridos durante a greve dos Oficiais de Justiça

Sindojus-DF tomará todas as medidas cabíveis para garantir o direito constitucional de greve da categoria dos Oficiais de Justiça.


Veja a notícia publicada neste sábado no site do TJDFT:

Deferida liminar garantindo a continuidade do serviço dos Oficiais de Justiça do DF, em face da greve iniciada dia 1º/3. A decisão proferida neste sábado, 3/3, pelo juiz federal de plantão, fixa o contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% para distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189 de 1º/12/2017, sob pena de multa diária de 50 mil reais ao sindicato réu, sob o regime de solidariedades com cada servidor recalcitrante, caso haja descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da responsabilidade individual dos eventuais faltosos, na esfera administrativa, cível e penal.

A ação ajuizada pela União Federal contra o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF-SINDOJUS-DF, devido ao movimento paredista dos oficiais, que paralisa procedimentos judiciais urgentes e o regular funcionamento do Poder Judiciário do DF, gerando um cenário de "gravíssimo risco para manutenção de serviço essencial à população".

O magistrado em sua decisão reconhece serem os oficiais de justiça essenciais à realização da atividade jurisdicional, "constituindo o longa manus do Poder Judiciário na sociedade, na fiel execução das determinações judiciais. O exercício do direito de greve por tais profissionais, portanto, de forma irrestrita ou sem garantir aqueles serviços mínimos, colocaria em risco a própria manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em que inviabilizaria a execução e cumprimento de qualquer determinação judicial no resguardo dos demais direitos da cidadania."

Nesse sentido, salienta ainda que preliminarmente "não se discute a legitimidade ou justiça das reivindicações do movimento" a decisão apenas assegura a manutenção do serviços essenciais à coletividade. 100% em regime de plantão, cuja natureza, por si só, já a evidencia a urgência das medidas a serem efetivadas, bem como 30% dos demais mandados." Por fim, o juiz determina a intimação, com urgência, do Sindicado para imediato cumprimento, servindo a decisão como mandado.


Comunicado do Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF:

Queridos Oficiais de Justiça,

Acabou de ocorrer mais um fato relevante na luta que os Oficiais de Justiça enfrentam para conseguir condições básicas de trabalho. O SINDOJUS-DF foi intimado da decisão  liminar da Justiça Federal que determinou “a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da PORTARIA GC 189 de 1 DE DEZEMBRO DE 2017, preservando assim a continuidade do serviço público”.

Acabamos de receber e repassar a decisão para os nossos advogados fazerem a avaliação e traçarmos a estratégia de reação no Comando de Greve. De qualquer forma, com essa decisão fica evidente que houve o reconhecimento da legalidade da nossa greve, exigindo o juiz tão somente o cumprimento dos plantões.

A questão será ainda avaliada pelo Comando de Greve, órgão com a competência de conduzir o movimento paredista. Mas já adiantamos que pelas circunstâncias da greve e pela decisão judicial se os Oficiais grevistas cumprirem os plantões já atendem integralmente a decisão, uma vez que neste caso é necessário 100% em atividade. A decisão não fez qualquer referência ao júri, razão pela qual não há necessidade de cumprimento dessa atividade.

Quanto aos demais mandados, como a adesão ainda se encontra próxima de 50%, os Oficiais que estão em atividade já suprem as necessidades dos mandados ordinários. Assim, a única alteração com essa decisão se refere à exigência de todos os Oficiais cumprirem os plantões. 

Por fim, não permitiremos que o plantão seja utilizado como subterfúgio para furar a greve dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça apenas será obrigado a cumprir mandados que se encaixem no conceito de urgente da referida Portaria, a saber: “
II - urgente, se a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006;”.

Sigamos na luta! O direito e a justiça estão do nosso lado! Continuaremos exigindo o respeito aos Oficiais de Justiça, consubstanciado nos pleitos apresentados na pauta de reivindicações.

Forte abraço!

Brasília/DF, 03 de março de 2018.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do SINDOJUS

Oficiais de Justiça da Paraíba farão paralisação de advertência nos próximos dias 12 e 13

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na manhã desta sexta-feira no auditório do Sindojus-PB, Oficiais de Justiça de todo o estado, decidiram paralisar suas atividades nos próximos dias 12 e 13 de março, como forma de mobilização pelo não cumprimento da data-base até agora, por parte do TJ-PB, o que deveria ter ocorrido desde o último dia 1° de janeiro.

A decisão se deu, após atualização de informações da diretoria sobre o assunto, exaustivamente discutido em sucessivas reuniões com técnicos e o desembargador-presidente Joás de Britto Filho, contextualizadas pelos progressivos cortes pelo governo do estado no repasse do duodécimo e a iminente determinação pelo STF da retirada do auxílio-moradia dos contracheques dos magistrados.

“A tendência é que, com isso, a magistratura busque compensar essa perda através de um aumento em seus subsídios. Defendemos, no entanto, que esses recursos sejam também direcionados para a reposição salarial dos servidores, no caso dos Oficiais de Justiça, penalizados pela sobrecarga de trabalho e não realização de concurso nos últimos quinze anos”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

Fonte: Cândido Nóbrega

sexta-feira, 2 de março de 2018

FOJEBRA firmou parceria com O INSTITUTO LEGIS e oferece curso de capacitação em Perícias Judiciais para Oficiais de Justiça

A Federação das Entidades Representativa dos Oficiais de Justiça do Brasil- FOJEBRA, firmou parceria com O INSTITUTO LEGIS (www.institutolegis.com.br) com o objetivo de adquirir descontos de 10% para as entidades filiadas a federação. O instituto lançou o curso de Capacitação em Perícias Judiciais com Ênfase em Avaliações de Bens. Uma novidade é que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a inscrição de Oficiais de Justiça ao banco nacional de Peritos. *Alguns tribunais autorizaram os Oficiais de Justiça a desempenharem essa atividade de forma particular, desde que não usem o cargo com propulsor para atrair clientes. Essa nova dinâmica poderá mudar o perfil do Oficial de Justiça do Brasil, com a capacitação o Oficial estará habilitado a emitir autos e laudos obtendo uma renda extra (* devem ser consultadas as respectivas corregedorias regionais de cada Estado). Maiores informações pelo Celular 61-9.8320-2333


Fonte: Fojebra

Fenassojaf emite nota de apoio à greve dos oficiais de Justiça do TJDFT

A diretoria da Fenassojaf manifesta, através da Nota abaixo, o irrestrito apoio e solidariedade à greve dos Oficiais de Justiça do TJDFT. A decisão de iniciar a paralisação por tempo indeterminado, a partir desta quinta-feira (1º), aconteceu em uma Assembleia promovida pela Aojus e pelo Sindojus-DF, diante do descaso da Administração do Tribunal de Justiça com os pleitos do oficialato, em diversos processos e requerimentos protocolados judicial e administrativamente nos últimos anos.

De acordo com a Fenassojaf, os itens que fazem parte da pauta de reivindicações do movimento paredista dos Oficiais do TJDFT “são problemas que vêm sendo enfrentados pelos Oficiais de todo o país, e portanto, requerem das autoridades judiciárias a devida atenção, sob pena de comprometer a integridade física e mental dos servidores e a efetiva prestação jurisdicional, em da população que é atendida pelo Poder Judiciário”.

Confira a íntegra da Nota emitida pela Fenassojaf: 

NOTA SOBRE A GREVE DOS OFICIAIS DO TJDFT

A FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais vem a público apresentar o seu irrestrito apoio e solidariedade ao movimento grevista dos Oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que se inicia nesta data.

A pauta de reivindicações encaminhada pelo Sindojus/DF - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal resume-se a três itens:
  • a) nomeação imediata dos aprovados no concurso para Oficial de Justiça do TJDFT, de forma a preencher a integralidade do quadro (atualmente com 60 cargos vagos de Oficial de Justiça);
  • b) estabelecimento do limite de mandados com base em estudos realizados pelo próprio Tribunal;
  • c) recomposição imediata e justa da indenização de transporte, ou seja, do valor recebido pelos Oficiais de Justiça para cumprimento de todos os mandados em seu veículo particular.
Ressaltamos que são problemas que vêm sendo enfrentados pelos Oficiais de todo o País, e portanto requerem das autoridades judiciárias a devida atenção, sob pena de comprometer a integridade física e mental dos servidores e a efetivação da prestação jurisdicional, em benefício da população que é atendida pelo Poder Judiciário.

A FENASSOJAF coloca-se à disposição dos colegas em greve, seja por meio da sua afiliada AOJUS/DF ou pelo SINDOJUS/DF, e estará atenta aos desdobramentos do movimento, na expectativa de que as reivindicações sejam atendidas e se faça justiça.

Brasília, 1º de março de 2018

Neemias Ramos Freire
Presidente da FENASSOJAF

Fonte: Fenassojaf

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