terça-feira, 6 de março de 2018

Sindojus-BA e Aojus-BA emitem nota de apoio ao movimento grevista dos oficiais de Justiça do TJDFT

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (Sindojus-BA) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia (Aojus-BA) emitiram nota de apoio e solidariedade à greve dos oficiais de Justiça do DF iniciada no dia 01/03/2018.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE APOIO

O Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia (SINDOJUS-BA) e a Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia (AOJUS-BA) tornam público sua incondicional solidariedade à greve deflagrada em fevereiro último pelos nossos colegas oficiais de justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. 

Entendemos que o movimento paredista é legítimo e imbuído de reivindicações justas e (re)conhecidas por todo oficialato brasileiro, tendo como principais demandas: a nomeação imediata dos aprovados no concurso para Oficial de Justiça do TJDFT; o estabelecimento do limite de mandados com base em estudos realizados pelo próprio Tribunal e a recomposição imediata e justa da indenização de transporte. 

Estando sensíveis e atentos a esta situação, o SINDOJUS-BA e a AOJUS-BA apoiam de forma indelével a greve deflagrada pela categoria do DF e encabeçada pelo SINDOJUS-DF, nos colocando à disposição para quaisquer auxílios que possamos prestar e desejando sucesso nessas negociações que indubitavelmente acarretará em uma nova conquista. 

Sindicato dos Oficiais de Justiça da Bahia 
SINDOJUS-BA

Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado da Bahia 
AOJUS-BA

Fonte: Sindojus-DF

segunda-feira, 5 de março de 2018

Sindojus-AL manifesta apoio à greve dos Oficiais de Justiça do DF

Nota de apoio


O Sindojus/AL e AOJEAL apoiam a paralisação dos colegas Oficiais de Justiça de Brasília

O Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Aojeal) manifestam solidariedade e apoio à greve dos Oficiais de Justiça do TJDFT.

Nós, Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas, reconhecemos e valorizamos a relevância desta paralisação por tempo indeterminado, que tem por escopo concretizar pleitos significativos e justos, tais como a recomposição da Indenização de Transporte, a nomeação dos aprovados no último concurso daquele Tribunal, dentre outros de igual importância.

Cabe destacar que a paralização é resultado de uma decisão coletiva em Assembleia, datada do dia 19 de fevereiro, onde os Oficiais de Justiça do TJDFT, de forma livre e democrática, através do poder soberano da Assembleia da categoria, decidiram entrar em greve face o descaso da Administração do Tribunal no tocante a requerimentos judiciais e administrativos ajuizados ao longo dos últimos anos.

Ressalte-se que, de acordo com a Associação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF, atualmente, cerca de 60 cargos encontram-se vagos, fator este determinante para sobrecarga de trabalho e adoecimento dos Oficiais de Justiça.

Assim, a paralisação dos trabalhos torna-se necessária e revela-se a única alternativa que restou à categoria, que além de enfrentar todas as dificuldades decorrentes do exercício da função, tem convivido com o descaso do respectivo Tribunal.

O Sindojus/AL e a Aojeal desejam que os colegas de Brasília obtenham êxito nas negociações com a cúpula do TJDFT e alcancem a merecida vitória, uma vez que, são reivindicações justas e legítimas.

Esperamos que o TJDFT, como Corte responsável por distribuir Justiça, exerça esse mister também em relação aos seus servidores, especificamente, no caso, aos Oficiais de Justiça.

Por fim, oportunamente, o Sindicato dos Oficiais de Justiça de Alagoas (Sindojus/AL) e a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas (Aojeal) manifestam e reiteram total apoio e solidariedade aos colegas Oficiais de Justiça do TJDFT e aos companheiros de luta do Sindojus/DF.

Maceió-AL, 5 de março de 2018.

SINDOJUS/AL
Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas

AOJEAL
Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de Alagoas


Fonte: Sindojus-AL

sábado, 3 de março de 2018

DF: Liminar determina que 30% dos mandados ordinários e 100% dos plantões sejam cumpridos durante a greve dos Oficiais de Justiça

Sindojus-DF tomará todas as medidas cabíveis para garantir o direito constitucional de greve da categoria dos Oficiais de Justiça.


Veja a notícia publicada neste sábado no site do TJDFT:

Deferida liminar garantindo a continuidade do serviço dos Oficiais de Justiça do DF, em face da greve iniciada dia 1º/3. A decisão proferida neste sábado, 3/3, pelo juiz federal de plantão, fixa o contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% para distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da Portaria GC 189 de 1º/12/2017, sob pena de multa diária de 50 mil reais ao sindicato réu, sob o regime de solidariedades com cada servidor recalcitrante, caso haja descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo da responsabilidade individual dos eventuais faltosos, na esfera administrativa, cível e penal.

A ação ajuizada pela União Federal contra o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF-SINDOJUS-DF, devido ao movimento paredista dos oficiais, que paralisa procedimentos judiciais urgentes e o regular funcionamento do Poder Judiciário do DF, gerando um cenário de "gravíssimo risco para manutenção de serviço essencial à população".

O magistrado em sua decisão reconhece serem os oficiais de justiça essenciais à realização da atividade jurisdicional, "constituindo o longa manus do Poder Judiciário na sociedade, na fiel execução das determinações judiciais. O exercício do direito de greve por tais profissionais, portanto, de forma irrestrita ou sem garantir aqueles serviços mínimos, colocaria em risco a própria manutenção do Estado Democrático de Direito, na medida em que inviabilizaria a execução e cumprimento de qualquer determinação judicial no resguardo dos demais direitos da cidadania."

Nesse sentido, salienta ainda que preliminarmente "não se discute a legitimidade ou justiça das reivindicações do movimento" a decisão apenas assegura a manutenção do serviços essenciais à coletividade. 100% em regime de plantão, cuja natureza, por si só, já a evidencia a urgência das medidas a serem efetivadas, bem como 30% dos demais mandados." Por fim, o juiz determina a intimação, com urgência, do Sindicado para imediato cumprimento, servindo a decisão como mandado.


Comunicado do Presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF:

Queridos Oficiais de Justiça,

Acabou de ocorrer mais um fato relevante na luta que os Oficiais de Justiça enfrentam para conseguir condições básicas de trabalho. O SINDOJUS-DF foi intimado da decisão  liminar da Justiça Federal que determinou “a fixação de contingente mínimo de 30% dos Oficiais de Justiça para as atividades ordinárias e de 100% dos Oficiais de Justiça para a distribuição dos mandados judiciais em regime de plantão, na forma da PORTARIA GC 189 de 1 DE DEZEMBRO DE 2017, preservando assim a continuidade do serviço público”.

Acabamos de receber e repassar a decisão para os nossos advogados fazerem a avaliação e traçarmos a estratégia de reação no Comando de Greve. De qualquer forma, com essa decisão fica evidente que houve o reconhecimento da legalidade da nossa greve, exigindo o juiz tão somente o cumprimento dos plantões.

A questão será ainda avaliada pelo Comando de Greve, órgão com a competência de conduzir o movimento paredista. Mas já adiantamos que pelas circunstâncias da greve e pela decisão judicial se os Oficiais grevistas cumprirem os plantões já atendem integralmente a decisão, uma vez que neste caso é necessário 100% em atividade. A decisão não fez qualquer referência ao júri, razão pela qual não há necessidade de cumprimento dessa atividade.

Quanto aos demais mandados, como a adesão ainda se encontra próxima de 50%, os Oficiais que estão em atividade já suprem as necessidades dos mandados ordinários. Assim, a única alteração com essa decisão se refere à exigência de todos os Oficiais cumprirem os plantões. 

Por fim, não permitiremos que o plantão seja utilizado como subterfúgio para furar a greve dos Oficiais de Justiça. O Oficial de Justiça apenas será obrigado a cumprir mandados que se encaixem no conceito de urgente da referida Portaria, a saber: “
II - urgente, se a diligência tiver de ser cumprida no mesmo dia ou até a manhã do dia útil seguinte, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, especialmente as referentes à saúde, à soltura ou privação de liberdade e às medidas relacionadas à Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006;”.

Sigamos na luta! O direito e a justiça estão do nosso lado! Continuaremos exigindo o respeito aos Oficiais de Justiça, consubstanciado nos pleitos apresentados na pauta de reivindicações.

Forte abraço!

Brasília/DF, 03 de março de 2018.

Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do SINDOJUS

Oficiais de Justiça da Paraíba farão paralisação de advertência nos próximos dias 12 e 13

Reunidos em Assembleia Geral Extraordinária na manhã desta sexta-feira no auditório do Sindojus-PB, Oficiais de Justiça de todo o estado, decidiram paralisar suas atividades nos próximos dias 12 e 13 de março, como forma de mobilização pelo não cumprimento da data-base até agora, por parte do TJ-PB, o que deveria ter ocorrido desde o último dia 1° de janeiro.

A decisão se deu, após atualização de informações da diretoria sobre o assunto, exaustivamente discutido em sucessivas reuniões com técnicos e o desembargador-presidente Joás de Britto Filho, contextualizadas pelos progressivos cortes pelo governo do estado no repasse do duodécimo e a iminente determinação pelo STF da retirada do auxílio-moradia dos contracheques dos magistrados.

“A tendência é que, com isso, a magistratura busque compensar essa perda através de um aumento em seus subsídios. Defendemos, no entanto, que esses recursos sejam também direcionados para a reposição salarial dos servidores, no caso dos Oficiais de Justiça, penalizados pela sobrecarga de trabalho e não realização de concurso nos últimos quinze anos”, afirmou o presidente do Sindojus-PB, Benedito Fonsêca.

Fonte: Cândido Nóbrega

sexta-feira, 2 de março de 2018

FOJEBRA firmou parceria com O INSTITUTO LEGIS e oferece curso de capacitação em Perícias Judiciais para Oficiais de Justiça

A Federação das Entidades Representativa dos Oficiais de Justiça do Brasil- FOJEBRA, firmou parceria com O INSTITUTO LEGIS (www.institutolegis.com.br) com o objetivo de adquirir descontos de 10% para as entidades filiadas a federação. O instituto lançou o curso de Capacitação em Perícias Judiciais com Ênfase em Avaliações de Bens. Uma novidade é que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a inscrição de Oficiais de Justiça ao banco nacional de Peritos. *Alguns tribunais autorizaram os Oficiais de Justiça a desempenharem essa atividade de forma particular, desde que não usem o cargo com propulsor para atrair clientes. Essa nova dinâmica poderá mudar o perfil do Oficial de Justiça do Brasil, com a capacitação o Oficial estará habilitado a emitir autos e laudos obtendo uma renda extra (* devem ser consultadas as respectivas corregedorias regionais de cada Estado). Maiores informações pelo Celular 61-9.8320-2333


Fonte: Fojebra

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