domingo, 25 de março de 2018
sábado, 24 de março de 2018
Oficiais de Justiça do TJDFT encerram greve após 22 dias parados
Após acordo com a administração da Corte, eles conseguiram prazo para delimitar o número de mandados cumpridos por cada oficial de Justiça.
Depois de 22 dias em greve, os oficiais de Justiça do Judiciário local retornaram ao trabalho. A categoria fechou acordo com a administração do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) nesta sexta-feira (23/3) e decretou, em assembleia, o fim do movimento paredista. Com a decisão, eles retomam a entrega de mandados imediatamente. Durante o movimento, cerca de 2 mil documentos deixaram de ser entregues por dia.
Depois de negociações entre a Associação e o Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Aojus e Sindojus) com a atual e a futura administração do TJDFT, ficou decidido que, em 60 dias, será implantado um sistema de limitação de mandados. A quantidade será definida com base em estudo a ser elaborado. Hoje, a entrega dos documentos expedidos pela Justiça varia entre 150 e 200 por mês para cada profissional, número considerado excessivo pela categoria.
Ficou acertado ainda o pagamento integral dos valores descontados no corte de ponto dos grevistas no prazo de 48 horas a contar do retorno, além do prazo de 60 dias para atualização dos serviços, tanto para mandados retidos e vinculados quanto para os novos. Ou seja, “não haverá cobrança de excesso de prazo em função da greve nos próximos 60 dias”, diz o documento assinado após acordo.
Não houve, no entanto, definição acerca da convocação de concursados aprovados em certame realizado em 2015. Segundo o presidente da Aojus e do Sindojus, Gerardo Alves Lima Filho, 540 profissionais estão na ativa hoje e há 60 cargos vagos.
sexta-feira, 23 de março de 2018
PERNAMBUCO: Oficiais de Justiça de Jaboatão têm estacionamento liberado durante diligências
Matheus Britto
O prefeito Anderson Ferreira assinou, nesta quinta-feira (22), decreto regulamentando a Lei 1.339/2017, que permite aos oficiais de Justiça do Jaboatão dos Guararapes estacionarem seus automóveis em vagas destinadas a veículos oficiais, nos locais onde realizarão o serviço e estacionamentos públicos explorados sob regime de concessão. O direito só vale para quando estiverem cumprindo execuções determinadas pelo Poder Judiciário, como citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do ofício. O ato foi em homenagem ao Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será comemorado no próximo domingo (25).
Para ter direito à parada e ao estacionamento, cada oficial de Justiça deve se dirigir à Secretaria Executiva de Mobilidade e Acessibilidade (Sema) para requerer o adesivo que será aplicado no para-brisa do automóvel. No ato de solicitação, devem estar munidos de documento que comprove sua condição de oficial de Justiça, sendo, preferencialmente, cópia de sua nomeação; cópia do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do veículo a ser cadastrado e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Conforme a lei, o oficial de Justiça reembolsará aos cofres públicos o custo da confecção do adesivo. Cada servidor pode cadastrar até dois automóveis.
“Essa era uma reivindicação antiga dos oficiais de Justiça do nosso município. No ano passado, encaminhei o Projeto de Lei à Câmara Municipal, que foi aprovado, e hoje assinei o decreto regulamentando esse direito. Os oficiais de Justiça cumprem um importante papel na sociedade e devem ter as melhores condições na hora de exercer a função. Domingo é o Dia Nacional do Oficial de Justiça e por isso fiz questão de assinar o decreto como homenagem à categoria”, disse o prefeito Anderson Ferreira. Atualmente, Jaboatão tem 68 oficiais de Justiça.
InfoJus BRASIL: Com informações do Blog Edmar Lira
quinta-feira, 22 de março de 2018
Oficiala de Justiça aposentada garante judicialmente o pagamento da GAE e VPNI
Uma OficialA de Justiça aposentada deixou de receber o pagamento de vantagens pecuniárias, referentes a quintos incorporados (VPNI) cumulativamente com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) da sua aposentadoria. A determinação teve como fundamento o Acórdão nº 2784/2016 do Tribunal de Contas da União, que suspendeu o pagamento à GAE cumulativamente com os quintos incorporados (VPNI), oriundos de função comissionada FC-5.
O Supremo Tribunal Federal deferiu pedido liminar determinando a suspensão dos efeitos do Acórdão nº 2784/2016 do TCU. Segundo consta na decisão, a vantagem recebida pela servidora foi suprimida depois de mais de seis anos de ininterrupto pagamento. Assim, a fluência de tão longo período de tempo permitiu consolidar justas expectativas e confiança da servidora de plena regularidade dos atos estatais praticados, não justificando a suspensão abrupta da estabilidade em que se mantinha.
Para o advogado Rudi Meira Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, “merece ser declarada a decadência do direito da administração de anular os atos de incorporação de quintos da função de Executante de Mandados (atualmente pagos como VPNI e incorporados à sua remuneração) e o ato de implementação da GAE, cumulativamente com a VPNI, vez que, conforme se demonstrou, o último desse atos foi implementado há mais de seis anos no contracheque da Impetrante.”
A decisão é passível de recurso. O Mandado de Segurança é o de nº 35452
Fonte: Assojaf-15 com informações do Sindiquinze
OPINIÃO: Qual papel o Oficial de Justiça exerce no Judiciário e na sociedade na atualidade?
Por Marília Machado
Vivemos constantemente períodos de grandes transformações tecnológicas e sociais nas formas de trabalho e nas relações interpessoais.
O receio de ter seu trabalho tomado por uma máquina não é recente, lembrando que essas transformações no campo de trabalho não remonta somente ao marco histórico da "revolução industrial", pois, por todos os tempos tivemos essas transições mercadológicas, ora, por conta dos inventos de maquinários ou tecnológicos ao se apresentar novas ferramentas de trabalho e excluir-se a necessidade do trabalho humano, ora, por determinada atividade deixar de ser necessária ou não mais ser um atrativo econômico.
No filme “Estrelas Além do Tempo”, vemos um grupo de mulheres altamente qualificadas, matemáticas e físicas, que trabalham para a NASA e a chefe delas percebe que se não fizer uma adequação das atividades dessas mulheres que são exímias cientistas elas perderiam o trabalho porque seriam substituídas pela máquina que faria seus cálculos de forma mais rápida que os seus cálculos manuais, a IBM estava lançando o primeiro grande computador.
Essa reflexão pode ser levada para toda e qualquer profissão. Fazer adequações e reajustes das atividades para valorizar determinada carreira é o que se faz quando se sente a ameaça de esvaziamento de determinados setores. A nossa categoria dos Oficiais de Justiça vem lutando desde sempre por valorização e se preocupa com o espaço que ocupa no quadro do Judiciário.
Os Oficiais de Justiça não são meros entregadores de papéis. Desde a instituição da atividade que é prevista no Código Processo Civil, art. 154 nossas atividades vêm aumentando consideravelmente. Temos muitas responsabilidades ao executarmos nossas funções (citações, intimações, penhoras, remoções de bens, conduções coercitivas, constatações, fiscalizações, desocupações de imóveis, reintegrações de imóveis, entre outras atividades).
Podem até aproveitar as ferramentas que administração pública oferece como computadores, celulares, equipamentos GPS e viaturas oficiais para chegarmos até o endereço do requerido. Mas, sem o patrimônio humano não teremos o cumprimento jurisdicional a contento pois a máquina ainda não sabe agir como uma pessoa, com a diplomacia que muitas vezes o Oficial de Justiça faz uso para articular um ato sem causar mais traumas além dos que já acontecem nas rotinas de suas diligências.
A atividade de Oficial de Justiça nos últimos 20 anos como a conhecemos nunca mudou tanto e tantas vezes, em razão da acessibilidade à Justiça, em razão do aumento do número de processos judiciais, bem como, na forma procedimental de execução das ordens judiciais, com as mudanças ocorridas na legislação brasileira nas últimas décadas.
Desde a Constituição Federal de 1988 até o Novo Código Processo Civil de 2016, com o ingresso de ferramentas eletrônicas, o processo eletrônico, agilizou as fases processuais ou acrescentou outros meios de comunicação mais céleres (mensagens eletrônicas, e-mails e whatsapp), que tem facilitado a comunicação dos atos judiciais aos jurisdicionados. Sendo que, a figura do Oficial de Justiça persiste na triangulação das relações jurisdicionais (juiz/oficial de justiça/partes), exercendo suas atividades de executante de mandados, sem o qual não haveria o devido cumprimento das ordens judiciais sem esse profissional.
Ainda cabe a um servidor público qualificado a execução de tais ordens judiciais, e esse servidor é o Oficial de Justiça. "Poucas pessoas reconhecem os atos de energia, de positividade, de cumprimento correto das ordens Judiciais. Da perfeita satisfação de um título executivo levado a bom termo pelos Oficiais", como escreveu Boanerges Cezário e Levi Herberth, Oficiais de Justiça Avaliadores da 6ª Vara Federal de Natal/RN, em 28/7/2007.
O que ninguém imagina realmente é que o dia-a-dia dos Oficiais de Justiça seja um eterno campo de batalha. A exposição constante dos Oficiais de Justiça nas ruas faz dessa profissão um trabalho de alto risco, onde o profissional corre todo tipo de perigo para dar cumprimento á ordem judicial. Desde meras agressões verbais, ou físicas, ou letais, que levam a morte do profissional, lembrando do caso Francisco Pereira Ladislau Neto, 25 anos, Rio de Janeiro (11/11/2014), que levou dois tiros e ainda foi atropelado. O ocorrido com o colega Francisco Pereira Ladislau Neto não é um caso isolado. Podemos citar outros casos de morte de oficiais no cumprimento do exercício de sua atividade num estudo mais profundo sobre a periculosidade da atividade.
Infelizmente, o risco da profissão não é reconhecido pelas mais diversas camadas da sociedade, ainda que relatadas na mídia, nos jornais, como os casos relatados na reportagem com os Oficiais de Justiça. Ainda que não tenhamos esse reconhecimento, a categoria vem lutando há décadas por se fazer ouvida e requer, sempre que possível, aos órgãos públicos competentes o direito ao Uso de Arma de Fogo, à Aposentadoria Especial, por entendermos que o Oficial de Justiça exerce atividade de risco, com periculosidade e insalubridade.
"Devido a um movimento que se iniciou no final da década passada, com os oficiais de todo o País realizando todo ano em Brasília o Dia Nacional de Mobilização dos Oficiais de Justiça, em 25 de março, essa data acabou sendo instituída por lei (lei 13.157/2015), de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), como Dia Nacional do Oficial de Justiça." e continuamos a nos mobilizar no Dia Nacional de Mobilização dos Oficiais de Justiça, pois, a categoria deve continuar lutando por valorização e melhores condições de trabalho.
Somos a imagem concreta que personifica uma Instituição Pública, a do Poder Judiciário do Brasil, instituição esta que a sociedade deposita suas esperanças, sua fé, como a única que resta para solucionar todos os conflitos sociais e econômicos que vivenciam.
Os mais variados problemas são levados ao Judiciário, na esfera federal e trabalhista, cíveis, criminais, trabalhistas, habitacionais, tributários, previdenciários entre outros. E dependendo do resultado da contraprestação jurisdicional, se atendida ou não, essas expectativas naturalmente são demonstradas na forma como os Oficiais de Justiça são recebidos nos locais que estão trabalhando.
Sabemos que o Oficial de Justiça ser respeitado ou não pela Sociedade é apenas um reflexo da imagem que a própria sociedade faz da Instituição do Judiciário. Precisamos, então nos fazer respeitar e valorizar para que, consequentemente, respeitem a Instituição do Judiciário, e para isso devemos cumprir as ordens judiciais, para que os Juízes decidam com eficácia, decisões que são amparadas na lei, e contam com nossas certidões que relatam as ocorrências nas diligências efetuadas para o cumprimento das ordens expedidas.
Sem a habilidade, a qualificação, o preparo e a vontade de realizar essas tarefas com empenho, os resultados das atividades dos Oficiais de Justiça não passariam de mecanicidades e sem a menor validade para o processo judicial.
Marília Machado é Vice-Presidente da Assojaf/PR
Fonte: Assojaf/PR
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