terça-feira, 22 de maio de 2018

Secretaria de Relações do Trabalho remete pedido de registro sindical do Sinajus para mediação

Despacho datado de 17 de maio de 2018 determina o arquivamento de 16 impugnações contra a criação do Sindicato Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e Ministério Público da União (Sinajus). 

Somente 08 impugnações não foram arquivadas sendo remetidas para mediação: Sintrajuf – PE, Sindjuf-PA/AP, Sindissétima (TRT-7), Sinje (CE) Sintrajusc (SC), Sintrajufe (MA), Sintra-AM/RR, Sinjeam (AM). 

A mediação é prevista no art. 20 da Portaria 326/2013 do MTE. 

"Art. 20 As impugnações que não forem arquivadas, conforme disposto no artigo 18serão remetidas ao procedimento de mediação previsto na Seção IV. (Artigo alterado pela Portaria nº 1.043/2017 - DOU 05/09/2017)". 

Considera-se mediação o procedimento destinado à solução dos conflitos de representação sindical, com o auxílio de um servidor, que funcionará como mediador, para coordenar as reuniões e discussões entre os interessados, buscando solução livremente acordada pelas partes. 

Agora será designada uma reunião (espécie de audiência) entre as entidades sindicais para a tentativa de um acordo para a existência pacíficas das entidades. 

Encerrado o processo de mediação e não havendo acordo ou ausentes quaisquer dos interessados, o processo do impugnado ficará suspenso pelo período máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação. 

Esgotado o prazo previsto no parágrafo anterior e o Ministério não seja notificado acerca do acordo, o processo do impugnado (Sinajus) será arquivado.

A qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT, ou às SRTE e Gerências a realização de mediação. 

Confira abaixo o despacho do Secretário de Relações do Trabalho. 

DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2018 

O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho Substituto, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Portaria 326/2013 e na Nota Técnica 496/2018/CGRS/SRT/MTb, resolve: ARQUIVAR as seguintes impugnações, nos termos do art. 18, inciso II, VII e VIII, da Portaria 326/2013: 46000.002283/2017-81, 46000.002284/2017-26, 46000.002298/2017-40, 46000.002299/2017-94, 46000.002300/2017-81, 46000.002301/2017-25, 46000.002302/2017-70, 46000.002306/2017-58, 46000.002271/2017-57, 46000.002328/2017-18, 46000.002336/2017-64, 46000.002340/2017-22, 46000.002272/2017-00, 46000.002296/2017-51, 46000.002334/2017-75, 46000.002339/2017-06, 46031.000635/2017-05. E, em ato contínuo, REMETER para o procedimento de mediação as seguintes entidades: SINTRAJUF-PE - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco, impugnação nº. 46000.002293/2017-17, CNPJ 41.033.929/0001-02, SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO FEDERAL DOS ESTADOS DO PARA E AMAPA-SINDJUF-PA/AP, impugnação nº. 46000.002318/2017-82, CNPJ 03.054.579/0001-63, SINDISSÉTIMA - SINDICATO DOS SERVIDORES DA 7ª REGIÃO DA JUSTIÇA DO TRABAHO, impugnação nº. 46000.002324/2017-30, CNPJ 12.361.531/0001-99, SINJE - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará, impugnação nº. 46000.002335/2017-10, CNPJ 41.302.795/0001-70, SINTRAJUSC - Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal do Estado de Santa Catarina/SC, impugnação nº. 46000.002337/2017-17, CNPJ 02.096.537/0001-22, SINTRAJUFE-MA - Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Maranhão, impugnação nº. 46000.002338/2017-53, CNPJ 35.209.287/0001-49, SITRA-AM/RR - Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima., impugnação nº. 46202.003947/2017-53, CNPJ 34.489.526/0001-07, SINJEAM - Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, impugnação nº. 46202.003948/2017-06, CNPJ 63.693.105/0001-93; nos termos do art. 20 da Portaria 326/2013." LUIS CARLOS SILVA BARBOSA.

Fonte: InfoJus BRASIL

Assembleia Geral da Fojebra será realizada em Brasília no dia 09 de julho

FEDERAÇÃO SINDICAL DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL
FOJEBRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

O Presidente da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil – FOJEBRA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca as entidades filiadas para participar da Assembléia Geral Extraordinária, que se realizará na sua Sede Administrativa em Brasilia – DF, situada na Avenida W4–SEP Sul, EQ 707/907, Bloco C, Conjunto E, salas 510/511, Edifício San Marino, CEP:70.390-078, no dia 09 de julho de 2018, em primeira chamada às 12h, sendo instalada a sessão com 1/3 (um terço) das Entidades filiadas presentes, ou em caso de insuficiência de quorum, em segunda chamada às 12h30min. com a presença das Entidades presentes que decidirão por maioria simples, conforme a previsão estatutária, sobre a seguinte pauta do dia:

1. Reformulação de site;

2. Apresentação de Plataforma Digital ;

3. Realização de eventos;

4. Convênios;

5. Apresentação dos projetos de modernização;

6. Assuntos jurídicos diversos;

7. O que houver, dentre os demais assuntos de relevância da categoria dos oficiais de justiça do Brasil.

Brasília, 21 de maio de 2018.

Edvaldo dos Santos Lima Júnior
Presidente da FOJEBRA

Tribunal anula lei que tentava segurar operações "surpresas" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Lei aprovada em 2016 obrigava oficial de Justiça a ser acompanhado por policiais e procurador do órgão para cumprir mandados

DIEGO FREDERICI 
Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma resolução aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que obrigava os oficiais de justiça a esperarem pela “liberação” de um procurador da AL-MT, além da obrigação de estar acompanhado de dois policiais militares do órgão, para o cumprimento de mandados judiciais – como de prisão e busca e apreensão. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que declarou ser inconstitucional a criação de procedimentos que afetem a atuação do Poder Judiciário.

Ele também disse que a normativa “extravasa a atribuição regulamentar” da AL-MT. “Vem de ser inconstitucional a norma que, socolor de disciplinar procedimentos internos de segurança, dispõe sobre temática afeta ao poder judiciário, criando noveis procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça”, diz trecho do acórdão.

A Ação foi proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT). Segundo informações da Resolução nº 4.699/2016, assinada pelo então presidente da AL-MT, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o cumprimento de mandados e “decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo”, deveriam seguir certas “regras”.

Entre as “regras”, o oficial de justiça, ao chegar à AL-MT, deveria se dirigir à recepção do Poder Legislativo, e “informar a necessidade de cumprimento da medida”. “A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência [...] O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da resolução.

Na ocasião em que foi promulgada a resolução foi alvo de desconfiança dos servidores públicos, e da própria Justiça, que viam na medida um forma dos parlamentares “não serem pegos de surpresa” ante uma ordem de prisão ou sofrerem mandados de busca e apreensão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Max

Aposentadoria Especial: Cabo Sabino é o novo relator do PLP 330/2006 na CTASP

O deputado Cabo Sabino (Avante/CE) foi designado, na última sexta-feira (18), relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 330/2006, que trata da concessão da aposentadoria especial para servidores públicos em atividade de risco, na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara.

Em setembro de 2015, o então relator da matéria, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer pela aprovação de substitutivo que incluiu os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais na lista das profissões com direito à aposentadoria diferenciada.

De autoria do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB/RS), o PLP 330/2006 visa disciplinar a Aposentadoria Especial para os servidores públicos policiais. 

Antes de chegar à CTASP, a proposição foi apreciada pelas Comissões de Seguridade Social e Família, Constituição e Justiça e de Cidadania e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo sido oferecidos substitutivos em cada uma delas.

Assim que aprovada pela CTASP, a Aposentadoria Especial segue para análise no Plenário.

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo



Fonte: Sindojus-DF

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Oficiais de justiça defendem projeto de lei que torna profissão mais segura

Texto defende o porte de arma para a categoria durante cumprimento de ordem judicial

O presidente da Federação das Entidades Sindicais dos Oficiais de Justiça do Brasil, João Batista, conversou nesta quinta-feira (17) com diversos senadores para buscar apoio ao Projeto de Lei da Câmara n° 30, de 2007, que dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo quando estiver seguindo ordem judicial. O representante participou de sessão da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado Federal.

O projeto pretende “alterar a lei do Estatuto do Desarmamento permitindo que o oficial de justiça, durante o cumprimento de suas atividades, possa portar arma de fogo para a defesa da sua vida”, afirmou Batista. A matéria já passou pela Câmara dos Deputados e está aguardando avaliação da CRE no Senado Federal. Se for aprovada será encaminhada ao Plenário da Casa.

De acordo com o presidente, “o porte de arma para os oficiais de justiça está resguardado pela instrução normativa 23/2015 do Ministério da Justiça. O texto afirma que o servidor público que cumpre ordem judicial teria prerrogativa de porte de arma”. Porém, a instrução deixa a decisão a critério da autoridade concedente. “O que a gente quer é que seja um porte institucional”, explicou o representante da federação.

“Nós temos sofrido diversas agressões, inclusive cárcere privado. A pessoa pede para adentrar no recinto, tranca, lhe ameaça, constrange e nós não temos sequer um poder de decisão que possa nos auxiliar”, contou.

Batista reforçou que, se o projeto for sancionado, os oficiais de justiça receberão treinamento e serão testados para garantir condições psicológicas para o uso de arma.

Fonte: CSB

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