Lei aprovada em 2016 obrigava oficial de Justiça a ser acompanhado por policiais e procurador do órgão para cumprir mandados
DIEGO FREDERICI
Da Redação
O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma resolução aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que obrigava os oficiais de justiça a esperarem pela “liberação” de um procurador da AL-MT, além da obrigação de estar acompanhado de dois policiais militares do órgão, para o cumprimento de mandados judiciais – como de prisão e busca e apreensão. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que declarou ser inconstitucional a criação de procedimentos que afetem a atuação do Poder Judiciário.
Ele também disse que a normativa “extravasa a atribuição regulamentar” da AL-MT. “Vem de ser inconstitucional a norma que, socolor de disciplinar procedimentos internos de segurança, dispõe sobre temática afeta ao poder judiciário, criando noveis procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça”, diz trecho do acórdão.
A Ação foi proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT). Segundo informações da Resolução nº 4.699/2016, assinada pelo então presidente da AL-MT, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o cumprimento de mandados e “decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo”, deveriam seguir certas “regras”.
Entre as “regras”, o oficial de justiça, ao chegar à AL-MT, deveria se dirigir à recepção do Poder Legislativo, e “informar a necessidade de cumprimento da medida”. “A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência [...] O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da resolução.
Na ocasião em que foi promulgada a resolução foi alvo de desconfiança dos servidores públicos, e da própria Justiça, que viam na medida um forma dos parlamentares “não serem pegos de surpresa” ante uma ordem de prisão ou sofrerem mandados de busca e apreensão.
InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Max
i like your article, thanks for giving more insight
ResponderExcluirsitus agen poker
bandar super10
link dominoqq
bandar domino
Situs Dewa BRI 24 Jam
Situs IDN Play BRI 24 Jam
Domino Online BRI 24 Jam
Situs Poker BRI 24 Jam
Agen Poker BRI 24 Jam