terça-feira, 22 de maio de 2018

Tribunal anula lei que tentava segurar operações "surpresas" na Assembleia Legislativa de Mato Grosso

Lei aprovada em 2016 obrigava oficial de Justiça a ser acompanhado por policiais e procurador do órgão para cumprir mandados

DIEGO FREDERICI 
Da Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucional uma resolução aprovada em 2016 pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) que obrigava os oficiais de justiça a esperarem pela “liberação” de um procurador da AL-MT, além da obrigação de estar acompanhado de dois policiais militares do órgão, para o cumprimento de mandados judiciais – como de prisão e busca e apreensão. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do relator, o desembargador Alberto Ferreira de Souza, que declarou ser inconstitucional a criação de procedimentos que afetem a atuação do Poder Judiciário.

Ele também disse que a normativa “extravasa a atribuição regulamentar” da AL-MT. “Vem de ser inconstitucional a norma que, socolor de disciplinar procedimentos internos de segurança, dispõe sobre temática afeta ao poder judiciário, criando noveis procedimentos de cumprimento de ordens judiciais que impõe encimadas restrições à atuação funcional dos oficiais de justiça”, diz trecho do acórdão.

A Ação foi proposta pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça/Avaliadores do Estado de Mato Grosso (Sindojus-MT). Segundo informações da Resolução nº 4.699/2016, assinada pelo então presidente da AL-MT, o deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), o cumprimento de mandados e “decisões oriundas de autoridade judicial a serem realizadas nas dependências sob a responsabilidade do Poder Legislativo”, deveriam seguir certas “regras”.

Entre as “regras”, o oficial de justiça, ao chegar à AL-MT, deveria se dirigir à recepção do Poder Legislativo, e “informar a necessidade de cumprimento da medida”. “A recepção da Assembleia Legislativa, após os respectivos registros de entrada e de protocolo, fará a imediata comunicação à Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, que designará um Procurador para o acompanhamento da diligência [...] O Procurador-Geral oficiará à Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa para que designe 2 servidores militares para acompanhar o cumprimento do mandado judicial”, diz trecho da resolução.

Na ocasião em que foi promulgada a resolução foi alvo de desconfiança dos servidores públicos, e da própria Justiça, que viam na medida um forma dos parlamentares “não serem pegos de surpresa” ante uma ordem de prisão ou sofrerem mandados de busca e apreensão.

InfoJus BRASIL: Com informações do Portal Folha Max

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