Senador José Medeiros (Pode-MT) |
O Voto em separado poderá ser apresentado quando algum membro da comissão não concorda com o relatório apresentado pelo relator, conforme dispõe o inciso I, § 6º do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
O relatório do Senador Hélio José apresenta a seguinte redação para o inciso XIII do art. 6º da Lei 10.826/2003: "os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal." Já o Senador José Medeiros, conforme emenda 4-CRE (apresentada pelo próprio senador) e em seu voto em separado, pretende agora alterar o texto para: "as autoridades tributárias dos órgãos referidos no inciso
XXII do art. 37 da Constituição Federal".
O inciso XXII do art. 37 da CF tem o seguinte texto: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
O Senador José Medeiros justifica a emenda de redação afirmando que "O Código Tributário Nacional menciona a palavra “autoridade” 47 (quarenta e sete) vezes e isso nunca foi motivo de discórdia. Além disso, a redação que o relator propõe para o inciso XIII do art. 6º do Estatuto do Desarmamento possui um grave lapso: ela omite os auditores municipais. Ademais, as autoridades tributárias dos entes federativos possuem várias denominações, como “Fiscais”, “Fiscais de Tributos”, “Auditores”, “Auditores de Tributos”, “Agentes Fiscais”, “Auditores Fiscais” e “Agentes Fiscais de Renda”. É recomendável, sim, que sejam citados de forma genérica no Estatuto do Desarmamento, para evitar desatualização de seu texto após eventual mudança de denominação de carreira."
O texto aprovado na Câmara dos Deputados contempla os auditores tributários dos Estados e do Distrito Federal (Os integrantes da carreira de auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal) e o próprio Senador José Medeiros admite que, com sua emenda de "redação", passaria a contemplar também os auditores dos municípios, o que poderá obrigar o retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados, pois altera o mérito do texto aprovado pelos deputados. Quando o Senado Federal aprova qualquer projeto de lei (oriundo da Câmara dos Deputados) com alteração de redação, a Câmara é notificada e o projeto só retorna àquela Casa Legislativa quando houver recurso.
Fonte: InfoJus BRASIL
Texto atualizado em 23/05/2018 às 23:45 horas
Texto atualizado em 23/05/2018 às 23:45 horas
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ResponderExcluirSinceramente, eu não sei qual é a desse senador, diz que vai nos ajudar, no entanto, fica tentando colocar esse fiscais de prefeitura no projeto pra atrapalhar o nosso pleito, todo mundo sabe que fiscal de prefeitura não tem condições de andar armado (boa parte é corrupta e semi-analfabeta funcional, carreira sem concurso público/ comissionados), no entanto, o cara fica apertando na mesma tecla várias vezes; é sem futuro esta postura desse parlamentar.
ResponderExcluirConcordo colega com tudo que você diz. Não sei porquê o senador fez essa conosco. Um pl tão sofrido como esse. Conclamo nossos representantes a se fazer presente em Brasília para tentar salvar o pl
ExcluirÉ. Ajuda quem não atrapalha!
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