sexta-feira, 1 de junho de 2018

Juíza libera porte de arma para oficiais de Justiça do Paraná

Os oficiais de Justiça terão que cumprir os requisitos formais do Estatuto do Desarmamento, com apresentação de documentos obrigatórios e comprovação de aptidão psicológica e aprovação em teste de tiro.

No dia último dia 30 de Maio, a Juíza Thais Sampaio da Silva Machado da 1ª Vara Federal de Curitiba julgou procedente a ação do Sindijus-PR que requeria o porte de arma para oficiais de Justiça. O ação judicial foi decisão da Assembleia Geral dos servidores que aconteceu no dia 04 de outubro de 2017, em Curitiba e foi autuada sob nº 5033424-52.2017.4.04.7000.

“Ante o exposto, julgo procedente o pedido, resolvendo o mérito (art. 487, I, do CPC) para determinar que a autoridade impetrada abstenha-se de negar a autorização de porte de arma de fogo aos substituídos, oficiais de justiça, avaliadores judiciais e técnicos judiciários do Estado do Paraná que comprovem que efetivamente exercem a função de cumprimento de mandados, enquanto assim permanecerem, com base no inciso I do §1º do artigo 10 da Lei 10.826/2003 c/c a Instrução Normativa nº 023/2005 da Polícia Federal, concedendo-o àqueles que assim o requeiram, desde que atendidos os demais requisitos legais”, afirma o dispositivo da sentença.

Esta é mais uma grande vitória da categoria, já que o porte de arma era uma antiga reivindicação dos oficiais de Justiça.

O Sindijus-PR reitera sua posição em defesa de melhores condições de trabalho para esses servidores, e acredita que o porte pode garantir o mínimo de segurança aos oficiais no cumprimento das ordens judiciais.

Clique AQUI e veja a sentença.

InfoJus BRASIL: Com informações do Sindijus-PR

quarta-feira, 30 de maio de 2018

Fim da contribuição sindical obrigatória ameaça direitos constitucionais, diz Fachin


Para acabar com a obrigatoriedade da contribuição sindical, a reforma trabalhista deveria ter sido precedida de um "debate profundo" sobre o sistema de representação dos trabalhadores. É o que afirma o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Sem essa discussão, diz ele, o fim do chamado "imposto sindical" coloca em risco direitos garantidos pela Constituição Federal.

A opinião do ministro está em despacho desta quarta-feira (30/5), em que ele adianta parte do posicionamento sobre o assunto, mas não chega a declarar a inconstitucionalidade desse trecho da reforma. O despacho é resposta a pedido de declaração monocrática de inconstitucionalidade. Mas, como o caso está pautado para ser julgado no dia 28 de junho no Plenário do STF, Fachin entendeu que a melhor solução seria encaminhar o pedido ao colegiado, sem deferir a cautelar.

O ministro é o relator de todas as 15 ações diretas de inconstitucionalidade contra a contribuição facultativa. Tramitam outras oito questionando diversos trechos da Lei 13.647/2017, que mudou mais de 100 artigos da CLT.Ministro Fachin afirma que sistema sindical é direito garantido na Constituição e está sob ameaça com fim do tributo. Marcelo Camargo/Agência Brasil 

Nesta quarta, Fachin se manifestou na segunda ação contra a reforma e a primeira questionando a mudança na contribuição (ADI 5.794), proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos. Dezenas de entidades e sindicatos atuam como amici curiae no processo.

O ministro traçou um histórico sobre o Direito sindical brasileiro e afirmou que o modelo de sindicalismo criado pela Constituição sustenta-se em um tripé formado por unicidade sindical, representatividade obrigatória e custeio das entidades sindicais por meio de um tributo. Este último é a contribuição sindical, expressamente autorizada pelo artigo 149, e imposta pela parte final do inciso IV, do artigo 8º, da Constituição da República.

“Assim sendo, na exata dicção do texto constitucional, é preciso reconhecer que a mudança de um desses pilares pode ser desestabilizadora de todo o regime sindical”, afirma o ministro.

Para o julgador, o legislador não observou o quadro geral da situação sindical ao acabar com o tributo sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais.

“Assim, sob a perspectiva da inconstitucionalidade material, o argumento também ganha relevo em face da real possibilidade de frustrar e fazer sucumbir o regime sindical reconhecido como direito fundamental social pelo constituinte de 1988”, diz.

Fachin declarou que “admitir a facultatividade da contribuição, cuja concepção constituinte tem sido historicamente da obrigatoriedade, pode, ao menos em tese, importar um esmaecimento dos meios necessários à consecução dos objetivos constitucionais impostos a estas entidades”.

O ministro considerou ainda que a mudança no tributo representa renúncia fiscal pela União, que por isso deveria ter expressamente indicado a estimativa do impacto orçamentário e financeiro aos cofres públicos, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Outro debate

O Supremo já começou a julgar outra ação contra a Lei 13.647/2017, na qual a Procuradoria-Geral da República quer derrubar trecho que obriga a quem perder litígios pagar custas processuais e honorários advocatícios e periciais de sucumbência, mesmo se a parte for beneficiária da Justiça gratuita.

Assim como na análise sobre a contribuição sindical, Luiz Edson Fachin considerou inconstitucional qualquer mudança legislativa que restrinja o acesso à Justiça.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, relator desse outro processo, os dispositivos questionados pela PGR são válidos por fazerem com que trabalhadores sejam mais responsáveis antes de procurar a Justiça do Trabalho. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler o despacho.

ADI 5.794

InfoJus BRASIL: Com informações da Revista Consultor Jurídico

terça-feira, 29 de maio de 2018

Diretores da Fojebra no CNJ

Diretores da Federação Sindical dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fojebra) estiveram, nesta semana, presentes no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da visita foi buscar celeridade nos pedidos de providências das entidades filiadas. Segundo diretores da Fojebra "infelizmente o CNJ não tem correspondido com rapidez aos pedidos de providências protocolados no órgão. Isso vai na contra mão do intuito de criação da corte administrativa." Atualmente as entidades, dependendo do relator, não tem a quem recorrer, nos casos de morosidade. Existem processos aguardando julgamentos a aproximadamente 5 anos. Após a intervenção da Fojebra um dos processos sofreu movimentação.

Com informações da Fojebra

Sindicato repudia ameaça de morte feita a oficial de Justiça por investigador de polícia

O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Amazonas (Sindojus-AM) manifesta seu total repúdio ao ato bárbaro, covarde e desproporcional praticado contra uma oficial de Justiça que, no último dia 25, foi severamente ameaçada de morte pelo investigador Alessandro Cardoso, lotado no 23º Distrito Integrado de Polícia (DIP), quando cumpria ordem judicial de busca e apreensão contra o mesmo.

A servidora estava com um mandado de busca e apreensão de um veículo do policial, quando o mesmo ameaçou a oficial com uma arma. A Polícia Militar foi chamada para a ocorrência e Cardoso fugiu do local.

Integridade

O Sindojus-AM e seus sindicalizados expressam sua indignação com a ameaça à integridade física da oficial de Justiça e, desde já, cobram das autoridades policiais, principalmente a Corregedoria da Policia Civil, a justa punição ao referido membro da corporação.

A nota lembra que os oficiais tem como principal atividade dar cumprimento às ordens judiciais, indistintamente, precisando, muitas vezes, contar com o apoio exatamente das policias Civil e Militar neste trabalho

Fonte: Portal Marcos Santos

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Oficiais de Justiça são orientados a devolver mandados sem cumprimento em Goiás

Sindicato da categoria enviou ofício ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informando sobre a dificuldade em conseguir combustível para realizar o serviço

28/05/2018 - 16:29 
Caminhoneiros em carreata na Avenida Rio Verde (Foto: Diomicio Gomes)

Em razão da greve dos caminhoneiros em todo o Brasil, que completa nesta segunda-feira (28) oito dias, e o consequente desabastecimento dos combustíveis, os oficiais de Justiça em Goiás foram orientados pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça de Goiás (Sindojusgo) a devolverem os mandados que estão vencendo, mesmo sem o devido cumprimento. A situação foi repassada em ofício protocolado nesta segunda-feira ao presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador Gilberto Marques Filho.

O documento comunica "os transtornos causados nas comarcas do Estado devido à paralisação dos transportes rodoviários em todos o País". A alegação é que a falta de combustíveis tem impossibilitado o cumprimento de mandados judiciais, inclusive "o deslocamento destes servidores até a sede do Fórum, já que todo o trabalho é realizado em seus carros particulares", diz o presidente da entidade, Moizés Bento.

O Sindojusgo pede que o governo estadual, que já confirmou situação de emergência no Estado, estabeleça "medidas urgentes no sentido de garantir o abastecimento ou medidas no sentido de suspender a distribuição dos mandados e audiências próximas". A situação seria mantida como excepcional até que seja normalizada nas 54 comarcas apontadas, "levando-se em conta que após o retorno dos abastecimento dos postos de combustíveis".

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